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QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2012
Presidente da Assembleia recebe manifestação da União Gaúcha contra aumento de alíquotas

AJURIS / Arquivo
Projeto de Lei eleva contribuição previdenciária de 11% para 13,25%.
Leia mais em: www.uniaogaucha.org
TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2012
AÇÃO DA UNIÃO GAÚCHA JULGADA PROCEDENTE
- A AÇÃO FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO -
Em decorrência da representação formulada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ao Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, na manhã do dia 29 de agosto de 2011, foi ajuizada a ADIN número 70045262581 pelo Ministério Público que, num primeiro momento, obteve a suspensão do desconto das novas alíquotas previdenciárias, e, no dia de hoje (07/05), a confirmação, no mérito, das inconstitucionalidades contidas na proposta do Governo do Estado – dentro do chamado PacoTarso.
A ASJ faz parte da União Gaúcha, desde 2003, época da sua organização como movimento com posterior transformação em entidade formal, e vê, com satisfação, a confirmação do postulado de que o esforço comum das entidades sempre produz vitórias para os servidores públicos. Parabéns a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública por mais este sucesso!
Mais detalhes da ação judicial no link abaixo.
Inválida alíquota de 14% e descontos progressivos de previdência
dos servidores públicos e militares estaduais
QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2012
CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
– AÇÃO DA ASJ JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE –
Vistos etc.
Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul ajuizou ação de repetição de indébito tributário contra o Estado do Rio Grande do Sul.
......
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar ilegal a aplicação do regime de caixa quando da incidência de imposto de renda sobre as verbas recebidas de forma acumulada à título de URV e de outras diferenças salarias, tais como quinquênios, avanços, vantagens, etc., quando deveria ter sido aplicado o regime de competência, e para condenar o réu a devolução, aos representados, dos valores indevidamente retidos e não ressarcidos, à título de imposto de renda incidente sobre as parcelas de URV e de outras diferenças salariais, tais como quinquênios, avanços, vantagens, etc., observada a prescrição relativa aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento desta ação.
A apuração dos valores se dará na forma de liquidação de sentença, sendo que para o cálculo da repetição de indébito serão aplicados os mesmos índices utilizados pelo fisco, ou seja, juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da sentença (art. 167, parágrafo único do CTN), mais correção monetária (UPF/RS até 01/01/10), esta iniciando-se na data do pagamento indevido, e a partir de janeiro de 2010, utilizar-se-á apenas a taxa SELIC.
Com base no parágrafo único do art. 21, do CPC, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais (reembolso) e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme os critérios de natureza e importância da causa, tempo nela empregado, trabalho dos Advogados e inexistência de dilação probatória, de acordo com os critérios do art. 20, § 3º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 03 de maio de 2012.
Alessandra Abrão Bertoluci,
Juíza de Direito
Inteiro teor da sentença na ÁREA RESTRITA
QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2012
Seminário sobre o Serviço Público
ASJ participa de Seminário da Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil, nos dias 19 e 20 de abril de 2012.
Leia mais: www.cnsp.org.br
SEXTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2012
HORÁRIO FORENSE - AÇÃO JUDICIAL NO STF
Ministra Carmen Lúcia, relatora na Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela ANSJ e ASJ contra a reformulação do horário forense, solicitou informações ao Tribunal de Justiça do RGSul. Apresentada resposta pelo TJ, a ASJ e ANSJ encaminharam petição à Relatora, redarguindo os argumentos do TJ. A petição, em forma de memoriais, está protocolada no STF.
Para conhecimento e acompanhamento do processo, segue o link do STF (ADI 4737): www.stf.jus.br
QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2012
Plano de Carreira volta para o COMAG
- Relator da matéria no Pleno acolhe pedido da ASJ -
O processo administrativo nº 2607-10/000021-1, que trata do anteprojeto do Plano de Carreira dos Servidores do Judiciário, foi remetido ao Conselho da Magistratura, no último dia 20 de março, por ordem do relator da matéria no Pleno, Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa.
A medida atende reivindicação da ASJ, manifestada por ofício encaminhado ao Relator no dia 10 de fevereiro de 2012, onde a entidade pondera “a necessidade de prévio exame, pelo Colendo Conselho da Magistratura, de todo o processado ora remetido à manifestação de Vossa Excelência”, tendo por base o disposto no artigo 47, alíneas “b”, “c” e “d”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e para cumprir o seu iter legal.
O desembargador relator assim despachou em 19/03/2012:
“Vistos. À Secretaria do Órgão Especial, para providenciar a conclusão da digitalização do presente feito, como segue: - Volume 07 (a partir da informação que precede a fl. 1.910); - Volume 8; Apenso 139-10/000370-4; Apenso 1 (Manifestações). Após, ante o suscitado a fls. 2.236 a 2.237, e o que consta no art. 47, RITJRGS, encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para que este se pronuncie quanto ao cabimento da sua manifestação e, caso positivo, a proceda, voltando, após, a este Relator. Penso ser oportuna tal providência, como lembrado pela entidade suscitante, notadamente pela mudança nos quadros da Administração. Porto Alegre, 19 de março de 2012. Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa, Relator.”
Diante disso, a ASJ passa a direcionar os pleitos referentes ao Plano de Carreira, neste momento, junto ao COMAG, observando que o processo foi distribuído ao Desembargador Guinther Spode, 1º Vice-Presidente do TJ.
Acompanhe a evolução nos últimos dias:
20/12/2011: Relator no Pleno, Des. Arminio Rosa, abre prazo para manifestação das entidades, que se encerraria no final do mês de janeiro de 2012;
01/02/2012: Prorrogado o prazo para sugestões até 15/03/2012;
10/02/2012: ASJ reivindica ao Relator que encaminhe a matéria para apreciação do COMAG, com base no RITJRGS;
19/03/2012: Des. Relator no Pleno determina encaminhamento dos autos ao COMAG;
29/03/2012: Escolhido relator no COMAG – Des. Guinther Spode – sendo os autos conclusos ao mesmo.
TERÇA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2012
HORÁRIO FORENSE
Acompanhe o andamento processual: ADI 4737 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Diretores Classistas Tomarão Posse no IPERGS
Conforme convite expedido pelo Sr. Presidente do Instituto de Previdência do Estado, estarão tomando posse solene naquela instituição, nesta quarta-feira, dia 04/04/2012, os Diretores Classistas Ari Lovera (Diretor de Previdência) e Antonio de Pádua Vargas Alves (Diretor de Saúde).
Os Diretores foram indicados pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública e pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do RGSul, e tiveram suas nomeações publicadas em 26/03/2012, no Diário Oficial do Estado, substituindo, respectivamente, Arthur Dessessards e Cláudio Ribeiro.
Para o Presidente em exercício da União Gaúcha, Paulo Olympio, a providência da nomeação dos Diretores Classistas, que se deu em razão da reivindicação das entidades dos servidores públicos, para atendimento à legislação vigente, vem ao encontro dos interesses dos principais interessados na manutenção e na qualificação dos serviços prestados, ou seja, os segurados servidores públicos. “Já não era sem tempo a formalização das nomeações, para, principalmente, recomeçar o trabalho de reconstrução e reafirmação do Instituto nas suas áreas de atividade fim, na efetiva prestação dos serviços aos segurados”, destacou.
Paulo Olympio aproveita para convidar as entidades integrantes da União Gaúcha, e demais entidades do funcionalismo, para prestigiarem a solenidade de posse dos Diretores, que será realizada no dia 04/04/2012, às 9h30min, no Salão Nobre do IPERGS, na Av. Borges de Medeiros, 1945, 12º andar, Porto Alegre/RS.
Fonte: www.uniaogaucha.org
Promulgadas Emendas Constitucionais sobre Aposentadorias por Invalidez
Servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ter a revisão dos valores de seus benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional nº 70/2012, que assegurou ao segmento receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a chamada “integralidade”.
Leia a matéria em sua íntegra em: www.senado.gov.br
Leia mais: Emenda Constitucional Nº 70: www.senado.gov.br (antiga PEC 270)
QUARTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2012
VICE-PRESIDENTE DA ASJ TOMA POSSE NO CD DO IPERGS

