Lei Orçamentária para 2025 é aprovada pelo plenário da ALRS
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- Publicado em Quarta, 13 Novembro 2024 15:02
- RDI 33 2024, da Mesa Diretora, que indica o deputado Dimas Costa (PSD) para o cargo de 3.º suplente de secretário da Mesa Diretora. Aprovado com 48 votos favoráveis.
- PDL 4 2024, da Comissão de Constituição e Justiça, que autoriza o afastamento do país do governador Eduardo Leite entre os dias 9 a 15 de novembro de 2024 e os dias de 16 a 27 de novembro de 2024, e dá outras providências. Aprovado com 47 votos favoráveis.
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PL 385 2019, do deputado Pepe Vargas (PT), que dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.
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PL 105 2024, da deputada Delegada Nadine (PSDB), que dispõe sobre a promoção do Registro Civil de Nascimento e da ampliação do acesso à documentação básica no Estado do Rio Grande do Sul.
- PL 192 2023, do deputado Miguel Rossetto (PT), que altera a Lei n.º 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão, ”Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos.
- PL 211 2024, da Procuradoria-Geral de Justiça, que altera a Lei nº 15.516, de 8 de setembro de 2020, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS – no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; a Lei nº 11.332, de 07 de junho de 1999, que dispõe sobre as atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça; e a Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
*Com informações da Assembleia Legislativa do RS
Foto: Fernando Gomes/ALRS
Inicia nesta sexta, dia 15/11, a temporada de piscinas da ASJ
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- Publicado em Terça, 12 Novembro 2024 16:28
Inicia nesta sexta-feira, feriado do dia 15/11, a temporada de piscinas na Sede Campestre da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ/RS), localizada na Zona Sul de Porto Alegre. O local estará aberto de terça a domingo, das 9h às 19h. Nas segundas-feiras, fechará para manutenção, com exceção dos feriados.
Em um ambiente vasto e arborizado, a associação oferece para os frequentadores áreas de piscina (adulto e infantil), canchas poliesportivas (futebol, basquete e tênis), churrasqueira, solarium e pista de mini kart. Além disso, a sede conta com um espaço para a prática de Beach Tennis, inaugurado no ano passado.
Apenas para a utilização das quadras de futebol é necessário o agendamento prévio. Ele deve ser feito das 13h30min às 15h, nas quartas-feiras, pelo telefone (51) 3248-5476.
Cada associado tem direito a até cinco convites, vendidos na Sede Campestre das 10h às 13h e das 14h às 17h, por R$ 30. Será permitida somente a entrada de associados e seus dependentes previamente cadastrados na Secretaria Administrativa da Vigário José Inácio, no Centro. A temporada se estenderá até o dia 16 de março de 2025.
Crédito da foto: Carolina Jardine
TJRS divulga Edital de Progressões e Promoções
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- Publicado em Quinta, 07 Novembro 2024 17:11
O Diário Oficial da Justiça, na Edição Nº 7.780 traz o Edital de Progressões e Promoções nº 01/2024 do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). Na publicação consta a classificação dos servidores do quadro efetivo para promoções, organizada por critérios de antiguidade e merecimento.
A Comissão de Avaliação de Desempenho estabeleceu listas de classificação para as seguintes categorias de cargos: Analista de Tecnologia da Informação, Analista do Poder Judiciário, Agente de Polícia Judicial, Auxiliar de Serviço, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Judiciário, Comissário de Vigilância e Oficial Ajudante.
Acesse no link: https://drive.google.com/file/d/1UAn-MX06mnRtPWFf20RMxEm8q9N4UlWz/view?usp=sharing
Foto: Gisele Ortolan
Artigo: PEC 66/2023 - Correções não resolvem todos os problemas
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- Publicado em Segunda, 04 Novembro 2024 18:31
A PEC 66/2023, originalmente apresentada para reabrir o prazo de parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios e limitar o pagamento de precatórios, foi recebida com muitas críticas por parte dos servidores públicos. Considerada inconstitucional por várias entidades, a proposta original impunha severas restrições aos direitos dos servidores estaduais e municipais, além de comprometer a autonomia dos entes federativos. Em resposta a essas críticas, o deputado federal Darci de Matos (PSD-SC) apresentou um parecer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) propondo a supressão de artigos polêmicos da PEC.
O que muda com o parecer?
A emenda supressiva de Darci de Matos busca eliminar a obrigação de que Estados, Distrito Federal e Municípios adotem as mesmas regras previdenciárias da União — como as estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) — caso não realizem suas reformas em até 18 meses. Isso significava, no texto original, que se um município não atualizasse sua legislação, teria automaticamente que seguir as regras da União, incluindo aumento da idade mínima para aposentadoria, elevação das alíquotas de contribuição, e outras mudanças que afetam os benefícios dos servidores públicos.
A proposta era inconstitucional?
A proposta original foi considerada inconstitucional por diversos especialistas e entidades de classe, uma vez que retirava a autonomia dos entes federativos, violando o princípio do federalismo previsto na Constituição. A imposição de regras uniformes para estados e municípios, sem levar em conta suas particularidades, foi vista como uma violação dos direitos previdenciários conquistados ao longo de décadas.
A luta pela constitucionalidade
A emenda apresentada pelo deputado Darci de Matos visa corrigir essa inconstitucionalidade, restaurando a autonomia dos entes federativos para legislar sobre seus regimes próprios de previdência social (RPPS). Ao retirar a obrigatoriedade de adoção das regras da União, a proposta tenta preservar o direito dos municípios e estados de definirem suas próprias políticas previdenciárias, respeitando suas especificidades financeiras e sociais.
Questões que ainda não foram resolvidas
Contudo, embora essa emenda resolva um ponto importante, não resolve todos os problemas da PEC 66/2023. A questão dos precatórios ainda permanece. A PEC impõe limites à receita municipal que pode ser usada para o pagamento desses valores, prejudicando diretamente servidores que aguardam há anos para receber o que lhes é devido. A limitação pode estender indefinidamente o tempo de espera, perpetuando injustiças e violando os direitos de servidores aposentados e pensionistas.
Conclusão
Apesar de o parecer do deputado Darci de Matos ser um passo importante para corrigir a inconstitucionalidade de alguns aspectos da PEC 66/2023, ele não soluciona todas as questões. A proposta, mesmo com a emenda supressiva, ainda representa um desafio significativo para os servidores públicos, especialmente em relação ao pagamento de precatórios. O debate em torno dessa PEC deve continuar, com atenção especial para as suas consequências na vida dos servidores e na autonomia dos entes federativos.
Diante disso, a Confederação Nacional dos Servidores Públicos reafirma sua posição em relação à PEC 66/2023 e seguirá lutando fortemente pela revisão dessa proposta, que ainda ameaça os direitos dos servidores públicos.
Fonte: https://cnsp.org.br/artigos/pec-662023-correcoes-nao-resolvem-todos-os-problemas
Foto: diegograndi/istockphoto