Justiça gaúcha é a mais eficiente do país
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- Publicado em Quinta, 20 Outubro 2016 11:43

O relatório Justiça em Números, divulgado nesta segunda-feira (17/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que o Tribunal gaúcho é destaque em produtividade entre 27 Tribunais Estaduais. Entre os Tribunais de grande porte (SP, RJ, MG, PR), o TJRS ficou em primeiro lugar, atingindo 100% de eficiência em 1º e 2º Graus. O índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é um indicador que resume os dados de litigiosidade, número de processos que tramitaram no período, recursos humanos e financeiros e, por fim, avalia a quantidade de processos baixados.
Há seis anos, o TJRS se mantém na fronteira de eficiência, de acordo com o relatório. Na prática, este dado mostra que o Tribunal foi capaz de produzir mais com menos recursos disponíveis.
Relatório
O Justiça em Números é uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça há 12 anos a partir dos dados fornecidos por 90 tribunais, divididos em cinco segmentos: Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar, Eleitoral, além dos Tribunais Superiores (exceto o Supremo Tribunal Federal).
As grandes novidades do relatório Justiça em Números 2015 são as apresentações do índice de conciliação, da taxa de recorribilidade externa e interna e do tempo médio de tramitação do processo.
Números do TJRS
Dos cinco Tribunais de grande porte, o TJRS é o que tem o menor número de magistrados: 753. O Tribunal de Justiça paulista conta com 2.607 magistrados, Rio de Janeiro, 869; Minas Gerais, 1.015; e Paraná ,900.
Os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal e Territórios apresentaram mais de 11,7 mil casos novos por 100.000 habitantes, índice que equivale a quase o dobro do registrado nas regiões Norte e Nordeste.
Já com relação à despesa média mensal com magistrados e servidor na Justiça Estadual, o TJRS foi o que apresentou os menores números na comparação com outros tribunais de grande porte. A pesquisa aponta que o TJRS teve o segundo melhor índice de produtividade dos magistrados (2.407 processos), atrás apenas do Rio de Janeiro (3.634 processos). O mesmo ocorreu quando foi avaliado o índice de produtividade dos servidores da área judiciária: no Rio Grande do Sul chegou a 208 e no Rio de Janeiro a 233.
A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal levando em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final do período anterior ao período base analisado. Quanto menor o índice, mais positivo o resultado. Um destaque positivo do relatório quanto ao TJRS é a baixa taxa de congestionamento, que é a menor entre os cinco maiores tribunais: 66% no 1º Grau e 35% no 2º Grau.
O índice de conciliação, outra novidade que passou a compor o relatório a partir deste ano, é o resultado do percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo: TJRJ (14%), TJMG (13,7%), TJPR (8,8%), TJRS (7,0%) e TJSP (1,3%).
Outra inclusão foi a dos indicadores de recorribilidade interna e externa da Justiça Estadual. Um jeito de avaliar até que ponto o excesso de apresentação de recursos contribui para a demora na prestação jurisdicional.
O Tribunal gaúcho ocupa o segundo lugar (5,6% de recorribilidade interna e 24,0% de recorribilidade externa). No Paraná, foram registrados os maiores índices (6,6% de recorribilidade interna e 24,7% de recorribilidade externa).
Os Tribunais de Justiça baixaram no 1º Grau mais processos do que a quantidade que ingressou em 2015 e, com índice de atendimento à demanda (IAD) de 106,8%. Esse foi o maior percentual da série histórica. Dos 27 Tribunais, 17 apresentaram IAD superior a 100% no 1º Grau e 12, no 2º Grau. O TJRS teve 108% no 1º grau de jurisdição e 106% no 2º grau.
Outra novidade deste levantamento é o tempo médio de tramitação do processo. Do ingresso até o encerramento definitivo do processo, agora é possível saber o tempo de manutenção do acervo, o tempo até a sentença e até a baixa do processo.
O tempo para a sentença nas varas na fase de conhecimento em 1º Grau no Rio Grande do Sul é de 1 ano e 9 meses. O tempo para a sentença na fase de execução, também em 1º Grau, é de 4 anos e 6 meses. A média nacional é de 1 ano e 11 meses para a sentença de conhecimento e 4 anos e 4 meses na fase de execução.
Sobre os novos casos por magistrado, o TJRS ficou em primeiro lugar, entre os tribunais de grande porte, nas ações que ingressaram no 2º Grau. Ao todo, 2.420 processos por magistrado. Logo em seguida, vem Minas Gerais com 1.994 ações. Já no 1º Grau, os juízes gaúchos ficaram na segunda posição, com 2.011 novos casos por magistrado, atrás do TJRJ (3.599).
Com relação aos novos casos por servidor, o Judiciário gaúcho atingiu o primeiro lugar no 2º Grau de jurisdição, com 295 novas ações. E no 1º Grau, o TJRS ocupou a terceira posição, foram 162 processos por servidor. No Paraná foram 234 e no Rio de Janeiro, 194.
Pela primeira vez, foram contabilizados os números de conciliação. Em média, na Justiça Estadual, 10,7% das sentenças resultaram em conciliação. A taxa no Rio Grande do Sul foi de 8,6%.
Casos mais recorrentes
Em 2015, o assunto mais demandado na Justiça Estadual foi com relação ao Direito Civil - obrigações/espécies de contratos (1.778.051 - 6,78%), seguido de ações ligadas ao Direito do Consumidor - responsabilidade do fornecedor/indenização por dano moral (1.622.414 - 6,19%), Direito Tributário - dívida ativa (1.316.342 - 5,02%) e Direito Civil - responsabilidade civil/indenização por dano moral (855.205 - 3,26%) e família/alimentos (835.440 - 3,26%).
Fonte: Imprensa TJRS
FOTO: Divulgação/CNJ
ASJ adere à moblização contra PEC 241
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- Publicado em Quinta, 20 Outubro 2016 11:35