Crédito da foto: Vanessa Echevenguá Padilha
Em reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Estado, realizada nesta tarde, o 1º Vice-presidente da ASJ, Luís Fernando Alves da Silva, apresentou-se ao colegiado, tomando posse na função de Suplente de Conselheiro, em razão de indicação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social Pública e nomeação pelo Governador do Estado. Convidado a se manifestar, Luís Fernando ressaltou a relevância de estar se juntando aos membros do Conselho, a fim de colaborar para o fortalecimento da instituição, colocando-se à disposição para as demandas que se apresentarem e para uma responsável representação dos colegas servidores públicos.
Prestigiou a sessão o Presidente em exercício da União Gaúcha e Presidente da ASJ, Paulo Olympio, além de outros servidores públicos.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2012
Nomeados Diretores Classistas no IPERGS
Publicadas nesta segunda-feira, 26/03, as nomeações de ARI LOVERA, para exercer o cargo de Diretor de Previdência, e de ANTÔNIO DE PÁDUA VARGAS ALVES, para o cargo de Diretor de Saúde, ambos no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS.
O novo Diretor de Previdência foi indicado pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, enquanto que o novo Diretor de Saúde teve a indicação da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do RS - FESSERGS.
Essas diretorias são eleitas pelo Conselho Deliberativo do IPERGS, após indicação das entidades dos Servidores Públicos, conforme determina a legislação pertinente.
A ASJ deseja aos colegas nomeados sucesso na sua missão de propiciar o contínuo e necessário crescimento do nosso Instituto.

QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2012
Representante da União Gaúcha nomeado para o CD do IPERGS.
Conforme despacho do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial de 21/03/2012, foi formalizada a nomeação do 1º Vice Presidente da ASJ – Associação dos Servidores da Justiça, Luís Fernando Alves da Silva, como membro suplente do Conselho Deliberativo do IPERGS, representante da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública.

ASSOCIADOS COM ACESSO À ÁREA RESTRITA:
VERIFIQUE, NA ÁREA RESTRITA, O DEMONSTRATIVO DAS PERDAS SALARIAIS DO PERÍODO ENTRE 01/01/1995 E 01/03/2012 QUE ULTRAPASSAM 73%.
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