Presidente Edegar Pretto recebe LDO e se posiciona contra o congelamento de salários

Em ato realizado no dia 11 de maio, na presidência da Assembleia Legislativa, o chefe do Parlamento gaúcho, deputado Edegar Pretto (PT), recebeu das mãos do secretário de Planejamento, Governança e Gestão, Carlos Burigo, a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (PL 78 2017). "Acolhemos a proposta com o compromisso de darmos transparência e celeridade à tramitação e, até julho, levarmos a matéria para apreciação em plenário", destacou o chefe do Legislativo.
 
Edegar Pretto fez questão de frisar que o acordo com o governo foi no sentido do valor do repasse para cada um dos poderes do Estado e a continuidade das negociações na busca de outras alternativas que reponham a inflação medida pelo IPCA. "Não temos acordo em congelar salários. Porém, cada chefe de Poder tem suas prerrogativas. Acho inaceitável nós termos no Estado do RS o salários dos servidores congelados há três anos. Até o final do ano, as perdas acumuladas pelos trabalhadores e trabalhadoras será de 30%", frisou o parlamentar, acrescentando reconhecer o momento de crise. "Mas é nessas ocasiões em que a mão do Estado precisa estar protegendo aqueles que mais precisam, os mais fracos", pontuou.
 
O presidente da Assembleia destacou também que é necessário ser levada em conta a possibilidade real da entrada de novos recursos nos cofres estaduais com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o governo federal regulamente a Lei Kandir até dezembro de 2017. Com isso, cria-se a possibilidade de os estados exportadores, como o Rio Grande do Sul, serem compensados pelas perdas de receitas. No caso gaúcho, a renúncia fiscal no ICMS das exportações chega a R$ 3,9 bilhões por ano.
 
Também participaram do ato solene o chefe da Casa Civil, Fábio Branco, os deputados Tarcísio Zimmermann (PT), Juvir Costela e Gabriel Souza (PMDB), além de técnicos do governo estadual e do Parlamento.

Fonte: Agência de Notícia ALRS
Foto: Caco Argemi - ALRS

Informações Adicionais