A Associação dos Servidores da Justiça (ASJ) aderiu à mobilização de repúdio "Não à PEC 241", da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG). Como definido em reunião, as entidades que integram da UG, entre elas a ASJ, irão reforçar em seus canais de comunicação, sua posição contrária a Proposta de Emenda à Constituição do Governo Federal que limita os gastos públicos por 20 anos.
A PEC 241 estabelece teto para os gastos primários do governo federal. A regra é: os gastos primários (saúde, educação, saneamento básico etc.) de cada ano somente poderão aumentar de acordo com a inflação passada (medida pela variação do IPCA acumulada em 12 meses até junho do ano anterior). Esta regra valerá por 20 anos. As consequências disso podem ser desastrosas para a sociedade, de acordo com alguns analistas, pois os investimentos em saúde e educação, por exemplo, serão cada vez menores.
A Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada em primeiro turno dia 10 de outubro por 366 votos a 111, com duas abstenções. A matéria precisava ter a redação final aprovada para entrar na pauta novamente para a votação em segundo turno. A aprovação veio nesta terça-feira (18/10), na Câmara dos Deputados que validou a redação final da matéria para que possa ser enviada ao plenário da Casa e apreciada em segundo turno. O projeto tem a votação final marcada para os dias 24 e 25 deste mês.
Foto: Divulgação/União Gaúcha
Projeto dos plantões é aprovado em Comissão da AL
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- Publicado em Quinta, 13 Outubro 2016 18:05
Em reunião ordinária na Assembleia Legislativa, a Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, aprovou, de forma unânime, o Projeto de Lei (PL) 219/2015, que trata da remuneração dos plantões dos servidores do Poder Judiciário do Estado. Acompanhada pelo presidente da ASJ, Paulo Olympio, a votação ao Projeto de Lei que cria a gratificação especial em atividade de plantão para servidores dos serviços auxiliares da Justiça de 1º Grau teve parecer favorável dos parlamentares, em sessão realizada na terça-feira (11/10). A matéria, agora, segue para a apreciação em Plenário.
Ainda durante a reunião, foi aclamado por unanimidade, o deputado Marlon Santos como relator da Lei Orçamentária Anual, PL 194/16, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017. Das 394 Emendas que o projeto recebeu, duas delas são de proposição da ASJ e do Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus). A Emenda 96 propõe a majoração dos valores pagos como auxílio-alimentação aos servidores ativos do Poder Judiciário estadual, equiparando aos valores já pagos aos magistrados. No caso da Emenda 97, a proposta é aumentar os valores pagos como auxilio creche aos servidores ativos do Poder Judiciário estadual, equiparando aos valores recebidos pelos servidores da Assembleia Legislativa do RS.
O objetivo do relator Marlon Santos até 9 de novembro, data da entrega final de seu parecer, é tentar adequar o orçamento à realidade da Assembleia Legislativa. “A meta é fazer o orçamento ser dinâmico, explicável, de maneira que a sociedade também entenda a situação”, observou o Deputado, que concluiu: “Nós estamos muito acostumados a gastar mais do que ganhamos, e o orçamento só traduz essa realidade.”
Texto e fotos: Valéria Possamai
Deputados aprovam os PLs 176 e 177
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- Publicado em Quinta, 13 Outubro 2016 18:01

Com 47 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (11), o PL 176/2016, do governo estadual, criando o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Financeiro de Capitalização do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) dos Servidores Militares do Estado.
Pela proposta, para a obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial, o Estado realizará a amortização do déficit em 35 anos, através de aportes periódicos, que deverão ocorrer de forma mensal, juntamente com a contribuição obrigatória de custeio previdenciário, atualizados de acordo com a meta atuarial estabelecida para o plano capitalizado, tendo como data-base janeiro de 2015. A amortização também poderá ser realizada por meio de dação em pagamento de bens imóveis e direitos de qualquer natureza, mediante avaliação prévia e análise do Comitê de Investimentos e aprovação do Conselho Deliberativo do Ipe-Previdência, desde que possam produzir retorno financeiro adequado ao regime previdenciário.
Também por unanimidade, foi aprovado o PL 177 2016, do Executivo, que cria o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Financeiro de Capitalização do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) dos Servidores Civis do Estado, nos mesmos moldes do projeto anterior.
Agência de Notícias/ALRS
Foto: Valéria Possamai

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