Saiba como ficam as gratificações e funções gratificadas a partir da Lei nº 16.016/2023
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- Publicado em Sábado, 18 Novembro 2023 13:16

A Lei nº 16.016/2023, recentemente promulgada, que trata do realinhamento e adequação da estrutura de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, também promoveu alterações em várias funções gratificadas e instituiu gratificações.
Para a implantação das gratificações, a lei exige regulamentação. Por isso, a Administração do TJRS criou um Grupo de Trabalho para analisar o que é necessário para implementar os benefícios. O regulamento será publicado em breve.
Porém, independentemente da publicação dessa regulamentação, a Administração já definiu alguns procedimentos.
Acompanhe as decisões já tomadas para o cumprimento da lei:
Gratificação de Desenvolvimento Institucional (GDI)
A Gratificação de Desenvolvimento Institucional será paga a todos os servidores ativos (efetivos, comissionados e celetistas) automaticamente a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2023, com base na Premiação CNJ-categoria Prata, do ano de 2022. Na mesma folha, será pago o valor da gratificação retroativo a 01/06/2023, data da elaboração da repercussão financeira do projeto de lei.
Novos Padrões dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Em decorrência de alterações em diversos cargos em comissão e funções gratificadas, com extinções e criações, houve o realinhamento da tabela de padrões remuneratórios de CCs e FGs, passando a figurar com códigos diversos dos anteriores.
Em nenhum caso houve redução do valor, ao contrário, em vários casos houve majoração e, em outros, a manutenção. Ou seja, a mudança no código do CC/FG para um número menor, em nenhum caso, representa redução do valor.
Gratificações Específicas (GATIC, GAINFRA, GAPASI E GAPATE)
O Grupo de Trabalho instituído para regulamentação das gratificações está elaborando a proposta de regulamento, o qual será publicado em breve. Considerando-se a complexidade da regulamentação dessas gratificações, não será possível a implantação na folha de pagamento do mês de novembro, porém os valores serão pagos retroativamente à data da publicação da Lei nº 16.016/23, 01/11/2023.
Funções Gratificadas de Gestor de Foro I
Os servidores que estavam no exercício da FG de Gestor de Foro I na data de publicação da Lei 16.016/2023, com lotação nas comarcas de entrância inicial, serão automaticamente designados para a Gratificação de Gestor Administrativo da Comarca – GAC, a contar de 01/11/2023. Os servidores que estavam no exercício da FG de Gestor de Foro I, na data de publicação da Lei 16.016/2023, das comarcas elevadas para a entrância intermediária pela Lei 16.017/2023, serão automaticamente designados para a FG de Assessor-Coordenador Judiciário I, a contar de 01/11/2023, de forma excepcional, independentemente da escolaridade.
Funções Gratificadas de Gestor de Foro II
Os servidores que estavam no exercício da FG de Gestor de Foro II, na data de publicação da Lei 16.016/2023, com lotação nas comarcas de entrância intermediária, serão automaticamente designados para a FG de Assessor-Coordenador Judiciário I, a contar de 01/11/2023, de forma excepcional, independentemente da escolaridade.
Os servidores que estavam no exercício da FG de Gestor de Foro II, na data de publicação da Lei 16.016/2023, com lotação nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, serão automaticamente designados para a Gratificação de Gestor Administrativo da Comarca – GAC a contar de 01/11/2023.
Funções Gratificadas de Gestor Judiciário I, II e III
Os servidores que estavam no exercício das funções gratificadas de Gestor Judiciário I, Gestor Judiciário II e Gestor Judiciário III, na data de publicação da Lei 16.016/2023, serão designados automaticamente para a FG de Assessor-Coordenador Judiciário I, a contar de 01/11/2023, de forma excepcional, independentemente da escolaridade.
Funções Gratificadas de Secretário de Juiz
Os servidores que estavam no exercício da FG de Secretário de Juiz, na data de publicação da Lei 16.016/2023, serão automaticamente enquadrados no novo padrão remuneratório introduzido pela lei, a contar de 01/11/2023.
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Assessor de Juiz
Os servidores que estavam no exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor de Juiz entrância inicial, intermediária e final, na data da publicação da Lei 16.016/2023, serão automaticamente enquadrados no novo padrão remuneratório introduzido pela lei, a contar de 01/11/2023.
Gratificação por Gestão Administrativa da Comarca - GAC
A GAC poderá ser concedida a servidores efetivos, comissionados e celetistas, inclusive de forma cumulativa com função gratificada e outras gratificações. Por sua natureza, não será possível designar servidor em substituição nos afastamentos do titular da gratificação.
Fonte: Departamento de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Foto: fotografia_cnj
Temporada de piscinas da ASJ começa nesta quarta-feira, dia 15
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- Publicado em Terça, 14 Novembro 2023 19:52

O feriado do dia 15/11 marcará a abertura da temporada de piscinas na Sede Campestre da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ/RS), localizada na Zona Sul de Porto Alegre. O local estará aberto de terça-feira à domingo, das 9h às 19h. Nas segundas-feiras, o local fecha para manutenção, com exceção dos feriados.
