Pública participa de encontro com Rodrigo Pacheco

A Pública Central do Servidor, representada pelo presidente José Gozze, participou de mais uma reunião de entrega da Pauta da Classe Trabalhadora – Prioridades 2024, a Agenda Legislativa das Centrais Sindicais, e a Agenda Jurídica das Centrais Sindicais. Desta vez, o encontro foi com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Também participaram da agenda o Senador Paulo Paim (PT-RS), o analista do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) André Santos, o sociólogo, assessor técnico das centrais sindicais, professor e ex-diretor técnico do DIEESE Clemente Ganz Lúcio, e representantes da CUT.

Os participantes discutiram diversos projetos de interesse dos trabalhadores. Rodrigo Pacheco receptivo e demonstrou um compromisso em manter um diálogo constante com as centrais sindicais. Para José Gozze, este encontro foi mais uma grande oportunidade para reforçar a união e colaboração entre as entidades na defesa das causas dos trabalhadores públicos e privados.

Texto e foto: publica.org.br

STF Adia Julgamento das ADIs sobre a Reforma da Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam itens da emenda constitucional (EC) 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, que estava previsto para esta quinta-feira, dia 13 de junho.

Alexandre de Moraes devolveu o processo em 23/04/2024, o qual foi pautado para hoje, porém, como a apreciação dos dois primeiros processos durou quatro horas, o julgamento das ações apensadas, versando sobre a previdência, foi transferido para momento a ser definido pelo presidente do STF.

Quatro ministros já registram seus votos, de acordo com notícia do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Sintrajufe). Barroso votou pela improcedência de oito ADIs e pela procedência parcial de quatro, propondo interpretação específica ao art. 149. Fachin discordou parcialmente, julgando inconstitucionais os parágrafos 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 e certas expressões do art. 25. Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam Fachin. Alexandre de Moraes pediu vista, e outros ministros ainda votarão. Flávio Dino não votará, pois foi nomeado após Rosa Weber se aposentar. 

 

As ADIs tratam de: 

Contribuição acima do salário mínimo – Em seu art. 1º, a emenda constitucional 103/2019 altera o art. 149 da Constituição definindo a previsão de que, “Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo”. Atualmente, para os aposentados, aposentadas e pensionistas do serviço público federal, a contribuição incide sobre os valores que superam teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02. Os resultados “atuariais” se referem a receitas estimadas e obrigações projetadas. Conforme definição de relatório do Ministério da Previdência Social, o resultado atuarial “corresponde à diferença entre o Passivo Atuarial (Reservas Matemáticas Previdenciárias) e o Ativo Real Líquido (recursos financeiros já acumulados pelo RPPS, bens que possam ser convertidos em dinheiro e créditos a receber do ente federativo, devidamente reconhecidos, contabilizados e parcelados)”.

Contribuição extraordinária – A reforma da Previdência de 2019 também alterou o art. 149 da Constituição para incluir a possibilidade de, quando houver déficit atuarial, ser implementada contribuição extraordinária tanto para servidoras e servidores ativos quanto para aposentados e pensionistas. Isso ocorreria após uma tentativa de equalizar a situação por meio de alteração na contribuição sobre as aposentadorias, que passaria a incidir sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo (veja item acima).

Alíquota progressiva – Antes da reforma da Previdência, os servidores e servidoras federais contribuíam com alíquota fixa de 11%, independentemente dos salários. A EC 103, porém, introduziu a progressividade da alíquota. Assim, a contribuição passou a variar de 7,5% a 22%, com a seguinte configuração: até R$ 1.412,00 – 7,5%; de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 – 9%; de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 – 12%; de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 – 14%; de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 – 14,5%; de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 – 16,5%; de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 – 19%; acima de R$ 52.000,54 – 22%.

Duplo teto – Até a aprovação da EC 103, servidoras e servidores aposentados acometidos por doenças graves e incapacitantes tinham direito a uma “imunidade do duplo teto”: a contribuição previdenciária era recolhida apenas sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02 – ou seja, a alíquota incidiria apenas, hoje, sobre o que superasse R$ 15.572,04. A reforma da Previdência acabou com esse direito.

