União Gaúcha cobra cumprimento de liminar que garante atendimentos pelo IPE Saúde
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- Publicado em Quinta, 13 Junho 2024 13:43

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública informa que alguns hospitais estão descumprindo a liminar obtida pela entidade no dia 3 de maio beneficiando os usuários do IPE Saúde. A liminar, concedida em resposta ao pedido de tutela antecipada, determinou que os 18 hospitais que haviam anunciado a suspensão dos atendimentos mantenham seus serviços aos segurados do IPE Saúde, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.
Diante do descumprimento, a União Gaúcha já solicitou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a aplicação imediata da multa estipulada. A entidade reforça a importância do cumprimento da decisão judicial para garantir que todos os segurados do sistema estadual de saúde continuem recebendo os atendimentos necessários.
A decisão judicial é clara e visa proteger os direitos dos segurados do IPE Saúde, assegurando que o acesso aos serviços de saúde não seja interrompido. A União Gaúcha, composta por 22 entidades representativas dos servidores públicos do Estado, continuará acompanhando de perto a situação e tomando as medidas cabíveis para garantir o cumprimento integral da liminar e, ainda, reitera seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos e seus dependentes, e continuará lutando para que o atendimento à saúde seja prestado de forma contínua e eficiente.
Para mais informações, veja a liminar na íntegra aqui: https://uniaogaucha.org.br/2024/05/6827/
Foto: Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde
Pública apresenta pautas e agendas a Geraldo Alckmin
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- Publicado em Quarta, 12 Junho 2024 21:31

Na terça-feira, 11 de junho, a Pública Central do Servidor, representada pelo presidente José Gozze, participou de uma reunião com o vice-presidente da República e Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, para a entrega da Pauta da Classe Trabalhadora – Prioridades 2024, a Agenda Legislativa das Centrais Sindicais, e a Agenda Jurídica das Centrais Sindicais.
Geraldo Alckmin recebeu as demandas das centrais e reforçou o compromisso do Governo com todas as questões apresentadas. Para Gozze, os encontros com Alckmin e com os demais ministros têm sido essenciais para difundir as pautas dos trabalhadores para o Executivo, Legislativo e Judiciário.
Fotos: André Neiva / Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Texto: publica.org.br
STF deve retomar no dia 13 de junho o julgamento das ADIs da Reforma da Previdência
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- Publicado em Sexta, 07 Junho 2024 18:18

A continuidade do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam itens da emenda constitucional (EC) 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, está marcada para o dia 13 de junho.
Conforme notícia do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Sintrajufe) quatro ministros já votaram. Barroso votou pela improcedência de oito ADIs e pela procedência parcial de quatro, propondo interpretação específica ao art. 149. Fachin discordou parcialmente, julgando inconstitucionais os parágrafos 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 e certas expressões do art. 25. Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam Fachin. Alexandre de Moraes pediu vista, e outros ministros ainda votarão. Flávio Dino não votará, pois foi nomeado após Rosa Weber se aposentar.
As ADIs tratam de:
Contribuição acima do salário mínimo – Em seu art. 1º, a emenda constitucional 103/2019 altera o art. 149 da Constituição definindo a previsão de que, “Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo”. Atualmente, para os aposentados, aposentadas e pensionistas do serviço público federal, a contribuição incide sobre os valores que superam teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02. Os resultados “atuariais” se referem a receitas estimadas e obrigações projetadas. Conforme definição de relatório do Ministério da Previdência Social, o resultado atuarial “corresponde à diferença entre o Passivo Atuarial (Reservas Matemáticas Previdenciárias) e o Ativo Real Líquido (recursos financeiros já acumulados pelo RPPS, bens que possam ser convertidos em dinheiro e créditos a receber do ente federativo, devidamente reconhecidos, contabilizados e parcelados)”.
Contribuição extraordinária – A reforma da Previdência de 2019 também alterou o art. 149 da Constituição para incluir a possibilidade de, quando houver déficit atuarial, ser implementada contribuição extraordinária tanto para servidoras e servidores ativos quanto para aposentados e pensionistas. Isso ocorreria após uma tentativa de equalizar a situação por meio de alteração na contribuição sobre as aposentadorias, que passaria a incidir sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo (veja item acima).
Alíquota progressiva – Antes da reforma da Previdência, os servidores e servidoras federais contribuíam com alíquota fixa de 11%, independentemente dos salários. A EC 103, porém, introduziu a progressividade da alíquota. Assim, a contribuição passou a variar de 7,5% a 22%, com a seguinte configuração: até R$ 1.412,00 – 7,5%; de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 – 9%; de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 – 12%; de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 – 14%; de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 – 14,5%; de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 – 16,5%; de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 – 19%; acima de R$ 52.000,54 – 22%.
Duplo teto – Até a aprovação da EC 103, servidoras e servidores aposentados acometidos por doenças graves e incapacitantes tinham direito a uma “imunidade do duplo teto”: a contribuição previdenciária era recolhida apenas sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02 – ou seja, a alíquota incidiria apenas, hoje, sobre o que superasse R$ 15.572,04. A reforma da Previdência acabou com esse direito.
Cálculo da pensão por morte – Antes da reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte era equivalente a 100% da remuneração da servidora ou servidor falecido. Com a EC 103, porém, o cálculo mudou: a pensão equivale, agora, a 50% da remuneração do servidor falecido, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. No caso de servidor ou servidora da ativa, o cálculo é feito a partir da aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Com informações de Sintrajufe
Foto: Conselho Nacional de Justiça
Banrisul muda suspensão de empréstimos consignados para 180 dias e dilui parcelas nas prestações
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- Publicado em Quinta, 06 Junho 2024 21:35
O Banrisul mudou os critérios para a suspensão de empréstimos consignados e agora a carência passa ser de 180 dias e o valor será diluído nas prestações, elevando o valor das parcelas.
A informação foi divulgada na tarde desta quinta-feira 06/06, pela colunista Rosane de Oliveira, em GZH. Segundo ela, de acordo com o que havia sido anunciado no início de maio, o benefício previa a suspensão do pagamento das prestações por 120 dias, com as parcelas não pagas lançadas para o fim do contrato e sem acréscimos.
“Além disso, como a suspensão era automática e só quem não concordasse deveria entrar no aplicativo do banco e registrar a opção para seguir pagando normalmente, milhares de funcionários passaram o mês de maio achando que estava tudo certo, até porque na folha de pagamento o desconto já não apareceu”, detalha.
Aos que não desejarem aderir à suspensão será necessário entrar em contato com o Banco e informar a decisão.
Foto: Mauricio Lima / Banrisul / Divulgação
Com informações de Rosane de Oliveira GZH

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