Após solicitação da ASJ, TJRS incorpora lista de antiguidade para servidores públicos no PCCS

 

Atendendo à demanda apresentada pela Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já adota a publicação da contabilização dos dias trabalhados dos servidores públicos que tem sido utilizada como ferramenta de transparência e critério de desempate nas concessão de promoções, estabelecida pela Lei-RS n° 15.737/2021 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).

O presidente da ASJ, Paulo Olympio, recorda que o pleito junto ao TJRS teve início no dia 19/01/22 com o protocolo de ofício com a solicitação junto ao órgão, como  medida de aprimoramento ao processo de progressões e nas carreiras do Judiciário gaúcho. “O plano de carreira inclui as progressões e as promoções. E um dos critérios de desempate é o de antiguidade no posto. Por isso, com a adoção desta medida, passa-se a ter mais assertividade no critério de desempate”, explica. 

O parecer favorável foi deferido no Ofício no 1.470/2018-2020-GP pela desembargadora Iris Helena Medeiros, presidente do TJRS, no dia 07/11/23. Conforme relatório do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), foram revisados os vínculos no Sistema de Recursos Humanos (RHE) e os dados já podem ser acessados para promoções, progressões e movimentações.

Após quarenta anos de luta, os servidores do judiciário gaúcho conquistaram o PCCS para as carreiras da Justiça estadual. A Lei 15.737/2021 é considerada um momento histórico para a categoria e trata, em seu artigo 12, inciso 4º, que será utilizado como critério de desempate, sucessivamente, a antiguidade no padrão da classe, no exercício do cargo, o tempo de serviço no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, e, por último, a idade do servidor.

Créditos da foto: Carolina Jardine

Saiba como ficam as gratificações e funções gratificadas a partir da Lei nº 16.016/2023

 

A Lei nº 16.016/2023, recentemente promulgada, que trata do realinhamento e adequação da estrutura de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, também promoveu alterações em várias funções gratificadas e instituiu gratificações.

Para a implantação das gratificações, a lei exige regulamentação. Por isso, a Administração do TJRS criou um Grupo de Trabalho para analisar o que é necessário para implementar os benefícios. O regulamento será publicado em breve.

Porém, independentemente da publicação dessa regulamentação, a Administração já definiu alguns procedimentos.

Acompanhe as decisões já tomadas para o cumprimento da lei:

 

Gratificação de Desenvolvimento Institucional (GDI)

A Gratificação de Desenvolvimento Institucional será paga a todos os servidores ativos (efetivos, comissionados e celetistas) automaticamente a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2023, com base na Premiação CNJ-categoria Prata, do ano de 2022. Na mesma folha, será pago o valor da gratificação retroativo a 01/06/2023, data da elaboração da repercussão financeira do projeto de lei.

 

Novos Padrões dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Em decorrência de alterações em diversos cargos em comissão e funções gratificadas, com extinções e criações, houve o realinhamento da tabela de padrões remuneratórios de CCs e FGs, passando a figurar com códigos diversos dos anteriores.

Em nenhum caso houve redução do valor, ao contrário, em vários casos houve majoração e, em outros, a manutenção. Ou seja, a mudança no código do CC/FG para um número menor, em nenhum caso, representa redução do valor.

 

Gratificações Específicas (GATIC, GAINFRA, GAPASI E GAPATE)

O Grupo de Trabalho instituído para regulamentação das gratificações está elaborando a proposta de regulamento, o qual será publicado em breve. Considerando-se a complexidade da regulamentação dessas gratificações, não será possível a implantação na folha de pagamento do mês de novembro, porém os valores serão pagos retroativamente à data da publicação da Lei nº 16.016/23, 01/11/2023.

 

Funções Gratificadas de Gestor de Foro I

Os servidores que estavam no exercício da FG de Gestor de Foro I na data de publicação da Lei 16.016/2023, com lotação nas comarcas de entrância inicial, serão automaticamente designados para a Gratificação de Gestor Administrativo da Comarca – GAC, a contar de 01/11/2023. Os servidores que estavam no exercício da FG de Gestor de Foro I, na data de publicação da Lei 16.016/2023, das comarcas elevadas para a entrância intermediária pela Lei 16.017/2023, serão automaticamente designados para a FG de Assessor-Coordenador Judiciário I, a contar de 01/11/2023, de forma excepcional, independentemente da escolaridade.

 

Funções Gratificadas de Gestor de Foro II

Os servidores que estavam no exercício da FG de Gestor de Foro II, na data de publicação da Lei 16.016/2023, com lotação nas comarcas de entrância intermediária, serão automaticamente designados para a FG de Assessor-Coordenador Judiciário I, a contar de 01/11/2023, de forma excepcional, independentemente da escolaridade.