Em um ambiente vasto e arborizado, a associação oferece para os frequentadores áreas de piscina (adulto e infantil), canchas poliesportivas (futebol, basquete e tênis), churrasqueira, solarium e pista de mini kart. Além disso, a sede conta com um espaço para a prática de Beach Tennis, inaugurado no ano passado.
Para a utilização das quadras de futebol, o agendamento prévio deve ser feito das 13h30min às 15h, nas quartas-feiras, pelo telefone (51) 3248-5476. Nas outras canchas, não é necessário agendamento.
Cada associado tem direito a até cinco convites, que são vendidos na Sede Campestre das 10h às 13h e das 14h às 17h, por R$ 30. Será permitida somente a entrada de associados e seus dependentes previamente cadastrados na Secretaria Administrativa da Vigário José Inácio, no Centro. A temporada se estenderá até dia 17 de março de 2024.
Crédito de foto: Carolina Jardine
Pública e Centrais apresentam projeto de regulamentação da Convenção 151
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- Publicado em Quinta, 26 Outubro 2023 14:28

Na tarde desta quarta-feira, 25/10, a Pública Central do Servidor, representada pelo presidente José Gozze, esteve presente na reunião onde se discutiu a Convenção 151 da OIT. As centrais sindicais foram recebidas pelo Secretário de Relações do Trabalho, José Lopes Feijó. O encontro foi realizado na sede da Dataprev em Brasília e na oportunidade as centrais apresentaram o projeto de valorização e fortalecimento da negociação coletiva e atualização do sistema sindical brasileiro, que tem como principais diretrizes e objetivos:
➢ Manutenção do artigo 8º da Constituição Federal do Brasil
➢Negociação coletiva valorizada e fortalecida
➢ Sindicatos como sujeito jurídico da negociação coletiva
➢ Direito de negociação coletiva para servidores públicos
➢ Incentivo a agregação sindical (desincentivo à fragmentação)
➢ Autonomia sindical para a organização e o financiamento
➢ Autonomia para regular e operar o sistema de relações do trabalho
➢ Participação de todos no processo de transição
➢ Unidade fortalecida
José Gozze se manifestou no sentido de que a aplicação aconteça para os servidores federais, estaduais, municipais, atingindo executivo, legislativo e judiciário. Colocou ainda a importância de que haja punição para os responsáveis que deixarem de cumprir o decidido em mesa de negociação. O Jurídico da Pública, através da Dra. Andrea Munemassa, participou da reunião de forma virtual.
Abaixo o link da íntegra do documento apresentado pela centrais.
Comunicação/Cal/Pública/2023
Projetos do Judiciário aprovados na ALRS fortalecem modernização e valorização de servidores
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- Publicado em Quinta, 26 Outubro 2023 12:58

Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (24/10), o Plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou os Projetos que tratam do realinhamento e adequação da estrutura de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário (PL n° 312/2023); da elevação de entrância de 26 Comarcas (PL 313/2023) e da ampliação da gratificação de Diretores de Foros (PL 314/2023). De iniciativa da Administração do Tribunal de Justiça gaúcho, as propostas fortalecem a modernização das atividades judiciárias e a valorização do seu manancial humano.
A Presidente do TJRS, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, celebrou a aprovação dos projetos. A magistrada, que entregou em mãos ao Presidente da ALRS, Deputado Vilmar Zanchin, as cópias dos projetos protocolados, ressaltou a satisfação com o êxito alcançado: "A aprovação do PL 312/2023 vem na semana em que se comemora o Dia do Servidor Público. Este projeto foi objeto de muitos meses de estudo e de formatação e - temos certeza - representa o que melhor a Administração do Tribunal de Justiça gaúcho pode oferecer neste momento".
A Desembargadora explicou que o PL 312/2023 complementa o Plano de Carreira dos Servidores, que, quando foi elaborado e aprovado, não se permitia a geração de despesas com pessoal durante o período da pandemia. "Estamos comemorando hoje pelos servidores, de forma muito especial os do 1º grau, os maiores beneficiados pelo projeto. Ainda há muito a construir. A Administração está atenta a todos os movimentos. Há sempre um período de conveniência e oportunidade, e o nosso critério, que é rigoroso, atento à lei e ao orçamento. Renovo a fala aos servidores no sentido de que confiem na Administração, porque a nossa dedicação é integral e sabemos de todas as necessidades que assolam os nossos servidores e, evidentemente, é permanente a nossa dedicação para isso".
A Presidente do TJRS também considerou que a aprovação dos PLs 313/2023 e 314/2024 trazem disciplina e legislação adequada ao novo momento vivido pelo Poder Judiciário gaúcho, "que passa por uma grande transformação do processo em papel para o eletrônico, uma nova forma de prestarmos a nossa jurisdição". Também destacou a atuação dos Diretores de Foros, que foi ampliada ao longo dos anos, com as rápidas mudanças ocorridas no Judiciário. "Cada vez mais eles têm uma atuação destacada e muito lhes é exigido. Não só em termos de representação, mas também toda a administração dos Foros. Já há muito se buscava a adequação desta verba para remunerar tão relevante atuação administrativa".
