Auxílio-refeição tem nova normativa

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador, José Aquino Flôres de Camargo, acolhendo parecer da Assessoria Especial, despachou favoravelmente à mudança nas regras de concessão do auxílio-refeição, diminuindo situações de impedimento de percepção do benefício. O parecer tem a seguinte redação:

Acolho o parecer da Assessoria Especial, avalizado na manifestação do Em. Juiz-Assessor, fls. 107/112, e adoto-os como razão para alterar a orientação administrativa até então vigente, de forma a que somente seja interrompido o pagamento do auxílio-refeição aos servidores deste Poder Judiciário nas hipóteses de afastamento para o gozo de licença-prêmio e licença para tratar de interesses particulares, e na disponibilidade remunerada como sanção disciplinar, à par do consignado no Parecer n 88/2015, subscrito e acostado pelos Senhores Juízes Assessores, Doutores Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva e Leandro Figueira Martins, ao Expediente Themis-Admin n 139-13/000439-3, em respeito ao princípio da isonomia, inscrito no artigo 5º da Constituição Federal, bem como em consonância com a jurisprudência assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Salientando a manifestação do EM. Juiz-Assessor, no sentido da referida alteração ter eficácia prospectiva (efeitos ex-nunc), observando-se o previsto no art. 2º, parágrafo único, inc. XIII, da Lei n. 9784/1999.”

A nova situação já repercutiu na folha de pagamento de outubro de 2015, com isto, férias, licença-saúde, etc. não impedem mais a percepção do benefício.

Diretoria da ASJ.

Mudanças na lei previdenciária em debate na UG

Na reunião de hoje (30/11) da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG), o conselheiro Ari Lovera (IPERGS) apresentou estudo contendo sugestões de alteração na lei 7.672/1982, no capítulo que se refere ao regramento para concessão de pensão por morte. A proposta trata especificamente das condições para que o dependente do segurado tenha direito ao recebimento do benefício. O texto foi distribuído aos conselheiros para análise, e retorna à pauta de discussões na próxima reunião da UG. A solicitação atendeu ao pedido do presidente da ASJ, e membro da diretoria da UG, Paulo Olympio, que foi acompanhado pelos demais.

Cumprindo a pauta da reunião, os conselheiros deram continuidade ao debate sobre medidas cabíveis de oposição ao novo regime de previdência (complementar) instituído no estado, à luz da lei 14.750/2015.

Os demais itens previstos na pauta como: o projeto de lei 206/2015 e a indicação de conselheiro para proceder movimentação financeira junto ao IPERGS serão apreciados na reunião do dia 7 de dezembro. 

O vice-presidente da ASJ, e conselheiro da UG, Luís Fernando Alves da Silva também esteve presente na reunião desta segunda-feira (30/11), na Ajuris.

 

 Texto e fotos: Gisele Gonçalves

Aberta temporada de piscinas na ASJ

Piscinas são opções de lazer

 

Os associados e acompanhantes já podem se refrescar nas piscinas da Sede Campestre da ASJ, na zona Sul de Porto Alegre. Desde o sábado (14/11) o local está aberto e permanecerá assim até 13 de março de 2016, de terça-feira a domingo, das 9h às 19h. O quiosque na beira das piscinas permanecerá ativo durante a temporada. Para a melhor utilização, é importante que os usuários leiam o regulamento das piscinas. 

Algumas recomendações são importantes. É obrigatório o banho de chuveiro antes de acessar a área das piscinas. Para as crianças, é recomendado o uso de boias. Familiares e convidados acompanhados de sócios poderão desfrutar da estrutura. Para o acesso, não é necessário exame médico, apenas o uso da identificação biométrica.  

Para garantir o maior conforto e segurança, estão disponíveis armários nos vestiários e duchas aquecidas. O espaço conta com duas piscinas, sendo uma semi-olímpica e outra infantil. Assim, não se esqueça de trazer a toalha e venha curtir um bom banho de piscina na ASJ.

Efeitos da aprovação do PL 25/2015

 

 

A ASJ informa que, em contato com Exmo. Des. TASSO DELABARY, Corregedor-Geral da Justiça, às 14 horas da última terça-feira (17/11), foi obtida a informação que o edital único de remoção para Oficiais Ajudantes, preconizado no art. 2º do PL 25/2015, será publicado, assim que a Lei estiver em vigor, pois “em princípio, não vamos usar o prazo de noventa dias” fixado na proposta, segundo pontuou o Desembargador.

Assim, atualizando a edição do ASJ INFORMA número 59, de 11/11/2015, informa-se que haverá rapidez na definição das movimentações de pessoal, pelo visto já no início do verão. Fique antenado na publicação do edital, que será em breve.

 

PL 25/2015 - Últimos andamentos na Assembleia Legislativa:

 

 

De

Para

Data Envio

Motivo

DAL

PROTOCOLO

17/11/2015

A Ser Sancionado

PROTOCOLO

DAL

18/11/2015

Para Providências

 

 

A DIRETORIA DA ASJ

 

Informações Adicionais