Presidente do TJRS protocola projetos estratégicos na Assembleia Legislativa
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- Publicado em Sexta, 22 Agosto 2025 16:38

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargador Alberto Delgado Neto, esteve na Assembleia Legislativa do Estado, na tarde desta quinta-feira (21/08), para protocolar dois projetos de lei considerados estratégicos para a modernização da estrutura do Judiciário Estadual. O magistrado foi recebido pelo Presidente da Casa, Deputado Estadual Pepe Vargas.
As propostas encaminhadas tratam de temas fundamentais para o aprimoramento da Justiça estadual. Entre os principais pontos estão a revisão do Plano de Carreira dos Servidores do Judiciário, com alterações na Lei nº 15.737/2021, que busca dar continuidade ao processo de valorização e qualificação do quadro funcional do Judiciário.
Ainda, a criação de 25 novas unidades jurisdicionais, entre elas, o 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre, bem como a elevação de entrância de 13 Comarcas, visando assegurar maior eficiência, estabilidade e qualidade aos serviços prestados à população gaúcha.
Para o Presidente Alberto, com essas iniciativas, o TJRS reforça seu compromisso com a valorização dos servidores e com a melhoria da prestação jurisdicional. “São projetos estratégicos dentro de uma reestruturação macro, em função do grande aumento de demanda que tivemos, e que fazem parte do nosso dia a dia", afirmou. Ele também destacou o importante trabalho da Assembleia Legislativa em avaliar e debater democraticamente as proposições, esperando que sejam aprovadas ainda neste ano.
A comitiva do TJRS contou ainda com a presença do 2º Vice-Presidente da Corte, Desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, que presidiu o Grupo de Trabalho para a Revisão do Plano de Carreira dos Servidores, e dos integrantes Conselho de Relações Institucionais, o Desembargador Cairo Roberto Rodrigues Madruga, que preside o CRI, e o Assessor Especial da Presidência do TJRS, Ivandre Medeiros.
Na avaliação do Desembargador Blattes, "a aprovação do plano é importante para o Tribunal de Justiça do ponto de vista administrativo, e é importantíssimo para os servidores, que terão as vantagens elencadas, a partir do momento da aprovação da lei".
O Desembargador Cairo também acredita na aprovação dos projetos ainda neste ano. “Confiamos no Parlamento para que esses projetos, de fundamental importância, tenham uma tramitação célere, como tem sido os demais projetos enviados pelo Poder Judiciário a esta Casa, e que sejam aprovados o mais breve possível”, afirmou o magistrado.
Os projetos de lei agora serão distribuídos e depois seguirão para a Comissão de Constituição e Justiça.
Projetos aprovados pelo CNJ
Nesta semana, os projetos foram aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recebendo parecer favorável do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell. Além de considerar que o impacto orçamentário apresentado pelo TJRS está de acordo com as normas de responsabilidade fiscal, o magistrado destacou o valor da proposta, "que prioriza a prestação jurisdicional de primeiro grau, em consonância com as linhas de atuação da Resolução 194/2014 do CNJ".
Conheça os projetos
PL - Revisão do Plano de Carreira dos Servidores e da reestruturação administrativa
Tem por finalidade revisar a Lei nº 15.737, de 30 de novembro de 2021, que instituiu o Plano de Carreiras, Cargos, Funções e Remunerações dos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao compromisso assumido de reavaliação trienal da norma, à luz das transformações operacionais, tecnológicas e institucionais ocorridas desde sua edição. As alterações propostas visam assegurar a modernização e a racionalização do Plano de Carreira, promovendo a valorização da experiência e da titulação, a equalização de oportunidades de desenvolvimento funcional, a maior clareza normativa e a segurança jurídica na gestão de pessoas.
