Emoção em homenagem ao desembargador Aquino

 

Foi com emoção e entre amigos e familiares que o desembargador José Aquino Flôres de Camargo descerrou, ao lado do presidente do TJ, Luiz Felipe Difini, sua foto na galeria de ex-presidentes do Tribunal de Justiça no final da tarde desta quarta-feira (5/10). Com a presença do vice-governador, José Paulo Cairoli, do presidente da ASJ, Paulo Olympio, e lideranças de nível estadual e federal, Aquino lembrou o início de carreira como pretor e a infância vivida na zona Norte de Porto Alegre. Segundo ele, a imagem, que agora compõe a história do TJ exposta no 13º andar do prédio da Avenida Borges de Medeiros, representa o trabalho de todo um grupo. "Todos aqueles que me ajudaram diariamente também mereciam um lugar de destaque nesta galeria através de um registro coletivo", afirmou. Pessoalmente, citou que o momento consagra a dedicação de uma vida ao ofício em 36 anos de carreira. 

Durante a solenidade, o presidente Difini pontuou que a homenagem simboliza o reconhecimento do Poder Judiciário e da sociedade ao trabalho desempenhado pelo desembargador. "Sem dúvida é um momento de júbilo no qual sentimos que nosso dever foi cumprido", disse Difini.

 

 

PLs 176 e 177 no foco das atenções da UG

 

A primeira reunião de trabalho no mês de outubro do colegiado da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) esteve centrada na Avaliação Atuarial dos Fundos Previdenciários. A questão atuarial é o tema da matéria dos PLs 176 e 177, que dispõem sobre a criação de um plano de amortização do déficit Atuarial do Regime Financeiro de Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Civis e Militares do Estado do RS.

A avaliação atuarial, realizada ano a ano, visa analisar a consistência do fundo destinado às aposentarias através do cálculo atuarial. O cálculo se trata de uma projeção das disponibilidades e necessidades de custeio com base no cenário atual. A avaliação atuarial é de caráter obrigatório, pois através da apresentação de seus dados ao Ministério da Previdência, através do DRRA (Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial) garante-se a obtenção do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), o que assegura o recebimento de verbas federais ao ente público.

Assim, a justificativa para a proposta dos Projetos de Lei - PL 176 referente ao Regime Próprio de Previdência  Social do Servidor Público Civil; PL 177 referente ao Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Militar - é, no que diz respeito ao déficit de R$ 1.307.189.614,70 apresentado na avaliação atuarial deste ano. Para então obter-se o equilíbrio financeiro e atuarial, o Estado realizará, segundo o texto do Projeto de Lei em análise, a amortização do déficit técnico atuarial do Regime Financeiro de Capitalização em 35 anos, através de aportes periódicos.

Segundo o Art. 3º da Lei proposta, “Os repasses dos aportes periódicos ocorrerão de forma mensal, juntamente com a contribuição obrigatória de custeio previdenciário, atualizados de acordo com a meta atuarial estabelecida para o plano capitalizado, tendo como data-base janeiro de 2015.

E ainda, de acordo com o Art. 4º, “A amortização do déficit atuarial também poderá ser realizada por meio da dação em pagamento de bens imóveis e direitos de qualquer natureza, mediante avaliação prévia e análise do Comitê de Investimentos e aprovação do Conselho Deliberativo do IPE-PREVIDÊNCIA, e desde que possam produzir retorno financeiro adequado ao regime previdenciário. ”

Outro ponto que chama a atenção, é o parágrafo  único do Art. 6, "O  montante  devido  pelo  Estado  ocorrerá  a  cargo  das  dotações  próprias  dos Poderes  Executivo,  Legislativo  e  Judiciário,  do  Ministério  Público,  da  Defensoria  Pública  e do Tribunal de Contas, na proporção do déficit apurado referente a cada Poder ou Órgão, conforme previsto no art. 18 da Lei Complementar estadual nº 13.758, de 15 de julho de 2011."

