PLs 176 e 177 no foco das atenções da UG

 

A primeira reunião de trabalho no mês de outubro do colegiado da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) esteve centrada na Avaliação Atuarial dos Fundos Previdenciários. A questão atuarial é o tema da matéria dos PLs 176 e 177, que dispõem sobre a criação de um plano de amortização do déficit Atuarial do Regime Financeiro de Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Civis e Militares do Estado do RS.

A avaliação atuarial, realizada ano a ano, visa analisar a consistência do fundo destinado às aposentarias através do cálculo atuarial. O cálculo se trata de uma projeção das disponibilidades e necessidades de custeio com base no cenário atual. A avaliação atuarial é de caráter obrigatório, pois através da apresentação de seus dados ao Ministério da Previdência, através do DRRA (Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial) garante-se a obtenção do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), o que assegura o recebimento de verbas federais ao ente público.

Assim, a justificativa para a proposta dos Projetos de Lei - PL 176 referente ao Regime Próprio de Previdência  Social do Servidor Público Civil; PL 177 referente ao Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Militar - é, no que diz respeito ao déficit de R$ 1.307.189.614,70 apresentado na avaliação atuarial deste ano. Para então obter-se o equilíbrio financeiro e atuarial, o Estado realizará, segundo o texto do Projeto de Lei em análise, a amortização do déficit técnico atuarial do Regime Financeiro de Capitalização em 35 anos, através de aportes periódicos.

Segundo o Art. 3º da Lei proposta, “Os repasses dos aportes periódicos ocorrerão de forma mensal, juntamente com a contribuição obrigatória de custeio previdenciário, atualizados de acordo com a meta atuarial estabelecida para o plano capitalizado, tendo como data-base janeiro de 2015.

E ainda, de acordo com o Art. 4º, “A amortização do déficit atuarial também poderá ser realizada por meio da dação em pagamento de bens imóveis e direitos de qualquer natureza, mediante avaliação prévia e análise do Comitê de Investimentos e aprovação do Conselho Deliberativo do IPE-PREVIDÊNCIA, e desde que possam produzir retorno financeiro adequado ao regime previdenciário. ”

Outro ponto que chama a atenção, é o parágrafo  único do Art. 6, "O  montante  devido  pelo  Estado  ocorrerá  a  cargo  das  dotações  próprias  dos Poderes  Executivo,  Legislativo  e  Judiciário,  do  Ministério  Público,  da  Defensoria  Pública  e do Tribunal de Contas, na proporção do déficit apurado referente a cada Poder ou Órgão, conforme previsto no art. 18 da Lei Complementar estadual nº 13.758, de 15 de julho de 2011."

O PL 176 e PL 177, de proposição do Poder Executivo, seguem no Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL), por onde ingressam as matérias na Assembleia Legislativa. Por estar tramitando em regime de urgência, os PLs já estão na ordem do dia, podendo ser votado nesta terça-feira (04/10). E, diante da importância destes projetos, que interferem diretamente na questão previdenciária dos servidores, os representantes das entidades que compõem a União Gaúcha, sendo a ASJ representada por seu presidente, Paulo Olympio, e pelo seu vice-presidente, Luís Fernando Alves da Silva, seguirão acompanhando os passos da tramitação dos projetos.

 

Texto e foto: Valéria Possamai

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