PL - Criação de 25 novas unidades e respectivos cargos e funções e da elevação de entrâncias
Eleva para a entrância final as Comarcas de Alvorada, Bento Gonçalves, Ijuí, Lajeado, Santa Rosa, Tramandaí e Vacaria; e para a entrância intermediária as Comarcas de Guaporé, Igrejinha, Nova Prata, Portão, Tenente Portela e Teutônia. Ainda, propõe-se a criação de 25 unidades jurisdicionais, das quais oito correspondem às Varas de Garantia, com os respectivos cargos e funções de apoio, em atendimento às normas legais e à Resolução CNJ nº 562/2024, que disciplina a estruturação e o funcionamento do Juiz das Garantias. Inclui-se, ainda, a criação do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre, com dois Juízos, diante do elevado volume processual registrado em 2024 na matéria (mais de cinco mil novos feitos por unidade), da urgência na análise de medidas protetivas e da relevância social da matéria.
Texto: Janine Souza - DICOM/TJRS
Créditos: Juliano Verardi - DICOM/TJRS
CNJ aprova projetos do TJRS sobre Plano de Carreira dos servidores
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- Publicado em Segunda, 18 Agosto 2025 22:22
Nesta segunda-feira (18/08), os dois projetos encaminhados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram aprovados pelo órgão do Poder Judiciário. Com o parecer favorável do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell, as propostas serão enviadas para análise e votação na Assembleia Legislativa do Estado.
A matéria corresponde ao Plano de Carreira dos Servidores do Judiciário, com a alteração da Lei 15.737 de 2021; à criação de 25 novas unidades jurisdicionais; à elevação de entrância de comarcas; e à criação de novos cargos de magistrados, com respectivas assessorias. A aprovação inclui, ainda, a reestruturação da Direção de Infraestrutura Predial (DIPRED), a criação do segundo cargo de Assessor para os Juízes, a criação do cargo de Procurador do Tribunal de Justiça, entre outras assessorias.
O Ministro Campbell Marques destacou na decisão que “o impacto orçamentário apresentado [pelo TJRS] está conforme as normas de responsabilidade fiscal”. Ele também acrescentou que “quanto ao mérito, se reconhece o valor da proposta, que prioriza a prestação jurisdicional de primeiro grau, em consonância com as linhas de atuação da Resolução 194/2014 do CNJ”.
Texto: Luiza Meirelles - Dicon/TJRS
Foto: Gisele Ortolan
Prazo prorrogado para participação no TaperaCast
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- Publicado em Quarta, 30 Julho 2025 18:12
O prazo para envio de vídeos ao Projeto Cultural TaperaCast: Comunicando a Nossa Tradição foi prorrogado, e agora as escolas têm até 22 de agosto para enviarem suas produções. A iniciativa, que integra os Festejos Farroupilhas de 2025, tem como tema “Ondas curtas para uma história longa – O centenário de Darcy Fagundes e os 70 anos do Grande Rodeio Coringa”, celebrando dois marcos importantes da cultura gaúcha.
Promovido pelo DTG Morro da Tapera, da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), o projeto desafia alunos do ensino fundamental a produzirem vídeos criativos, com duração entre três e dez minutos, que resgatem a trajetória de Darcy Fagundes e o legado do programa radiofônico que marcou gerações. As produções podem ser apresentadas em diferentes formatos, como declamações, entrevistas, dramatizações, causos, trovas ou apresentações musicais, utilizando elementos que valorizem a tradição, como trajes típicos e cenários campeiros.
As inscrições estão abertas para duas categorias: Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano). As escolas podem enviar quantos projetos desejarem, de forma individual, em dupla ou em grupo. Os vídeos selecionados serão exibidos durante a Semana Farroupilha, no Parque da Harmonia, em Porto Alegre, e posteriormente disponibilizados no canal do YouTube da ASJ.
De acordo com Paulo Olympio, patrão do DTG Morro da Tapera e presidente da ASJ, o TaperaCast é uma oportunidade de envolver as novas gerações no fortalecimento da tradição. “Este é um ano muito especial, em que celebramos dois grandes marcos da nossa cultura. O TaperaCast surge como ferramenta para manter viva essa história e incentivar que crianças e adolescentes pesquisem, conheçam e se apropriem da história do nosso povo”, destacou.
Os vencedores de cada categoria serão premiados com um passeio na Sede Campestre da ASJ, incluindo transporte, alimentação e recreação.
