Judiciário produtivo

 

Pelo terceiro ano consecutivo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) atingiu 100% no índice de produtividade medido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação consta em relatório publicado há alguns dias pelo CNJ, que considera dados registrados em 2023.

Os tribunais estaduais de Roraima, Rondônia e Amazonas atingiram a pontuação máxima, mas a Corte gaúcha foi a única a marcar esse índice entre as consideradas de grande porte - que inclui os TJs de São Paulo (67%), Rio de Janeiro (64%), Minas Gerais (61%), Paraná (68%) e Bahia (87%). A média geral é de 67%. O relatório Justiça em Números mostra que o Judiciário gaúcho tem o maior índice de eficiência de servidores e o oitavo maior entre magistrados.

O presidente do TJ-RS, o desembargador Alberto Delgado Neto, atribui os resultados ao "profissionalismo" na gestão: 
— Temos critérios de qualificação mínima na seleção de servidores e na ocupação de cargos que seguem critérios de interesse público. No caso dos magistrados, nossa escola da magistratura é a mais antiga do país, que oferece diversos cursos ao longo do ano.

 

Texto extraído da coluna Política+ do jornal Zero Hora, edição de sábado e domingo (1º e 2/06/2024).

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Sistema Eproc será desligado para migração

 

Em razão da operação de migração do Eproc para a Nuvem, o TJRS informa que o sistema será desligado a partir das 22h desta sexta-feira (24/05), com retorno previsto para as 8h da próxima segunda-feira (27/05). Para tanto, não poderá haver ingressos de novos processos nem movimentação processual durante esse período.

As orientações gerais para o funcionamento do serviço de plantão para atendimento de medidas urgentes, no 1º e no 2º graus de jurisdição, durante esse período, estão previstas no Comunicado nº 02/2024, conforme determinação do Presidente do Conselho de Inovação e Tecnologia (CONINT) do TJRS e Coordenador do Comitê de Governança Inovação e Tecnologia da Corte, Desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira.

 

Migração para a Nuvem

De acordo com o magistrado, a decisão estratégica garantirá a efetividade da jurisdição, diante do

momento trágico pelo qual passa o RS, e também representa um marco tecnológico para o Poder

Judiciário Estadual. "Além de nos deixar mais seguros quanto à proteção de nossos dados, a

Computação em Nuvem é uma tecnologia habilitadora para suportar a transformação digital do

Judiciário gaúcho", afirma.

Ainda, conforme o Desembargador Antonio Vinicius, a tecnologia permitirá acesso a um "vasto

portfólio de serviços tecnológicos e modernas ferramentas de inteligência artificial, ciência de dados

e mesmo os recursos mais avançados em segurança cibernética".

 

Orientações gerais

1º Grau de jurisdição

O serviço de plantão para o atendimento das medidas urgentes será realizado:

a)

Pela Comarca, por contato pelos telefones de plantão e com remessa dos pedidos para o e-maildo plantão, quais sejam:

Capital:

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e (51) 3210-6575/6574

Interior

:

Plantões nas Comarcas

b)

Pelo Serviço de Plantão Emergencial Estadual do TJ/RS, mediante contato pelo Whatsapp (51)99864-0100, nas Comarcas que estiverem com suspensão dos serviços de fornecimento de energiaelétrica e/ou internet, ou qualquer outra situação que impossibilite o atendimento local, fi cando,para estas autorizado o uso do eproc do TJSC (

https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/index.php)

c)

Os expedientes de competência do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP),assim como as petições, promoções e manifestações a eles relativos, deverão ser comunicadospelos telefones (51) 99743-0304, (51) 3098-5770, (51) 3098-5771 e encaminhados para o O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

d)

As Delegacias de Polícia deverão encaminhar as medidas de urgência diretamente ao plantão daComarca

e)

As comunicações à Defensoria Pública do Estado deverão observar a Recomendação nº 020/2024-CGJ.

2º Grau de jurisdição

Enquanto perdurar a indisponibilidade do sistema eproc, o serviço de plantão emergencial do 2ºGrau de jurisdição atenderá às medidas de urgência.

a)

O atendimento do plantão emergencial será realizado pelos servidores e magistradosplantonistas da seguinte forma:

Pelo Plantão Estadual do TJRS, por meio do acesso ao sistema eproc do TJSC(https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/index.php);

Pelo plantão jurisdicional do 2º Grau, com o envio dos pedidos pelo O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

b)

Ato contínuo ao ingresso do pedido, o peticionante deverá informar ao plantonista da respectivamatéria, via ligação telefônica:

Direito Criminal: (51) 99971-828

 

Texto: Janine Souza/ TJRS

 

Folha de maio é finalizada e pagamento será efetuado dia 28

 

Considerando a atual situação em que se encontra o Estado do Rio Grande do Sul e mesmo trabalhando num ambiente contingencial no sistema RHE com a equipe da PROCERGS, que teve a sua sede invadida pelas águas, com muito esforço, a folha de pagamento do mês de maio do Poder Judiciário (TJ e TJM) foi finalizada nesta quinta-feira (23/5). O pagamento será efetuado no dia 28 de maio, próxima terça-feira. 

 

Foram processados os seguintes pagamentos:

1. valores da remuneração de todos/as os/as beneficiários/as;

2. promoções e progressões dos servidores;

3. auxílio-saúde aos magistrados e servidores, ativos e inativos;

4. consignações (mesmo valor de abril), excluindo-se as consignações do Banrisul;

5. eventuais lançamentos que tenham ocorrido até o dia 03/05/2024.

 

Em razão do sistema contingente em vigor, não foi possível o processamento da conversão de licenças-prêmio, conversão de férias e o pagamento da parcela de equivalência relativa ao ATS.

Os demais lançamentos mensais que habitualmente são realizados no sistema RHE, como por exemplo JEC, horas-extras, substituições, efetividade, férias, entre outros, deverão aguardar o restabelecimento do referido sistema da PROCERGS.

 

*Com informações da Direção de Gestão de Pessoas (DIGEP/TJRS)

Imagem: Ana Brenner

Informações Adicionais