TJRS mantém suspensão de cobrança de consignados do Banrisul, sem ônus, a servidores estaduais

 

O desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do TJRS, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos do Banrisul, onde pedia a suspensão das liminares concedidas a entidades de classe do funcionalismo público estadual relativas à cobrança de empréstimos consignados firmados junto ao Banco pelos servidores representados por elas.

 

As decisões são de terça-feira (16/07) e se referem a ações ajuizadas por Ugeirm/Sindicato (policiais civis), Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Simpe/RS), Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Sinapers) e Sindicato dos Funcionários da Caixa Econômica Estadual (Sindicaixa) e abrangem os seus filiados.

Com isso, segue suspenso, por quatro meses, o desconto (feito através da folha de pagamento) das parcelas alusivas a empréstimos consignados firmados com o Banrisul, prorrogadas proporcionalmente para o final dos contratos, sem ônus a esses servidores.

Decisão

"De outra banda, há evidência de concreto e iminente risco de dano aos servidores - a alicerçar o deferimento da tutela provisória e sua manutenção neste juízo precário - diante do atingimento de verba alimentar em decorrência do recálculo e majoração das parcelas contratadas de forma imediata", considerou o Desembargador Francesco Conti.

"Não se pode desconsiderar que a celeuma decorre de reconhecida e excepcional situação de calamidade pública, na qual há risco de danos a todos os envolvidos na pactuação estabelecida em condições pretéritas aos eventos climáticos. Neste contexto, se afigura necessária a adoção de medida que - mesmo em caráter precário - objetive a redução do dano que se apresente mais atual e com maior lesividade a uma das partes, no caso, aquela economicamente mais vulnerável na relação sob análise", observou o magistrado.

Os recursos (Agravos de Instrumento) foram interpostos pelo Banco, após a Juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados (dos meses de maio, junho, julho e agosto) firmados por servidores representados pelos sindicatos autores, postergando para o final do contrato de empréstimo, sem cobrança de juros ou qualquer outro acréscimo.

Nos recursos ao TJRS, o Banrisul alegou prejuízo milionário em decorrência da supressão dos juros remuneratórios.


Entenda

 

Em razão do estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, após as enchentes que assolaram o estado, entre o final de abril e o início de maio, o Banrisul anunciou que suspenderia, por quatro meses, os descontos dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais. As parcelas suspensas seriam adiadas para o final do contrato, sem acréscimos.

Dias depois, a instituição mudou as regras, informando a ampliação da prorrogação da suspensão dos descontos dos consignados para seis meses, mas com ônus.


A alteração fez com que as entidades de classe representativas do funcionalismo público estadual ingressassem com ações judiciais questionando a nova medida.

 

Processos:

5167387-08.2024.8.21.7000 - Ugeirm/Sindicato

5190670-60.2024.8.21.7000 - Simpe/RS

5190834-25.2024.8.21.7000 - Sinapers

5187628-03.2024.8.21.7000 - Sindicaixa

 

ASJ obtém liminar no caso dos empréstimos consignados do Banrisul

No dia 10/07, a Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ) obteve junto a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, decisão liminar com tutela de urgência para o restabelecimento das condições iniciais da prorrogação junto ao Banrisul dos empréstimos consignados de servidores da Justiça associados à ASJ.


Em seu despacho, a juíza Andreia Terre do Amaral suspendeu as cobranças das parcelas de maio a agosto de 2024, postergando o prazo final por quatro meses, sem refinanciamento ou recálculo, restabelecendo as condições anunciadas pelo banco em 8 de maio.

“O banco alterou as regras por duas vezes e, em todas, houve prejuízos aos servidores. Com a decisão, as condições primeiras voltam a vigorar, devolvendo a segurança de que não haverá juros aos que aderiram ao programa”, assinala Paulo Olympio, presidente da ASJ. 

A decisão inclui ainda a reabertura de prazo pelo Banrisul para os servidores indicarem qual modalidade querem aderir: prorrogação com carência de quatro meses; suspensão de seis meses (com juros); ou permanência do pagamento consignado na forma como foi contratado.

Acesse o link, que conduz para a leitura do inteiro teor da liminar concedida.


Com informações de TJRS
Foto: Gisele Ortolan

Assembleia instala Frente Parlamentar pela Extinção da Dívida do RS com a União

O parlamento gaúcho instalou, no dia 15/07, a Frente Parlamente pela Extinção da Dívida do Estado com a União. A iniciativa, que partiu do deputado Airton Artus (PDT), aconteceu uma semana após o plenário aprovar o Projeto de Decreto Legislativo 2/2024, que torna a Assembleia “amicus curiae” na Ação Civil Originária 2059, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil pleiteando a anulação do débito.

O objetivo da frente parlamentar é ampliar o debate sobre o tema e somar esforços para fortalecer a ação da OAB/RS, que conta com o apoio de mais de 50 entidades da sociedade civil, entre elas, a Associação de Servidores do Judiciário (ASJ). "Dado o momento que o Rio Grande do Sul atravessa, é imprescindível que a dívida seja revista", assinalou Paulo Olympio ao acompanhar a atividade na Assembleia gaúcha. 

Dívida eterna

Conforme a ação que tramita desde 2012 no Supremo Tribunal Federal, a dívida original era de R$ 8 bilhões. E, apesar de já terem sido repassados para os cofres federais cerca de R$ 52 bilhões, de 2012 a 2023, o estado ainda deve em torno de R$ 90 bilhões. “Dados citados pela OAB na ação mostram que a cada R$ 200 milhões pagos, são acrescidos outros R$ 500 milhões em juros. Isso torna a dívida impagável e eterna”, declarou Artus.