O regulamento completo está disponível no site www.asjrs.org.br. O projeto completo pode ser acessado aqui, e o formulário de inscrição está disponível neste link.
Artigo: Mais um calote? PEC 66 é aprovada e adia novamente o pagamento dos precatórios
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- Publicado em Quinta, 24 Julho 2025 20:52

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, que altera as regras de pagamento de precatórios por estados e municípios. A votação, concluída no dia 16 de julho, teve 404 votos favoráveis. A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno no Senado e agora segue para promulgação.
A CNSP acompanhou de perto todas as etapas da tramitação e atuou firmemente contra os principais dispositivos da PEC, por entender que ela representa mais um capítulo do histórico de desrespeito a decisões judiciais e de fragilização dos direitos dos credores, em especial servidores públicos aposentados, idosos e pessoas com doenças graves.
A proposta autoriza que, a partir de 2036, os entes federativos posterguem os pagamentos a cada dez anos, de forma indefinida, sempre que houver estoque de dívidas. Além disso, altera a forma de atualização dos valores, impondo correção pelo IPCA com juros simples de apenas 2% ao ano. E, se essa fórmula gerar um valor maior que a taxa Selic, prevalece a Selic — o que, na prática, tende a reduzir ainda mais o valor final recebido pelos credores.
A leitura da CNSP é clara: a PEC 66 não resolve o problema fiscal do país, apenas empurra para as próximas décadas uma dívida que é legítima, reconhecida judicialmente e que deveria ser tratada com responsabilidade. O argumento da sustentabilidade das contas públicas não pode servir como justificativa para descumprir decisões do Judiciário. A segurança jurídica e a confiança nas instituições estão em jogo.
Outro ponto de preocupação é a banalização das moratórias. Só nos últimos 15 anos, o Brasil aprovou sete PECs postergando ou alterando o pagamento dos precatórios. Com a nova regra, oficializa-se o “calote rotativo”, como vem sendo chamado, institucionalizando uma prática que prejudica quem já esperou anos por uma reparação — e agora verá seus direitos cada vez mais distantes, ou desvalorizados.
Mas nem tudo foi retrocesso. Após intensa mobilização de entidades como a CNSP, alguns pontos foram barrados durante a tramitação. Um deles previa alterações nas regras previdenciárias dos municípios, o que afetaria diretamente os servidores públicos municipais. Outro tentava permitir manobras contábeis por meio da inclusão de créditos suplementares no cálculo do teto de despesas. Ambos foram rejeitados — um avanço parcial que demonstra a importância da articulação institucional.
A CNSP segue firme na sua missão de defesa do servidor público e da legalidade. Estamos avaliando, por meio de nossa assessoria jurídica, a possibilidade de uma nova ação no Supremo Tribunal Federal para contestar os trechos da emenda que consideramos inconstitucionais. Também continuaremos pressionando por medidas que tragam previsibilidade, responsabilidade e respeito ao cidadão que espera, muitas vezes até o fim da vida, por valores que lhe são devidos.
Para ampliar essa análise e registrar a indignação, publicamos abaixo o artigo do diretor jurídico da CNSP, Dr. Julio Bonafonte, escrito logo após a votação na Câmara:
A SAGA DO PRECATÓRIO SE TRANSFORMOU EM TRAGÉDIA DO CALOTE INFINITO
APROVAÇÃO DA PEC 66/2023
Por Julio Bonafonte | Diretor Jurídico da CNSP
A PEC 66/2023 da lavra do Senador "ficha suja" Jader Barbalho, que mereceu do Jornal Estadão a matéria: "Nova Farra dos Precatórios" de 07/10/2024, por incrível que pareça, sem alarde, foi aprovada por 404 votos favoráveis na Câmara Federal em 2 turnos e 62 votos no Senado Federal no primeiro turno.
A inconstitucional proposta e, por incrível que pareça, inimaginável calote infinito dos precatórios, não só para os 5.570 Municípios, mas também incluiu “jaboticadamente" os Estados.
