Pleno do TJ altera regime disciplinar
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- Publicado em Sexta, 19 Fevereiro 2016 12:57

Foi aprovado no Órgão Especial do Tribunal Pleno, no dia 31 de agosto de 2015, no processo nº 0139-12/000141-3, sem aviso e sem negociação, alteração de critérios no regramento disciplinar dos Servidores da Justiça. O acórdão, com o relatório e os votos, foi liberado apenas no dia 29 de janeiro deste ano. A ementa do acórdão é a seguinte:
"Acordam os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo encaminhamento do projeto de lei de alteração e revogação dos dispositivos contidos na Lei Estadual n. 5.256/66 e, observados os termos em que aprovado, pela posterior atualização dos Regimentos Internos do Tribunal de Justiça, do Conselho da Magistratura e da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como da Consolidação Normativa Judicial, nos termos do voto do Relator."
Para acessar o acórdão inteiro, proceda da seguinte forma:
a) Acesse, na internet, o seguinte link:
http://www.tjrs.jus.br/site/jurisprudencia/jurisprudencia_administrativa/
b) na página encontrada:
1. No campo pesquisa livre, digite a palavra “ESTATUTO”;
2. No campo Nº Themis Admin, digite o número 0139120001413.
Foto: RobertoM / DollarPhoto
Projeto muda critérios de remoções
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- Publicado em Sexta, 19 Fevereiro 2016 12:40
Um anteprojeto de lei alterando os critérios para remoções está pronto para exame do Órgão Especial do Tribunal Pleno. Entre as alterações propostas está a diminuição do confinamento de cinco para dois anos. O projeto ainda regula a remuneração da remoção-descenso.
Veja abaixo a redação da proposta:
“PROJETO DE LEI Nº ... /...
PODER JUDICIÁRIO
Altera a redação do art. 220 do Código de Organização Judiciária (Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980) e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 220 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 220 - Os servidores de provimento efetivo das entrâncias inicial e intermediária com dois ou mais anos de exercício na mesma entrância poderão ser removidos, a pedido, para igual cargo da entrância imediatamente superior, a critério do Conselho Superior da Magistratura”.
Art. 2º - O § 1º do art. 220 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Não será concedida remoção-promoção da entrância inicial diretamente para a entrância final”.
Art. 3º - O § 2º do art. 220 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Poderá ser concedida remoção-descenso da entrância final para a entrância intermediária, da entrância intermediária para a entrância inicial, e também da entrância final diretamente para a entrância inicial, sempre com redução de vencimentos”.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Foto: Julien Eichinger / DollarPhoto
Butteli é novo diretor do Foro
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- Publicado em Terça, 16 Fevereiro 2016 20:35

O Conselho da Magistratura (Comag) escolheu, na tarde desta terça-feira (16/02) o juiz de direito Amadeo Henrique Ramella Butteli como novo diretor do Foro de Porto Alegre. O magistrado, que atualmente atua no 2º Juizado Especial Criminal, assume no próximo dia 23 de fevereiro em solenidade a ser realizada no auditório do prédio 2 do Fórum Central às 17h. “Recebo essa incumbência da Administração do Tribunal de Justiça com honra. Espero proporcionar para os colegas o máximo de condições para a execução dos trabalhos”, destacou Butteli, que recebeu cumprimentos do presidente da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), Paulo Olympio. Acompanhando a sessão, o dirigente classista lembrou que o juiz é um antigo parceiro de lutas no Judiciário. Na posse da nova administração, no dia 3, Butteli esteve com o colega e as diretoras da ASJ Dione Burlamarque e Marisa Comin.
Amadeo Butteli exerceu a função de juiz-corregedor de 2000 a 2004, com atuação em matéria especializada de Infância e Juventude. Foi também coordenador do Centro Interdisciplinar de Apoio para Encaminhamento a Rede Biopsicossocial (Ciarb) e membro do Conselho Gestor de Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul.
Vilmar Zanchin é o novo presidente da CCJ
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- Publicado em Terça, 16 Fevereiro 2016 15:28

O deputado peemedebista Vilmar Zanchin foi eleito, na manhã desta terça-feira, 16/2, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa. O parlamentar ocupa a vaga deixada pelo seu colega de partido, deputado Gabriel Souza, que renunciou à função para assumir como líder da bancada do PMDB. O deputado Alexandre Postal mantém-se como vice-presidente da comissão.
Como primeiro encaminhamento, Zanchin, agendou para a próxima quarta-feira, (24/02), uma reunião entre as assessorias dos parlamentares para distribuição dos 139 projetos que tramitam, até o momento, na comissão. Entre eles, o PL 368/2015, que trata do reajuste salarial dos servidores do Judiciário. Questionado sobre o andamento da proposição, Zanchin respondeu “é claro que nós entendemos o pleito dos servidores, mas vamos respeitar os prazos regimentais”.

Pela ASJ, prestigiaram a eleição e posse, o presidente Paulo Olympio e a 1ª secretária, Marisa Comin. Estiveram na reunião desta manhã os deputados Vilmar Zanchin (PMDB), Alexandre Postal (PMDB), Ciro Simoni (PDT), Gilmar Sossella (PDT), Jorge Pozzobom (PSDB), Frederico Antunes (PP), João Fischer (PP), Luiz Fernando Mainardi (PT), Stela Farias (PT), Manuela D’Ávila (PCdoB) e Elton Weber (PSB).
Texto e fotos: Gisele Gonçalves

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