Cálculo da pensão por morte – Antes da reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte era equivalente a 100% da remuneração da servidora ou servidor falecido. Com a EC 103, porém, o cálculo mudou: a pensão equivale, agora, a 50% da remuneração do servidor falecido, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%. No caso de servidor ou servidora da ativa, o cálculo é feito a partir da aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. 

 

Com informações de Sintrajufe

Foto: Gustavo Rocha / flickr

União Gaúcha solicitará audiência com Banrisul para discutir consignações

Após o anúncio do Banrisul de prorrogar as cobranças dos empréstimos consignados por 120 dias, e posteriormente estender esse prazo para 180 dias, muitos servidores públicos sentiram-se aliviados em meio à crise provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Os empréstimos consignados do Banrisul foram suspensos na folha de pagamento do mês de maio para todos os servidores, mas o banco anunciou que haverá incidência de juros nas parcelas prorrogadas, causando apreensão e indignação entre os servidores do RS. A reunião foi conduzida pelo novo presidente da União Gaúcha, Fernando Andrade Alves.

Diante dessa preocupação, a União Gaúcha incluiu o tema na pauta da reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 10 de junho, buscando encontrar uma solução conjunta. Os dirigentes decidiram agendar uma audiência com o presidente do Banrisul, Fernando Lemos, para discutir o assunto.

IPE-Odonto

Outro tema de preocupação é o plano odontológico do IPE Saúde. Na semana passada, a coordenação da União Gaúcha se reuniu com entidades como a Fessergs e o Cpers Sindicato para obter a opinião delas sobre o plano. As entidades consideram que a estrutura do IPE Saúde já é deficitária e que não comportaria essa nova demanda, discordando do plano apresentado.

Previdência e a sobretaxação de aposentados e pensionistas

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) contra a reforma da previdência de 2019 e a sobretaxação da contribuição previdenciária sobre os aposentados e pensionistas também foram discutidas, pois voltam à pauta de julgamento do STF na próxima quinta-feira, 13 de junho.

A ADIN 70083852905, proposta pela União Gaúcha e outras entidades, contra a LC 15.429/2009 e a EC 78/2020, que reproduziram a reforma previdenciária para os servidores do RS, teve julgamento suspenso no TJRS e avocado pelo STF, devido à identidade de objeto com as ADINs pautadas para julgamento.

Até o momento, o julgamento no STF conta com o voto do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, pela improcedência da ação, e os votos divergentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber, que consideram inconstitucional a sobretaxação dos proventos e pensões a partir de um salário-mínimo. Eles argumentam que a incidência previdenciária para aposentados e pensionistas dessa faixa salarial representa uma quebra de isonomia em relação aos aposentados da iniciativa privada e um confisco salarial. O tema foi apresentado pelo diretor de comunicação da União Gaúcha, Filipe Leiria, e segue sendo acompanhado pelas entidades.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação uniaogaucha

Foto:  Gilvânia Banker

Após um ano, CNJ autoriza pagamento retroativo a servidores em progressão de carreira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o pagamento de verbas retroativas referentes à progressão de carreira de 60% dos servidores gaúchos ativos, conforme a avaliação de desempenho do período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Segundo o presidente da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Paulo Olympio, a vitória trará melhorias no plano de carreira de inúmeros servidores. “Após a devida avaliação, em um processo que levou praticamente um ano, finalmente os servidores vão começar a receber as parcelas de progressões salariais pertinentes ao seu plano de carreira. Essa é uma ótima notícia para a categoria”, reforça.

Serão beneficiados servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que ocupam os cargos de Agente de Polícia Judicial, Analista de Tecnologia da Informação, Analista do Poder Judiciário, Auxiliar de Serviço, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Judiciário, Oficial Ajudante, Comissário de Vigilância, Oficial de Justiça Estadual, Técnico de Tecnologia da Informação e Técnico do Poder Judiciário.

O pedido de providência foi assinado em decisão favorável nesta terça-feira (12/06) pelo CNJ, com instrução de pedido do procedimento administrativo, que reconheceu a verba e o cálculo do valor devido, da Presidência do TJRS.

No documento oficial da decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, também valida que os documentos enviados pelo TJRS comprovam o direito dos servidores nominados na petição inicial da movimentação funcional que foi homologada pelo tribunal postulante.  

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

 

Informações Adicionais