O PL 176 e PL 177, de proposição do Poder Executivo, seguem no Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL), por onde ingressam as matérias na Assembleia Legislativa. Por estar tramitando em regime de urgência, os PLs já estão na ordem do dia, podendo ser votado nesta terça-feira (04/10). E, diante da importância destes projetos, que interferem diretamente na questão previdenciária dos servidores, os representantes das entidades que compõem a União Gaúcha, sendo a ASJ representada por seu presidente, Paulo Olympio, e pelo seu vice-presidente, Luís Fernando Alves da Silva, seguirão acompanhando os passos da tramitação dos projetos.

 

Texto e foto: Valéria Possamai

Projeto de Lei amplia licença a servidores adotantes

O deputado Jeferson Fernandes (PT) apresentou projeto de Lei na Assembleia Legislativa para ampliar as licenças às servidoras e servidores adotantes. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 170 2016, de autoria do petista, altera os artigos 143 e 144 do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul, concedendo 180 dias de licença para funcionários ou funcionárias que adotarem crianças ou adolescentes. A proposta amplia, ainda, o tempo de licença-paternidade para 20 dias consecutivos tanto para os pais biológicos quanto para os adotantes.

Pela legislação em vigor, as servidoras adotantes têm direito a licenças-maternidades, que variam de 120 a 180 dias, de acordo com a idade da criança. Já os servidores podem se afastar por 15 dias seguidos do trabalho tanto em função de nascimento de filho biológico quanto de adoção.

Segundo Jeferson, a proposta tem o propósito de modernizar a legislação estadual para proteger os interesses das crianças e adolescentes. “A ampliação da licença possibilita que os pais, biológicos ou adotantes, possam permanecer mais tempo com o filho, podendo se dedicar tanto aos primeiros cuidados e quanto ao primeiro período com a criança”, justificou.

O parlamentar argumenta também que a alteração na lei objetiva incentivar a adoção no Rio Grande do Sul e favorecer crianças com mais idade, oferecendo um período maior para adaptação da família, criação de laços e enfrentamento de traumas. “A própria Constituição Federal, em seu artigo 227, preconiza que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”, apontou.

No Rio Grande do Sul, das 625 crianças aguardando um lar, 566 têm 10 anos ou mais.

IMPRENSA ALRS

Foto: Juarez Junior | Agência ALRS

Aposentadoria especial é tema em reunião da UG

A aposentadoria especial da pessoa com deficiência esteve entre os assuntos de pauta na reunião da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública do RS (UG) desta segunda-feira (26/09). O estudo que fora apresentado pela gerente de aposentadoria do IPE RS, Cinara Regina Francisco, e pelo diretor de Previdência do IPE e conselheiro da UG, Ari Lovera, à mesa do colegiado, reproduziu os artigos em lei que asseguram o direito a aposentadoria especial aos servidores públicos e projetos que seguem em tramitação para a concessão do benefício.

Já aprovado pelo Senado Federal, após mais de oito anos de tramitação, o Projeto de Lei Complementar 454/14 (PLS 250/05), apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), segue na Câmara dos Deputados, que analisa o projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O projeto regulamenta o artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência.

Ainda de acordo com o estudo, outra importante proposta de lei complementar disciplinando a concessão de aposentadoria especial aos segurados dos RPPS com deficiência é a que foi realizada em conjunto pelo Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conapre), pelo Consórcio Nacional de Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação (Consefaz) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consa), e entregue ao Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, no final de 2012.

A proposta apresenta aposentadoria por tempo de contribuição com os mesmos requisitos do RGPS, no que diz respeito ao tempo de contribuição conforme a gravidade da deficiência; aposentadoria por idade aos 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A avaliação e graduação da deficiência são feitas com base nos Princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). E o projeto prevê, ainda, que o RGPS e os RPPS reconhecerão, reciprocamente, como especial, o tempo de atividade exercido pelo segurado com deficiência, certificado pelo regime de origem.

A cerca de questões previdenciárias, assuntos como o déficit da previdência, Fundoprev e o fundo previdenciário dos militares, também foram deliberados entre os representantes das entidades. O diretor-financeiro da UG, Paulo Olympio, é um dos conselheiros e representa a ASJ na União Gaúcha.

 

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