LC 15.429/19 e fechamento de agências físicas são debatidos em reunião da UG
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- Publicado em Terça, 18 Fevereiro 2020 13:00
A coordenação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) comunicou ao colegiado sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Complementar 15.429/19. A decisão do desembargador Eduardo Uhlein, de conceder ou não a liminar, será tomada após o feriado de Carnaval. A medida judicial foi protocolada no dia 13 de fevereiro com o objetivo de suspender as regras das novas alíquotas previdenciárias e contestar a Reforma da Previdência Estadual. A reunião ocorreu nesta segunda-feira (17/2), na sede da Ajuris.
Em seguida, foi debatido o fechamento das agências de saúde no interior do Estado, fator prejudicial aos milhares de segurados e dependentes. O vice-presidente da ASJ, Luís Fernando Alves da Silva, explicou que essa questão vem de muito tempo (há cerca de seis anos), em que o governo cogita fechar agências para torná-las ponto virtual. A falta de parceria com as prefeituras locais é um dos fatores do impasse. “Enquanto a guerrilha dos bastidores não tiver fim, não teremos como avançar nas pautas. Precisamos de mais uma audiência pública na Assembleia Legislativa, convocando o presidente do IPE-Saúde (Marcus Vinicius de Almeida) para debater a precariedade nos serviços do instituto”, sugeriu o vice-presidente da ASJ. O diretor de previdência do IPE, Ari Louvera, informou que um grupo de trabalho foi criado com o propósito de avaliar o assunto. O GT ainda não tem um prazo de conclusão.
Segundo Filipe Leiria, secretário geral da UG, o conselho do IPE-Prev está desfalcado com seis representantes dos meios estatais e quatro membros segurados. Existem duas cadeiras vagas sem perspectiva de solução. Em meio ao debate, surgiu a ideia que os indicados substitutos da UG ocupassem em caráter provisório as duas vagas restantes.
O presidente da ASJ, Paulo Olympio, e o tesoureiro geral, Paulo Chiamenti, também estiveram presentes no encontro.
Crédito: Bruna Oliveira
Entidades da União Gaúcha pedem inconstitucionalidade contra Reforma da Previdência
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- Publicado em Quinta, 13 Fevereiro 2020 13:32
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, com suas 25 entidades que a compõem, juntamente com o Cpers/Sindicato, ingressou nesta quarta-feira (12/02) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), questionando a constitucionalidade da Lei Complementar 15.429/19 que instituiu novas alíquotas previdenciárias para servidores civis ativos, inativos e pensionistas. O escritório Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal é o representante da ação.
O objetivo é suspender a aplicação das regras aprovadas em dezembro do ano passado bem como contestar a reforma previdenciária no Estado.
São signatários na ADI, além da UG, a Ajuris, Adpergs, Afisvec, AMP/RS, Asdep, ASJ e Sindifisco, além do CPERS, que se soma as entidades da UG.
O QUE DIZ A ADI
Emenda à constituição: As alterações em matérias de estatura constitucional, como o caso da idade mínima para aposentadoria, devem ser feitas através de emenda à constituição, e não por lei complementar, como foi a Lei 15.429/2019
Alíquotas escalonadas: a majoração de alíquotas de contribuição previdenciária foi feita de forma escalonada e progressiva, sem que haja expressa previsão na Constituição Estadual
Cálculo atuarial: A LC 15.429/2019 e a EC 78/2020 não possuem qualquer estudo ou cálculo atuarial e financeiro, mas um mero estudo fiscal que prevê meios de obtenção de receitas para cobrir despesas sem um mecanismo técnico e atuarial de retorno de benefícios
Confisco: inconstitucionalidade material em decorrência de confisco ao estabelecer alíquotas previdenciárias escalonadas e progressivas acima de 14,5%, resultando em uma violação ao direito de propriedade constitucionalmente assegurado
Retrocesso social: A previdência social é um direito social fundamental e a LC 15.429/2019 impõe grave retrocesso social, afetando elementos essenciais do direito à vida, à saúde e à dignidade humana, além da irredutibilidade de vencimentos ou salários.
Referibilidade: Por se tratar de um tributo
Foto: Gilvânia Banker
Entidades conversam com Subchefe Jurídico da Casa Civil.
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- Publicado em Quarta, 12 Fevereiro 2020 18:08
Na manhã da última segunda-feira (10/02), a ASJ, ABOJERIS, CEJUS, ASTC, APROJUS, SIMPE e SINDPERS, estiveram em audiência com o Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Dr. Bruno Pinto de Freitas, para discutir a questão da incorporação da gratificação do risco de vida dos oficiais de justiça, guardas de segurança e carreiras afins, bem como sobre a necessidade de ser retificado o processo legislativo que resultou na votação da EC 78/2020, a qual permite a concessão de triênios e adicionais de forma limitada, isto é, na próxima data-base de cada servidor, ele receberá o percentual parcial que contava no dia da promulgação da emenda constitucional.
Por outro lado, permaneceu regra completamente extintiva destas vantagens no texto do PLC 2/2020, que tratou de alterações no regime jurídico dos servidores públicos gaúchos. Essa falta de simetria entre os dois textos está causando preocupação nas entidades, na medida em que as administrações dos variados órgãos e poderes podem vir a concluir entendimentos diferenciados.
Ao final da audiência, o Subchefe disse que examinaria junto ao Governo do Estado as situações apontadas e oportunamente passaria uma resposta às questões levantadas.
“A audiência foi muito positiva e aponta para um mergulho institucional aprofundado na apreciação das dificuldades apresentadas, com viés de solucionar os problemas” disse Paulo Olympio, presidente da ASJ.

Fotos: Vinicius Ellwanger
Com nova presidência, CCJ não aprecia PL 290
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- Publicado em Terça, 11 Fevereiro 2020 16:35
O presidente da ASJ, Paulo Olympio, prestigiou na manhã desta terça-feira (11), a eleição que escolheu o deputado Fábio Branco (MDB) para presidir a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, e o deputado Edson Brum (MDB) como vice-presidente. A expectativa de Olympio era de que, na primeira reunião da comissão do ano, fosse apreciado o Projeto de Lei 290/19, do Poder Judiciário, que trata da redução do prazo para a remoção-promoção de cinco para três anos.
A redução desse prazo dará maior mobilidade ao quadro funcional, viabilizando a reaproximação de servidores recém empossados com suas famílias. Além disso, a alteração proposta inclui regra expressa sobre a possibilidade de remoção-descenso (movimentação do servidor, a pedido) da entrância final diretamente para a entrância inicial, permitindo-se a dispensa da passagem pela entrância intermediária, sempre com redução de vencimentos.
O PL 290/19 entrou na ordem do dia, mas não avançou, pois o relator da matéria precisou se ausentar da reunião.
Foto: Bruna Oliveira

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