Embora reconheça a importância da suspensão do pagamento por três anos, determinada pelo governo federal em função da enchente, o pedetista considera que a medida não é a mais acertada. Ele justificou o posicionamento argumentando que perícia judicial juntada ao processo atesta a prática de anatocismo, ou seja, cobrança de juros sobre juros, ato vedado pela lei. “Essa situação produz um baque no Rio Grande, travando investimentos e o desenvolvimento do estado”, acredita.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, disse que perícia independente constatou que, no melhor cenário, o RS sai da condição de devedor de R$ 90 bilhões para credor de R$ 5 bilhões. E num cenário menos favorável, reduz o estoque de R$ 90 bilhões para R$ 15 bilhões. Ressaltou também que a OAB vem cobrando a mudança dos parâmetros de todos os governos, mas que agora há uma situação especial, marcada pela vulnerabilidade e hipossuficiência do estado em decorrência da enchente. “Se há um momento em que se justifica a aplicação do princípio da solidariedade federativa, é agora. Além disso, temos argumentos técnicos, jurídicos e contábeis que a dívida está paga e mostram o acerto de nosso pleito”, apontou.

Já o deputado Issur Koch (PP), que assumirá a vice-presidência da frente parlamentar, argumentou que, se o indexador correto tivesse sido aplicado (IPCA em vez de IGPDI), o débito já estaria zerado. O progressista classificou o novo colegiado de “iniciativa estratégica” para unir esforços de diferentes partidos políticos e organizações da sociedade civil na busca de uma “renegociação justa e transparente”.

Representando a mesa diretora da Câmara Federal, o deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) afirmou que “foi testemunha ocular da renegociação da dívida” em 1998, quando o acordo foi firmado pelo ex-governador Antônio Britto e aprovado pela Assembleia. “Foi um acordo ruim. E já naquela época alertávamos de que a conta seria impagável”, relembrou.

Pompeu criticou também os termos da suspensão do pagamento por três anos, propostos pelo governo Lula, e defendeu o “zeramento do capital e do juros” neste período.

 

Texto: Olga Arnt / ALRS

Foto: Marcelo Oliveira

Categorias de servidores e TJRS iniciam GT para revisão do Plano de Carreira

Representantes das categorias de servidores do judiciário gaúcho deram início nesta quinta-feira (11/7), ao trabalho de análise e de elaboração de propostas junto à Comissão de Revisão do Plano de Carreira. O encontro aconteceu no Palácio da Justiça e foi coordenado pelo desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira. “As conversas foram extremamente positivas, com muitas convergências em vários pontos, e todos cientes do problema econômico que assola o Estado, ainda mais em função da calamidade pública. Mas existe uma sintonia muito grande e acreditamos que os avanços serão muitos e as sugestões de aprimoramento são extremamente importantes”, afirmou o magistrado.

Conforme o presidente da Associação de Servidores do Judiciário (ASJ), Paulo Olympio, a previsão é ter o texto revisional pronto em novembro, quando será enviado para análise dos Colegiados internos do Tribunal de Justiça (COJE, COMAG e ÓRGÃO ESPECIAL) antes de ser remetido à Assembleia Legislativa até o final de novembro. “Estamos nos articulando para incluir as modificações que garantem justiça aos servidores e servidoras, buscando uma conversa consensual para garantir que todos os prazos sejam cumpridos”. O dirigente integra o Grupo de Trabalho pela ASJ, juntamente com o vice-presidente, Aguinaldo De Sotto-Mayor Prates, representando a Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ). 

As pautas para mitigar os prejuízos dos servidores incluem estudo para estabelecer licença remunerada, melhoria no valor de auxílios como refeição e saúde a ativos e aposentados, além de inclusão de um auxílio social; e para a progressão para 100% dos servidores que atingirem os critérios na avaliação de 2023, ou por tempo de serviço, além da reorganização da carreira mediante o reenquadramento inicial de todos os servidores baseado no critério de antiguidade.

Também participaram do encontro, o desembargador Leonel Pires Olhlweiler, o juiz Assessor da Presidência, André Pires, o juiz-corregedor Felipe Lumertz, o assessor da 2ª Vice-Presidência do TJ, Alexandre Delayti Motta, além de   dirigentes e representantes do SINDJUS, ABOJERIS, APOLJUD, ATECJUD, ACEDIJUS, CEJUS e FENAJUD.

 

*Com informações do TJRS

Foto: Eduardo Nichele – DICOM/TJRS

ASJ obtém liminar no caso dos empréstimos consignados do Banrisul

A Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ) obteve junto a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, decisão liminar com tutela de urgência para o restabelecimento das condições iniciais da prorrogação junto ao Banrisul dos empréstimos consignados de servidores da Justiça associados à ASJ.

Em seu despacho, a juíza Andreia Terre do Amaral suspendeu as cobranças das parcelas de maio a agosto de 2024, postergando o prazo final por quatro meses, sem refinanciamento ou recálculo, restabelecendo as condições anunciadas pelo banco em 8 de maio.

“O banco alterou as regras por duas vezes e, em todas, houve prejuízos aos servidores. Com a decisão, as condições primeiras voltam a vigorar, devolvendo a segurança de que não haverá juros aos que aderiram ao programa”, assinala Paulo Olympio, presidente da ASJ. 

A decisão inclui ainda a reabertura de prazo pelo Banrisul para os servidores indicarem qual modalidade querem aderir: prorrogação com carência de quatro meses; suspensão de seis meses (com juros); ou permanência do pagamento consignado na forma como foi contratado.

Acesse o link, que conduz para a leitura do inteiro teor da liminar concedida. 


Foto: Carolina Jardine

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