Assembleia aprova PL de regime especial dos plantões no Judiciário
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- Publicado em Terça, 06 Dezembro 2016 21:02

Os deputados estaduais aprovaram, na tarde desta terça-feira (6/12), o projeto de lei que define a remuneração dos plantões dos servidores do Poder Judiciário do Estado. De autoria do Judiciário, o PL 219/2015 recebeu 30 votos favoráveis e 5 contra. A proposta cria uma gratificação especial em regime de plantão de servidores de 1º grau da Justiça. Agora, o projeto será encaminhado para sanção do governador José Ivo Sartori.
A decisão máxima dos deputados foi considerada uma vitória, em função da longa tramitação que o PL teve pelas comissões, que duraram um ano e meio. "A aprovação representa uma mínima redução nas dificuldades que passam os servidores da Justiça que são designados a cumprirem o período de plantão semanal", enfatizou o presidente da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Paulo Olympio.
Foto: Mobilização na Assembleia Legistativa pouco antes da votação
Crédito: Imprensa ASJ
Da tribuna, alegando a delicada situação financeira do Estado, os deputados Gilberto Capoani (PMDB) e Vinícius Ribeiro (PDT) encaminharam a proposta contrariamente à aprovação. Por outro lado, a favor, se manifestaram os deputados Tarcísio Zimmermann (PT), Pedro Ruas (PSol), Luiz Fernando Mainardi (PT), Enio Bacci (PDT), Edson Brum (PMDB), Any Ortiz (PPS) e João Fischer (PP).
Projeto de Lei nº 219 /2015
Poder Judiciário
Cria a gratificação especial por atividade desenvolvida em regime de plantão por servidor dos quadros de pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Art. 1ºFica criada, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, a gratificação especial por atividade desenvolvida por servidor em regime de plantão. Parágrafo único. A gratificação prevista no caput deste artigo será devida ao servidor designado pela Direção do Foro para, fora do horário normal de expediente, exercer atividades em auxilio ao magistrado de plantão.
Art. 2º O valor da gratificação é fixado:
I -em R$ 200,00 (duzentos reais) por semana de atividade desenvolvida por servidor para as comarcas de entrância inicial, observada a designação realizada pela Direção do Foro da respectiva comarca;
II -em R$ 300,00 (trezentos reais) por semana de atividade desenvolvida por servidor para as comarcas de entrância intermediária, observada a designação realizada pela Direção do Foro da respectiva comarca;
III -em R$ 400,00 (quatrocentos reais) por semana de atividade desenvolvida por servidor para as comarcas de entrância final, observada a designação realizada pela Direção do Foro da respectiva comarca.
§ 1ºA partir de 1º de janeiro de 2016, os valores fixados serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices dos reajustes da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
§ 2ºNão será devida a gratificação especial por atividade de servidores em regime de plantão quando a comarca contar com Serviço de Plantão Permanente ou Autônomo instalado.
Art. 3ºA gratificação especial de que trata esta Lei não será incorporável ao vencimento ou aos proventos, nem sobre ela incidirão quaisquer vantagens, sendo devida aos servidores de todas as categorias funcionais disponíveis na comarca que exercerem a atividade, na forma prevista nesta Lei, excluindo-se apenas os auxiliares de serviços gerais, os servidores celetistas e os assessores de magistrados.
Art. 4ºFica autorizada a designação de dois servidores para o cumprimento das atividades em regime de plantão em quaisquer das comarcas referidas no artigo 2º desta Lei, sendo sempre um servidor de cartório e um Oficial de Justiça.
Parágrafo único. Para o cumprimento de projetos especiais da Corregedoria-Geral da Justiça ou, nas comarcas de entrância final, quando a necessidade do serviço o exigir, o Conselho da Magistratura poderá autorizar, excepcionalmente, a designação de mais de dois servidores para o atendimento das atividades em regime de plantão.
Art. 5ºO servidor designado para o cumprimento das atividades em regime de plantão poderá optar, mediante manifestação escrita a ser dirigida à respectiva Direção do Foro, pela dispensa de um dia de trabalho por cada semana de atuação no plantão, nos termos regulamentados pelo Conselho da Magistratura.
Parágrafo único. A opção pela dispensa de um dia de trabalho implica renúncia ao recebimento da gratificação de que trata esta Lei.
Art. 6ºO pagamento do benefício será efetuado na folha de pagamento de pessoal do Poder Judiciário Estadual, na forma regulamentada por esta Lei.
Art. 7ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8ºEsta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Justiça conquista Selo Ouro do CNJ
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- Publicado em Terça, 06 Dezembro 2016 12:18

