Pauta do STF desta quinta-feira traz mandados de injunção sobre aposentadoria especial
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- Publicado em Quinta, 18 Maio 2017 14:34

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quinta-feira (18) para julgar quatro mandados de injunção relacionados à concessão de aposentadoria especial a servidores públicos sujeitos a algumas condições específicas.
Dois processos questionam suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito à conversão do tempo de trabalho de especial para comum de servidores submetidos a condições insalubres ou prejudiciais à saúde ou integridade física.
Outros dois mandados de injunção contestam suposta falta de regulamentação para a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência, inclusive para período anterior à sua edição.
Veja, abaixo, mais detalhes dos temas pautados. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Mandado de Injunção (MI) 4844
Relator: ministro Marco Aurélio
Margareth Menezes Siqueira x Presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado
Ação proposta por servidora pública do Estado de Rondônia, no cargo de médica. Alega que sempre exerceu a atividade em condições especiais e que “tem direito à conversão do tempo especial em comum, na forma da jurisprudência do STF, que determinou a aplicação da Lei 8.213/91 no dispositivo da aposentadoria especial ao servidor público, até que seja regulamentado o dispositivo constitucional, bem como sua conversão em tempo comum”.
Em discussão: saber se o artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal depende de regulamentação para produzir efeitos.
PGR: pela procedência parcial do pedido.
Mandado de Injunção (MI) 1131
Relator: ministro Marco Aurélio
Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina x Presidente da República
O sindicato sustenta ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição da República, que trata do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos sujeitos a atividades prejudiciais à saúde ou integridade física.
Afirma que “é plenamente possível aplicar-se os critérios definidos pela Lei 8.213/91, especialmente quando se considera que a CF, desde a chamada Reforma Administrativa (Emenda Constitucional nº 20 de 1998), estabelece o critério da equivalência entre o regime de previdência dos servidores públicos e o regime geral da previdência social”.
Dessa forma, entende que “há de se ter em mente o princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, caput), pois o mesmo direito já é exercido, de há muito, pelos trabalhadores filiados ao regime geral da previdência, enquanto é sonegado aos servidores públicos, não obstante a expressa previsão constitucional”.
Em discussão: saber se o artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, depende de regulamentação para produzir efeitos.
PGR: pela procedência parcial do mandado de injunção.
O julgamento será retomado após pedido de vista.
Mandado de Injunção (MI) 1613 – Agravo Regimental
Relator: ministro Luiz Fux
União x Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Agravo regimental que reconsiderou parcialmente a decisão agravada para determinar a aplicação, ao caso, do disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991, até a entrada em vigor da Lei Complementar 142/2013, "para fins de verificação do preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial do servidor com deficiência", sendo que, após a vigência da Lei Complementar 142/2013, a aferição será feita nos moldes nela previstos.
A União sustenta que se deve suprir a omissão, que atualmente impede a concessão de aposentadoria especial para os servidores públicos com deficiência, com a aplicação imediata dos parâmetros da Lei Complementar nº 142/2013, inclusive para período anterior à sua edição, já que este diploma legislativo consubstancia a opção feita democraticamente pelo legislador para os trabalhadores com deficiência sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. Isso porque a aposentadoria especial por insalubridade e a aposentadoria especial da pessoa com deficiência são benefícios completamente distintos e que exigem, por sua própria natureza, regimes jurídicos próprios, entre outros argumentos.
Em discussão: saber se a Lei Complementar nº 142/2013 deve ser aplicada aos casos de aposentadoria especial de servidor público por deficiência física em períodos anteriores à data da sua vigência; e se é possível a aplicação do artigo 57 da Lei nº 8.213/1997 aos casos de aposentadoria especial por deficiência física.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Edson Fachin.
* Sobre o mesmo tema será julgado o agravo regimental no MI 4245.
Fonte: Notícias STF
Foto: Nelson Jr.
Diálogo com Otomar Vivian a respeito do IPERGS
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- Publicado em Quarta, 17 Maio 2017 21:36
Com o objetivo de fortalecer os laços e dar continuidade ao trabalho de mudanças que vem sendo construído, o vice-presidente da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), que também é presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), Luis Fernando Alves da Silva, dialogou com o presidente do IPE, Otomar Vivian, na manhã dessa terça-feira (16/05). A reunião aconteceu na sala da presidência e teve como foco as questões previdenciária e do IPE-Saúde.
Silva apontou para o presidente os assuntos que já haviam sido debatidos nos encontros do conselho e recebeu total atenção e disponibilidade de Vivian para discuti-los. “Precisamos estar permanentemente atualizados. Então é essencial que façamos uma retomada desse processo de acordo com a realidade de hoje”, comentou.
Silva entregou para a análise da diretoria do Instituto a ata realizada pelos conselheiros, em que, entre diversos assuntos, constava o encaminhamento do anteprojeto de reforma da legislação do IPE-Saúde, o patrimônio do IPE-Saúde, a participação do Conselho Deliberativo nas negociações do Grupo Paritário e os pontos referente à proposta de alteração da lei 7.672/82.
Na questão do IPE-Saúde, Vivian reforçou que saúde é uma demanda diária e, portanto, precisa ser o pilar essencial nos debates realizados no IPE. “É preciso manter o lema principal do IPE-Saúde, que é a solidariedade”, frisou.
Silva também sugeriu uma atualização no site do IPE para dar mais visibilidade às atividades do Conselho Deliberativo. “Isso deve facilitar a transparência e o acesso da comunidade”, acrescentou. Vivian já viabilizou o diálogo com a assessoria de comunicação para possibilitar a atualização.
O encontro entre os dois presidentes ocorreu de forma aberta e cordial. Vivian ressaltou que pretende voltar ao conselho para reuniões de trabalho, que devem discutir as demandas apresentadas.
Texto e foto: Letícia Breda
ASJ participa do movimento pela CPI da Transparência
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- Publicado em Terça, 16 Maio 2017 22:11
Na manhã desta terça-feira (16/05), foi lançado o ato em defesa da instalação da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) pela Transparência nos Benefícios Fiscais. O movimento recebeu apoio da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ) e contou com a presença do presidente, Paulo Olympio, e do secretário-geral da ASJ, Paulo Chiamenti. Ao lado de demais colegas e representantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG), eles estiveram com o deputado estadual Pedro Ruas (PSOL-RS). Também compareceram ao ato os deputados estaduais Altemir Tortelli (PT-RS) e Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), dirigentes de entidades classistas, servidores públicos e população em geral.
O movimento busca recolher assinaturas para garantir que a Assembleia Legislativa crie a Comissão Parlamentar que visa avaliar o volume de concessões de benefícios fiscais concedidos pelo governo do Rio Grande do Sul a empresários. A realização do ato teve como objetivo garantir o apoio popular para que os deputados se sintam pressionados a assinar o requerimento.
O manifesto solicitando a CPI foi assinado pela ASJ e mais 23 entidades no dia 18 de abril e ainda se encontra na Assembleia Legislativa (AL). Intitulado de Manifesto à Sociedade Gaúcha, precisa de, no mínimo, 19 assinaturas dos parlamentares para que seja instaurada a CPI. Até o momento, já conseguiu 14 assinaturas.
Para as entidades, o engajamento popular na causa é o ponto principal para que o inquérito tenha andamento dentro da AL. Os representantes estiveram reunidos na Praça da Matriz, onde foram recolhidas assinaturas e distribuídas cartilhas informativas à população. A mobilização, que irá se estender pelo Rio Grande do Sul, tem como intuito recolher um milhão de assinaturas.
Texto e foto: Letícia Breda
Falando às entidades, Presidente do TJ, não confirma congelamento salarial
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- Publicado em Quinta, 11 Maio 2017 17:45

