STF mantém lei que proíbe reajuste para servidores até dezembro
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- Publicado em Quarta, 20 Abril 2022 16:59

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite de sexta-feira (12/4) do plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral.
O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.
Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.
Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.
“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.
Ele destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”.
“A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez ministros do Supremo.
Uma quarta ADI contra outro trecho da LC 173/2020, que impunha condições para a suspensão no pagamento da dívida de estados com a União, também foi rejeitada por unanimidade.
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Seleção de estagiários do nível superior para o Poder Judiciário está aberta
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- Publicado em Quarta, 20 Abril 2022 16:53

O edital que abre processo seletivo do Poder Judiciário para contratação de estagiários entre estudantes do Ensino Superior foi publicado nesta terça-feira (19/4).
O documento contendo o cronograma, diretrizes e orientações aos interessados estará disponível no portal do TJRS, através do link https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/concursos-e-processos-seletivos/estagios.
Já estão definidas as datas do período para inscrições, de 25 a 29/4, e a da realização da prova on-line, prevista para o dia 12/5.
A seleção é destinada à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas em Porto Alegre, tanto na Comarca (Foro Central e Regionais) como nas unidades do Tribunal de Justiça (2º Grau de jurisdição).
Texto: Márcio Daudt
Foto: Zolnierek/ Istock
Governador recebe representantes de entidades do funcionalismo para tratar sobre reajuste salarial
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- Publicado em Quarta, 20 Abril 2022 16:36

O governador Ranolfo Vieira Júnior se reuniu, na manhã desta quarta-feira (20/4), no Centro Administrativo do Estado, na capital, com representantes de categorias de servidores públicos para detalhar o projeto de lei que trata da revisão geral salarial do funcionalismo e ouvir encaminhamentos sugeridos pelos presentes. Desde o início do mês, o governador realiza encontros com líderes de diferentes entidades do serviço público estadual para tratar sobre o tema.
O Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa projeto para corrigir o salário do funcionalismo em 6%, levando em consideração as limitações da legislação eleitoral e de responsabilidade fiscal.
O governador destacou a importância de manter a disciplina fiscal nas contas do Estado. “Estamos nos reunindo com as categorias e ouvindo as reivindicações, que são legítimas. Vamos primar pela transparência, e diálogo não vai faltar. Estou me reunindo com as categorias, que também estão sendo recebidas individualmente pela Casa Civil. Mas não posso ser irresponsável e propor algo que não caiba na legislação e nem no orçamento”, disse Ranolfo.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, falou sobre o impedimento de uma proposta maior de reajuste em função da legislação eleitoral. “Estados e União estão em ano eleitoral. Pela legislação eleitoral, a revisão geral de salários é permitida, mas fica limitada à inflação projetada para o ano. É um limitador instransponível e qualquer proposta acima dessa projeção seria ilegal”, explicou.
Participaram da reunião representantes do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers), Sindicato dos Servidores de Nível Superior (Sintergs), União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (União Gaúcha), Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado (SindisPGE), Sindicato dos Servidores da Caixa Econômica Estadual (Sindicaixa), Sindicato dos Servidores Públicos Estado (Sindsepe), Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita Estadual (Afocefe), Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado (Sinapers), Associação dos Técnicos Administrativos (Astap), Associação dos Servidores do Quadro dos Técnico-científicos do Estado (Asters) e da Associação dos Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado (Aapog-RS).
Texto: Thamíris Mondin
Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini
Prazo de exercício para cálculo de aposentadoria de servidor não se aplica à promoção no mesmo cargo
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- Publicado em Sábado, 16 Abril 2022 00:55

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que a aposentadoria no serviço público, no caso de promoção no mesmo cargo, mas em classe distinta, não está condicionada ao prazo de cinco anos de efetivo exercício para o cálculo dos proventos. A decisão, unânime, se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1322195, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.207).
O prazo de cinco anos é previsto no artigo 40, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal. Mas, segundo o entendimento do STF, a promoção por acesso a classe mais elevada em carreira escalonada constitui forma de provimento derivado e não implica ascensão a cargo diferente daquele em que o servidor já estava efetivado.
A ação foi originalmente apresentada por um servidor público de São Paulo que alegava que, no momento de sua aposentadoria, atuava como Investigador de Polícia Classe Especial, mas seus proventos foram calculados pela São Paulo Previdência (SPPREV), gestora do regime de previdência dos servidores públicos do estado, com base na remuneração de Investigador de Polícia 1ª Classe, por ter permanecido menos de cinco anos na classe superior.
Ao julgar o caso, o Colégio Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu o direito ao recebimento dos proventos da classe especial, por entender que a promoção à classe posterior dentro do mesmo cargo não caracteriza provimento originário, mas derivado.
No STF, a SPPREV argumentava que essa interpretação permitiria pedidos de proventos de aposentadoria de determinado nível de uma carreira sem a permanência nele pelo período constitucionalmente exigido, com graves consequências sociais, econômicas e jurídicas. No caso concreto, sustentava que o servidor havia se aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 20/1998, que incluiu a exigência de cinco anos no cargo efetivo para aposentadoria voluntária.
Repercussão
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que a matéria tem alto potencial de repetitividade, podendo repercutir sobre os direitos dos integrantes do serviço público não só do Estado de São Paulo, como também da União e dos demais entes da federação.
Mérito
Quanto ao mérito do recurso, o presidente afirmou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com o do Supremo. Assim, considerando a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários, se manifestou pela reafirmação da jurisprudência dominante.
Tese
O RE foi desprovido, e o colegiado aprovou a seguinte tese de repercussão geral: “A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe”.
Foto Fellipe Sampaio /SCO/STF
Fonte: Site STF / SP/AS//CF

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