Estive presente no Plenário da Câmara Federal até 22h00, quando encerrou a votação, tentei argumentar com Deputados e Prefeitos, mas como era um "jogo de cartas marcadas", nada adiantou. E o que é pior, tive o desprazer de conhecer o atual processo legislativo, que de acordo com o regimento, estabeleceu votação híbrida (não estou falando de carro elétrico e a gasolina), mas sim, de um texto constitucional, que envolve milhares de credores de precatórios, especialmente os de natureza alimentar, que não irão receber em vida.
Para que quórum qualificado de 308 votos, 3/5 de 513, previsto na Constituição Federal? O que até então era presencial, neste caso não ocorreu, pois poucos Deputados estavam presentes quando o painel de votação apontou o quórum de 475, muitos votaram viajando de férias parlamentares, compondo esta maioria.
Ainda ocorrerá a votação do segundo turno no Senado Federal, mas que nada irá alterar, motivo pelo qual, estou me antecipando, exalando a minha revolta e quando promulgada a Emenda, voltarei ao assunto, mas desde já quero registrar a minha indignação em nome dos credores de precatórios alimentares.
Aprovaram absurdamente e de forma inconstitucional redação com a redução dos percentuais de receita corrente líquida, o calote no tempo, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2036, a cada período subsequente de 10 anos, caso seja verificada a existência de estoque de precatórios em mora, poderá se estender o prazo, chegando a 2046, 2056, e assim por diante, em calote infinito, constantes no inciso IX, § 24, do art. 100.
Ainda, no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceram:
§ 16. A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização de valores de requisitórios expedidos contra os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, desde a expedição, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
§ 16-A. Caso o índice de atualização e juros calculado nos termos do § 16 deste artigo represente valor superior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), esta deve ser aplicada em substituição àquele.
Que país é esse? Onde não se cumpre decisão judicial, Constituição Federal e não se respeita o Supremo Tribunal Federal. Sem dúvida é o Brasil detentor do título de país da impunidade, que labora PECs como a 66/2023, espelhando a insegurança jurídica.
Na ADI 4357/4425, Tema 810, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela atualização dos precatórios com base no IPCA-E + juros de 6% ao ano, sepultando a “maldita” Taxa Referencial - TR – art. 5º da Lei 11.960/2009, e eles hoje ressuscitam com o nome de IPCA e juros de 2% ao ano.
Repita-se, é o sétimo calote e não é “conta de mentiroso”:
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62/2009: Moratória de 15 anos, que foi objeto da ADI 4357;
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94/2016: Moratória de 5 anos, prorrogando o prazo de 2016 a 01/12/2020;
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99/2017: Moratória de 4 anos, ou seja, de 2020 até 31/12/2024;
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109/2021: Moratória de 5 anos, alterando de 2024 para 2029;
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113/2021: Alteração da atualização monetária do índice IPCA-E para Taxa Selic;
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114/2021: Alteração da data de inclusão orçamentária de 1º de julho para 02 de abril;
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PEC 66/2023: Nova moratória a cada 10 anos a partir de 2036, substituição da taxa Selic para IPCA e juros de mora de 2% ao ano para Prefeitos e Governadores.
Basta fazer o cálculo de atualização, que irá perceber que mesmo a TR + 6% de juros ao ano, é maior do que IPCA + juros de 2% ao ano, mesmo sem considerar o IPCA-E.
Sem dúvida alguma, vamos aguardar a promulgação da emenda para propor nova Arguição Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, mas alerto desde já que a Emenda Constitucional 109/2021, que também trata de precatório com calote até 2029, encontra-se “sub judice”, o que indicaria não ser possível uma nova, se estendendo a 2036, 2046, 2056, com a agravante de que as emendas anteriores, que a Corte Maior estabeleceu prazo para pagamento até 2024, não foram cumpridas.
A saga do precatório, diante do “estupro” do crédito aos idosos e portadores de doença grave, caracteriza um verdadeiro “precatoricídio financeiro”, com a morte de milhares, sem receber em vida o legítimo direito.
Um abraço,
Julio Bonafonte
17/07/2025
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