Câmara dos Deputados aprova MP que torna Funpresp uma entidade de direito privado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31/08), a medida provisória (MP) que torna a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) uma entidade de direito privado. O texto, que segue para o Senado Federal, encerra a natureza pública da entidade e autoriza supersalários. A MP foi editada pelo governo Bolsonaro (PL), e delimita que os fundos de previdência complementar dos servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo terão personalidade jurídica de direito privado. Como justificativa, o governo defende que isso vai permitir “maior liberdade para contratação e desempenho de sua atividade finalística”. 

A oposição defende que com a aprovação do MP haverá redução do valor dos aposentados, redução de benefícios aos servidores com deficiência e prejuízo aos funcionários públicos. Com a mudança, os funcionários do Funpresp não estarão mais sujeitos ao teto de gastos da administração pública, hoje de R$ 39,3 mil. O conselho de administração definirá os salários e os contratados ainda deverão passar por concurso público. 

Fonte: Com informações de Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro/Valor Econômico

Telefones fixos da Sede Administrativa estão fora do ar

A Associação de Servidores da Justiça do RS (ASJ) informa que os telefones fixos da Sede Administrativa (3221-4585, 3224-4421 e 3224-8243) se encontram fora do ar em função de problemas técnicos na planta telefônica da operadora Oi, circunstância que não atinge os telefones fixos da Sala do Foro Central (3221-4196) e da Sede Campestre (3248-5476). A retomada da operacionalidade das linhas afetadas está programada, pela operadora, para do dia 06/09/2022, em princípio.

Informa-se, por outro lado, que, podem ser mantidos contatos com a Sede Administrativa, para os variados atendimentos e marcação de consulta odontológica, por meio dos números das linhas habituais do celular 98026-0445 ou o do whatsapp web (98026-0332), ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., além do telefone fixo da Sala da ASJ no Foro Central (3221-4196). Lamenta-se o transtorno, alheio a nossa vontade.

Diretoria da ASJ

STF julga reajuste de aposentadorias de servidores antes da paridade com RGPS

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional o reajuste de proventos e pensões do serviço público pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em período anterior ao da lei que garantiu a paridade.

A questão é discutida em Recurso Extraordinário ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.224) por unanimidade.

Na decisão, o TRF-4 considerou válida a revisão dos proventos e das pensões pagos em período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008, que assegurou os reajustes dos proventos dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Segundo o TRF-4, como o reajuste era previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, os índices podem ser aplicados entre a edição do ato e a vigência da lei.

No recurso, a União argumenta que é inviável a correção dos benefícios pela aplicação direta de atos normativos do Ministério da Previdência Social porque, até a edição da Medida Provisória 431/2008 (convertida na Lei 11.784), não havia lei fixando os índices de reajuste daqueles benefícios. Sustenta, ainda, que a Constituição veda a fixação de reajuste por atos normativos inferiores a lei.

Equilíbrio orçamentário

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, destacou a relevância política da matéria, pelo "delicado" equilíbrio orçamentário e atuarial da previdência pública e a alegada ingerência do Poder Judiciário na definição da política de reajustes dos inativos e pensionistas da União.

Ressaltou, também, a relevância social e econômica do tema, pois a demanda, que atinge benefícios previdenciários de servidores públicos federais e de seus dependentes, influenciam o planejamento orçamentário da União.

Fux observou que, como o TRF-4 fundamentou sua decisão em entendimento do STF no Mandado de Segurança 25871, sem efeito vinculante, é necessário que o Supremo dê um pronunciamento definitivo e uniformizador sobre a matéria.

Fonte: Conjur e Imprensa STF
Foto: Daniel Dan/Pexels

Prestação de contas do auxílio-saúde começa em 1º de setembro.

A prestação de contas do Auxílio-Saúde ocorrerá de 1º de setembro a 31 de outubro de 2022, período no qual serão exigidas as comprovações dos desembolsos referentes aos ressarcimentos dos meses de março a dezembro de 2021. Os beneficiários deverão acessar o sistema SALUS a fim de verificar os valores a comprovar. 

O ATO Nº 064/2021-P, datado de 01/12/2021, alterou o período para o que consta acima introduzindo o artigo 29-A no Ato original, de Nº 046/2021-P, de 27 de agosto de 2021, que criou ao auxílio-saúde. O novo Ato incluiu, também, o artigo 29-B, com detalhamentos sobre a prestação de contas.

O TJ, em breve, disponibilizará as cartilhas específicas.

 

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