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pelo segundo ano consecutivo, recebeu o Selo Justiça em Números na categoria Ouro. A distinção foi concedida na tarde desta segunda-feira (5/12), durante o 10º Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento está ocorrendo na sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, com o objetivo de aprovar as metas nacionais a serem cumpridas pelos órgãos da Justiça em 2017 e divulgar o desempenho parcial dos tribunais no cumprimento das metas deste ano.
Durante o encontro, que contou com a presença da Presidente do STF e do CNJ, Ministra Cármen Lúcia, ocorreu a solenidade de entrega dos Selos aos tribunais que se destacaram em termos de práticas de gestão pública eficiente.
O Presidente do TJRS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, destacou que o recebimento desta honraria demonstra mais uma vez que o Judiciário gaúcho está na vanguarda em termos de gestão e produção de informações processuais e administrativas. "É o reconhecimento nacional de um conjunto de esforços promovidos através da sintonia entre magistrados e servidores, na busca de melhores serviços à sociedade", disse ele.
O magistrado manifestou sua expectativa na continuidade dos excelentes trabalhos desenvolvidos pelo Judiciário do Rio Grande do Sul. "Esperamos que sejam mantidas as condições para continuarmos neste nível de prestação de serviços, que ficará impossibilitada se houver incerteza de execução orçamentária", alertou. O Desembargador Difini demonstrou confiança que o Legislativo gaúcho rejeite propostas que possam prejudicar a autonomia do Judiciário. "Confiamos que a Assembleia seja sensível a esta realidade e não acolha medidas que façam retroceder a qualidade dos serviços judiciários prestados à sociedade gaúcha, pois o Estado existe para promover os serviços necessários à população".
O Selo Justiça em Números foi criado em outubro de 2013 para fomentar a qualidade dos dados estatísticos do Judiciário, sobretudo referentes ao Relatório Justiça em Números. A ideia é aprimorar a coleta e sistematização dos dados para garantir informações e indicadores confiáveis para a tomada de decisões no processo de planejamento e gestão estratégicos, além de aumentar o acesso público a esses dados.
FONTE: Imprensa TJRS
FOTO: (Crédito/Imprensa TJRS)
Entidades da UG estruturam ações contra pacote
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- Publicado em Segunda, 05 Dezembro 2016 18:54
A mesa do Colegiado da União Gaúcha em Defesa da Previdência e Social e Pública (UG) abre os trabalhos do mês de dezembro seguindo no enfoque de estruturar ações que visem barrar algumas das medidas propostas pelo Plano do governador José Ivo Sartori. Nesta segunda-feira (5/12), os representantes das 29 entidades que compõem a União Gaúcha intensificaram as deliberações sobre o que precisa ser feito a respeito das medidas que atingem diretamente o funcionalismo público.
Mais uma vez, ocorreu a estruturação de ideias para que haja o entendimento tanto da sociedade, quanto dos parlamentares que irão apreciar as medidas do plano, do quão as iniciativas podem gerar efeitos negativos no funcionalismo público, não sendo capazes de resolver o problema financeiro do Estado.
Dentro dos principais pontos repudiados pelo grupo estão: a PEC 257/2016 que tira a obrigatoriedade do 13º salário de ser pago no dia 20 de dezembro; a alteração no calendário de pagamento do servidor, o que determina que o pagamento possa ser feito do 5º dia útil até o 20º dia útil do mês, dependendo da faixa salarial; o aumento da alíquota previdenciária de 13,25% para 14% e, a licença classista, que elimina a remuneração paga pelo Estado aos servidores cedidos às entidades de classe.
Nas próximas semanas, conteúdos de mobilizações e de esclarecimentos a respeito do Plano de Medidas apresentado pelo governador, serão divulgados nos canais de comunicação das entidades.
Texto e foto: Valéria Possamai
Aprovado o orçamento da receita do Estado para 2017
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- Publicado em Segunda, 05 Dezembro 2016 18:53

Com 33 votos a favor e 14 contrários, o orçamento do Estado para 2017 (PL 194/2016) foi aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa, desta terça-feira (29/11). A matéria teve aprovadas 44 emendas com parecer favorável da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, além de 78 indicativas a serem encaminhadas ao governo, das 483 recebidas. A peça orçamentária estima a receita total em R$ 62.739.431.383,00.
Da tribuna, o deputado Adão Villaverde (PT) encaminhou a matéria, salientando que o governo não apresenta nenhuma proposta para o Estado crescer, gerar renda e, ainda, criticou o governo José Ivo Sartori por estar desmontando os serviços públicos. “Com este orçamento, o que resta à população gaúcha é suportar por mais dois anos uma gestão em fase terminal, de fracassos”. Também criticaram o governo os deputados Tarcísio Zimmermann (PT), Jeferson Fernandes (PT) e Miriam Marroni (PT).
O deputado Nelsinho Metalúrgico (PT) encaminhou contrariamente ao pedido do líder do governo, Gabriel Souza, que acabou sendo aprovado, de preferência para a votação das 44 emendas com parecer favorável e 78 indicativas, mais o texto original da proposta, deixando, desta maneira, de analisar outras quatro emendas que o deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) havia solicitado fossem destacadas para votação em separado.
O deputado Luís Augusto Lara (PTB) justificou o voto favorável de sua bancada lamentando que na proposta orçamentária o governo tenha deixado de lado duas fontes de receitas importantes, ao não ter ingressado na Justiça para cobrar da União os ressarcimentos da Lei Kandir e, também, pela falta de transparência do atual governo com relação aos benefícios fiscais, defendendo a CPI dos Benefícios Fiscais.
FONTE: Agência de Notícias ALRS
FOTO: (Crédito/Vinicius Reis/ALRS)

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