Relator afirma que reforma da Previdência não tem mais previsão para ser votada
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- Publicado em Quinta, 25 Maio 2017 02:02

O relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), afirmou nessa terça-feira (23/05) que o escândalo das denúncias da JBS que ameaça a permanência de Michel Temer (PMDB-SP) na Presidência da República também compromete a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que pretende alterar o regime de aposentadorias – que, segundo ele, não tem mais data para ser votada. Maia, que esperava colocar a medida em votação no próximo dia 1º, diz agora que "não existe mais data" porque "Joesley destruiu isso".
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o deputado afirmou que a previsão para a tramitação da reforma da Previdência é cada vez mais complicada. "O que é difícil hoje será mais difícil daqui a um mês."
Ele sequer garante a aprovação da reforma, mas apenas a retomada da tramitação após o fim de atual crise. "Eu posso garantir a vocês que, depois que recuperar tudo isso, eu vou tentar aprovar a proposta. Mas eu posso garantir que vamos submeter à votação? Não sei. Ninguém sabe".
Segundo o jornal, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, teria reconhecido nessa segunda-feira (22/05) que o calendário de tramitação da reforma da Previdência está prejudicado por causa das denúncias.
Fonte: Redação RBA
Foto: Antonio Augusto / Câmara do Deputados
Vice-presidente da Anape avalia conjuntura do Brasil
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- Publicado em Quinta, 25 Maio 2017 01:59

O atual cenário político do Brasil foi destaque na reunião do Conselho da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG) dessa segunda-feira (22/05). O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Telmo Lemos Filho, foi o convidado desta semana e reforçou a falta de legitimidade e apoio ao presidente Michel Temer, após as recentes delações da JBS.
A Associação do Servidores da Justiça do RS (ASJ) esteve representada no colegiado pelo seu presidente, Paulo Olympio, que também faz parte do Conselho Fiscal da UG. Olympio concordou que é preciso superar o discurso da crise e continuar trabalhando para que as reformas não ocorram.
Para o conselho da UG, é crucial que a luta continue firme contra as reformas trabalhista e da previdência. Reunindo 28 entidades dos servidores públicos do Estado, a UG tem um papel essencial na representação dos servidores.
CPI dos Benefícios Fiscais:
Já está disponível o link para assinar a petição pública que pede a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Benefícios Fiscais.
O governo estadual tem se recusado em tornar público os incentivos fiscais que vem dando a empresas privadas, mesmo quando a justiça determina. A CPI é a única maneira de termos clareza sobre esses números. A ASJ apoia esta causa!
Assine: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR99771
Texto e foto: Letícia Breda
ASJ informa: lei de diretrizes orçamentárias para 2018
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- Publicado em Quinta, 18 Maio 2017 15:51

O Projeto de lei que trata da lei de diretrizes orçamentárias já se encontra na Assembleia Legislativa. Remetido pela primeira vez antes do fim do prazo constitucional, que é dia 15 de maio, o documento foi entregue na quinta-feira, 11 de maio, sendo, em seguida, encaminhado para tramitação na Comissão de Fiscalização, Planejamento e Controle, onde poderão ser apresentadas emendas até o dia 05 de junho.
Transcrevemos, abaixo, trechos da Lei nº 14.908 que deu as diretrizes para o orçamento que está em execução em 2017, bem como trechos do projeto da nova lei que vai orientar o orçamento de 2018.
Como se vê, não ocorreu alteração na parte que toca a custeio e pessoal.
Uma dificuldade continua: como incluir uma inflação superior a 3% numa regra que embute a revisão anual (superior a 3%)?
Temos um importante trabalho a fazer, alterando essas limitações!
A DIRETORIA DA ASJ.
LEI Nº 14.908/2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico financeiro de 2017 e dá outras providências.
Art. 1º ....
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 33. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limite na elaboração de suas Propostas Orçamentárias para 2017, para o grupo de natureza da despesa pessoal e encargos sociais, na fonte de recursos Tesouro Livres, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2016, com as alterações decorrentes dos créditos suplementares e especiais sancionados até 30 de abril de 2016, acrescidos de 3,0% (três inteiros por cento) de correção (o grifo é nosso), considerando incluída nessa correção o disposto nos arts. 37 e 38 desta Lei.
...
Art. 37. Para fins de atendimento ao disposto nos incisos I e II do § 1.º do art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, alterações e criação de carreiras, cargos e funções, bem como a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal n.º 101/00.
Art. 38. Fica autorizada a revisão geral (o grifo é nosso) das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, bem como da Defensoria Pública.
PROJETO DE LEI Nº 78 /2017
Poder Executivo
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2018 e dá outras providências.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º ....
Art. 36. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limite na elaboração de suas Propostas Orçamentárias para 2018, para o grupo de natureza da despesa pessoal e encargos sociais, na fonte de recursos Tesouro-Livres, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2017, com as alterações decorrentes dos créditos suplementares e especiais sancionados até 30 de abril de 2017, acrescidos de 3,0% (três inteiros por cento) de correção (o grifo é nosso), considerando incluída nessa correção o disposto nos arts. 40 e 41 desta Lei.
.....
Art. 40. Para fins de atendimento ao disposto nos incisos I e II do § 1.º do art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, alterações e criação de carreiras, cargos e funções, bem como a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal n.º 101/00.
Art. 41. Fica autorizada a revisão geral (o grifo é nosso) das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, bem como da Defensoria Pública.
Fonte: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Presidente Edegar Pretto recebe LDO e se posiciona contra o congelamento de salários
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- Publicado em Quinta, 18 Maio 2017 14:49

Em ato realizado no dia 11 de maio, na presidência da Assembleia Legislativa, o chefe do Parlamento gaúcho, deputado Edegar Pretto (PT), recebeu das mãos do secretário de Planejamento, Governança e Gestão, Carlos Burigo, a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (PL 78 2017). "Acolhemos a proposta com o compromisso de darmos transparência e celeridade à tramitação e, até julho, levarmos a matéria para apreciação em plenário", destacou o chefe do Legislativo.
Edegar Pretto fez questão de frisar que o acordo com o governo foi no sentido do valor do repasse para cada um dos poderes do Estado e a continuidade das negociações na busca de outras alternativas que reponham a inflação medida pelo IPCA. "Não temos acordo em congelar salários. Porém, cada chefe de Poder tem suas prerrogativas. Acho inaceitável nós termos no Estado do RS o salários dos servidores congelados há três anos. Até o final do ano, as perdas acumuladas pelos trabalhadores e trabalhadoras será de 30%", frisou o parlamentar, acrescentando reconhecer o momento de crise. "Mas é nessas ocasiões em que a mão do Estado precisa estar protegendo aqueles que mais precisam, os mais fracos", pontuou.
O presidente da Assembleia destacou também que é necessário ser levada em conta a possibilidade real da entrada de novos recursos nos cofres estaduais com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o governo federal regulamente a Lei Kandir até dezembro de 2017. Com isso, cria-se a possibilidade de os estados exportadores, como o Rio Grande do Sul, serem compensados pelas perdas de receitas. No caso gaúcho, a renúncia fiscal no ICMS das exportações chega a R$ 3,9 bilhões por ano.
Também participaram do ato solene o chefe da Casa Civil, Fábio Branco, os deputados Tarcísio Zimmermann (PT), Juvir Costela e Gabriel Souza (PMDB), além de técnicos do governo estadual e do Parlamento.
Fonte: Agência de Notícia ALRS
Foto: Caco Argemi - ALRS

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