Durante reunião da ASJ, ABOJERIS, ACEDIJUS, CEJUS e SINDJUS com o Diretor-Geral do TJ, Ivandre Medeiros, na tarde de ontem (10/05), foi discutida, entre outras matérias, a questão salarial. O assunto passou a ser tema central das discussões a partir da divulgação de notícias de que havia concordância dos Poderes acerca de congelamento salarial na medida em que houve manifestação do Poder Executivo de que o orçamento conteria alíquota zero, para as despesas de custeio da máquina, e de 3% para o crescimento vegetativo da despesa de pessoal, percentual em que a folha de pagamento aumenta, mesmo não havendo concessão de reajuste, em função das novas contratações de servidores e magistrados, concessão de avanços, etc.
Enquanto se debatia, na reunião com a Direção Geral, a questão do congelamento de salários e se recebia a informação de que a afirmação não era correta, houve a intervenção do Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, Presidente do Tribunal de Justiça, por telefone, na reunião, para confirmar que não foi cogitado congelamento de salários dos demais Poderes.
Ficou claro que a conversa entre os Poderes continuará ocorrendo no que concerne ao tamanho do orçamento de cada ente, não sendo terminativa essa reunião que ocorreu sobre pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que, deverá ser remetida à Assembleia Legislativa na próxima segunda-feira (15/05).
Na reunião com o Diretor-Geral foi apontado, obviamente, que há premência na definição da remessa de projeto de recomposição salarial.
A ASJ esteve representada, na reunião, por seu Presidente Paulo Olympio.
Texto: Assessoria de imprensa ASJ
Foto: SindjusRS

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