Os servidores que estavam no exercício da FG de Gestor de Foro II, na data de publicação da Lei 16.016/2023, com lotação nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, serão automaticamente designados para a Gratificação de Gestor Administrativo da Comarca – GAC a contar de 01/11/2023.

 

Funções Gratificadas de Gestor Judiciário I, II e III

Os servidores que estavam no exercício das funções gratificadas de Gestor Judiciário I, Gestor Judiciário II e Gestor Judiciário III, na data de publicação da Lei 16.016/2023, serão designados automaticamente para a FG de Assessor-Coordenador Judiciário I, a contar de 01/11/2023, de forma excepcional, independentemente da escolaridade.

 

Funções Gratificadas de Secretário de Juiz 

Os servidores que estavam no exercício da FG de Secretário de Juiz, na data de publicação da Lei 16.016/2023, serão automaticamente enquadrados no novo padrão remuneratório introduzido pela lei, a contar de 01/11/2023.

 

Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Assessor de Juiz

Os servidores que estavam no exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas de Assessor de Juiz entrância inicial, intermediária e final, na data da publicação da Lei 16.016/2023, serão automaticamente enquadrados no novo padrão remuneratório introduzido pela lei, a contar de 01/11/2023.

 

Gratificação por Gestão Administrativa da Comarca - GAC

A GAC poderá ser concedida a servidores efetivos, comissionados e celetistas, inclusive de forma cumulativa com função gratificada e outras gratificações. Por sua natureza, não será possível designar servidor em substituição nos afastamentos do titular da gratificação.

 

Fonte: Departamento de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Foto: fotografia_cnj 

Temporada de piscinas da ASJ começa nesta quarta-feira, dia 15

 

O feriado do dia 15/11 marcará a abertura da temporada de piscinas na Sede Campestre da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ/RS), localizada na Zona Sul de Porto Alegre. O local estará aberto de terça-feira à domingo, das 9h às 19h. Nas segundas-feiras, o local fecha para manutenção, com exceção dos feriados.

 

Em um ambiente vasto e arborizado, a associação oferece para os frequentadores áreas de piscina (adulto e infantil), canchas poliesportivas (futebol, basquete e tênis), churrasqueira, solarium e pista de mini kart. Além disso, a sede conta com um espaço para a prática de Beach Tennis, inaugurado no ano passado. 

 

Para a utilização das quadras de futebol, o agendamento prévio deve ser feito das 13h30min às 15h, nas quartas-feiras, pelo telefone (51) 3248-5476. Nas outras canchas, não é necessário agendamento.

 

Cada associado tem direito a até cinco convites, que são vendidos na Sede Campestre das 10h às 13h e das 14h às 17h, por R$ 30. Será permitida somente a entrada de associados e seus dependentes previamente cadastrados na Secretaria Administrativa da Vigário José Inácio, no Centro. A temporada se estenderá até dia 17 de março de 2024. 


Crédito de foto: Carolina Jardine

Pública e Centrais apresentam projeto de regulamentação da Convenção 151

Na tarde desta quarta-feira, 25/10, a Pública Central do Servidor, representada pelo presidente José Gozze, esteve presente na reunião onde se discutiu a Convenção 151 da OIT. As centrais sindicais foram recebidas pelo Secretário de Relações do Trabalho, José Lopes Feijó. O encontro foi realizado na sede da Dataprev em Brasília e na oportunidade as centrais apresentaram o projeto de valorização e fortalecimento da negociação coletiva e atualização do sistema sindical brasileiro, que tem como principais diretrizes e objetivos:

➢ Manutenção do artigo 8º da Constituição Federal do Brasil

➢Negociação coletiva valorizada e fortalecida

➢ Sindicatos como sujeito jurídico da negociação coletiva

➢ Direito de negociação coletiva para servidores públicos

➢ Incentivo a agregação sindical (desincentivo à fragmentação)

➢ Autonomia sindical para a organização e o financiamento

➢ Autonomia para regular e operar o sistema de relações do trabalho

➢ Participação de todos no processo de transição

➢ Unidade fortalecida

José Gozze se manifestou no sentido de que a aplicação aconteça para os servidores federais, estaduais, municipais, atingindo executivo, legislativo e judiciário. Colocou ainda a importância de que haja punição para os responsáveis que deixarem de cumprir o decidido em mesa de negociação. O Jurídico da Pública, através da Dra. Andrea Munemassa, participou da reunião de forma virtual.

Abaixo o link da íntegra do documento apresentado pela centrais.

Comunicação/Cal/Pública/2023

 

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