A atuação do Conselho de Relações Institucionais (CRI) do Tribunal de Justiça foi fundamental para o resultado obtido hoje. Presidido pelo Desembargador Cairo Roberto Rodrigues Madruga, o Colegiado fortaleceu a articulação e estreitou o diálogo com os parlamentares, reforçando a necessidade e relevância de cada projeto para a qualificação da prestação jurisdicional ao cidadão. A atuação também possibilitou o acordo para a publicação dos três Projetos de Lei, conferindo maior celeridade ao andamento dos documentos. "O Conselho de Relações Institucionais trabalhou intensamente pela aprovação dos Projetos de Lei votados hoje no Plenário da Casa Legislativa e está muito feliz com a compreensão obtida pelos Parlamentares acerca da importância e relevância das matérias", destacou o Desembargador Cairo.
Conheça os projetos aprovados do Poder Judiciário aprovados hoje na Assembleia Legislativa do RS:
PL 312/2023
Resultado de estudos promovidos pela Administração do TJRS, a proposta visa a dar continuidade à implantação e aperfeiçoamento do Plano de Carreira dos servidores (aprovado em 2021), com vistas a recompor os quadros e as estruturas do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Também trata da instituição da Gratificação de Desenvolvimento Institucional (GDI), da reestruturação do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e da instituição de gratificações específicas por atividade destinada a servidores do Poder Judiciário Estadual.
O projeto contempla os servidores efetivos ativos e inativos, com o objetivo de aumentar a base de remuneração e recuperar, ainda que parcialmente, as perdas dos últimos anos. Desta forma, haverá a aplicação dos índices de 6% a partir de junho de 2023 e mais 6% a partir de janeiro de 2024. Ambos os índices, somados aos 6% já concedidos em revisão geral, em abril de 2022. Estes índices serão alcançados para os servidores efetivos ou de carreira.
Quanto à Gratificação de Desenvolvimento Institucional (GDI), a ideia é a valorização dos servidores em conformidade com os índices de produtividade e eficiência, alinhada às premissas estabelecidas pelo Plano de Carreira. Como está vinculada à premiação do Judiciário gaúcho no Prêmio CNJ de Qualidade, que é destinado aos Tribunais que obtiveram as melhores pontuações de desempenho durante o ano, a gratificação será conferida a todos os servidores em atividade. Os percentuais irão variar conforme as categorias e são devidos no ano subsequente ao recebimento da premiação pelo Tribunal de Justiça. Os índices possuem como base de cálculo o vencimento básico do cargo de Técnico do Poder Judiciário, classe A, Padrão 1. Caso o Tribunal seja premiado na categoria Prata, haverá um acréscimo de 5%. Sobre a categoria Ouro, 7,5%, e, por fim, 8% no que se refere à base na categoria Diamante.
Confira os detalhes do Projeto de Lei n° 312/2023
PL 313/2023
Eleva de entrância inicial para intermediária as Comarcas de Campo Bom, Canela, Charqueadas, Canguçu, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos; e de intermediária para final as Comarcas de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santo ngelo, São Leopoldo, Uruguaiana e Viamão.
A medida vai ao encontro da estratégia do Tribunal de Justiça, de criação de polos judiciais regionais, em virtude do avanço da digitalização e modernização do Judiciário. O processo eletrônico ampliou as possibilidades de concentração de serviços judiciários a partir da criação ou desenvolvimento de unidades, núcleos ou projetos regionais. Assim, considera-se que esses polos judiciais se estabeleçam em Comarcas de entrância final, atendendo as crescentes exigências de estrutura e responsabilidades.
O Projeto de Lei estabelece que a elevação não acarretará a promoção automática dos Magistrados, mantendo os subsídios correspondentes à entrância atual, garantindo a posição na carreira e a permanência na lotação atual.
Confira a íntegra do Projeto de Lei n° 313/2023
PL 314/2023
O objetivo da proposta é a modificação de critérios para a Gratificação de Diretores de Foros. A medida altera a regra vigente, datada de 1987, que estabelece remuneração apenas aos Diretores de Foro de Comarcas com três ou mais Varas.
Entretanto, nos últimos 35 anos, o Poder Judiciário modificou-se sensivelmente, devido ao incremento da demanda, ao aprimoramento de sua forma de funcionamento e ao surgimento de novas regras, leis, necessidades e exigências, fenômenos decorrentes dos avanços sociais e que agregaram enorme complexidade à administração da Justiça. Logo, a nova realidade também implicou no aumento do trabalho exigido dos Diretores de Foro das pequenas Comarcas.
A Direção do Foro abrange, além de atividades administrativas, o exercício de funções jurisdicionais (audiências, despachos, sentenças) e de correição (sindicância e processos administrativos), que exigem do Magistrado trabalho significativo.
Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 314/2023
Texto: Janine Souza em tjrs.jus.br
Foto: Divulgação CRI
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