TJRS mantém sistema de cogestão com municípios

 

No início da tarde deste domingo (21/03), o Desembargador Marco Aurélio Heinz, plantonista jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau, que havia vedado o retorno do sistema de cogestão dos municípios no Modelo de Distanciamento Controlado adotado no RS, até o julgamento definitivo do recurso junto a 22ª Câmara Cível do TJRS. Entidades de classe haviam ajuizado Ação Civil Pública para impedir o retorno do sistema de cogestão regional, bem como a flexibilização das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul.

“Assim, eventual distorção no sistema de combate à epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população. Neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de COVID-19”, asseverou o magistrado.

Ação Civil Pública

Na sexta-feira (19/3), a decisão proferida em 1º grau, em caráter liminar, vedava qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes do Sistema de Distanciamento Controlado. A suspensão atendeu ao pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram Ação Civil Pública contra o Estado do RS.

Os autores da ação alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19.

Decisão

A decisão do Desembargador Heinz atende ao recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na noite de ontem. Em relação à saúde e assistência pública, o Plantonista ressaltou que a Constituição Federal consagra a existência de competência administrativa comum entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como prevê competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local.

Prescrevendo, ainda, a descentralização político-administrativa do Sistema de Saúde, com a consequente descentralização da execução dos serviços, inclusive no que diz respeito às atividades de vigilância sanitária e epidemiológicas. “Indiscutível, portanto, a competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou Heinz.

De acordo com o Desembargador Heinz, o Administrador Público tem liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher as medidas indispensáveis no combate da pandemia. "Por outro lado, tem-se que o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, considerou.

“Por fim, observo que há risco de desinformação da população em geral de se antecipar ao Chefe do Poder Executivo e o Poder Judiciário determinar medidas administrativas relativas à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia do Covid-19. Sendo assim, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso”, determinou o Desembargador Heinz.

Fonte: TJRS
Foto: Camila Domingues

União Gaúcha lamenta falecimento de ex-presidente do IPE

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública lamenta profundamente o falecimento do ex-presidente do Instituto de Previdência do Estado (IPERGS) José Alfredo Pezzi Parode, 67, ocorrido no último sábado (20/03) por complicações da Covid-19. Parode teve uma importante carreira como Auditor Fiscal da Receita Estadual, ocupou várias funções técnicas e políticas de Diretor de Estatal, Subsecretário do Tesouro, Secretário de Gestão e Planejamento do Estado e Município, Secretário Municipal de Fazenda e Presidente do nosso IPE. Nossos mais sinceros sentimentos a todos os seus familiares e amigos, que tenham muita força para enfrentar esse momento difícil.

Fonte: União Gaúcha

Suspenso sistema de cogestão com os municípios

O Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

A decisão proferida na noite desta sexta-feira (19/3) também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de Bandeira Preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado.

A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela COVID19,diminuindo a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.

Decisão

Conforme o Juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.

Na decisão, o Juiz destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.

“Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas ,gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Eugênio. Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.

“É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica. Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e "seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas”, ressaltou o magistrado.

Assim, está suspenso provisoriamente o retorno da Gestão Compartilhada (Cogestão) com os Municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

Ficam em vigência, até a apreciação do pedido de liminar, o Decreto Estadual nº 55.764 (medidas de restrição comercial), de 20 de fevereiro de 2021; e o Decreto nº 55.771 (medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta), de 26 de fevereiro de 2021, ambos com as alterações incluídas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 20211”.

O Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas.

Processo nº 5028176-07.2021.8.21.0001

Fonte: TJRS
Foto: Freepik

 

Nota conjunta dos Poderes e instituições autônomas do RS

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALRS), deputado Gabriel Souza, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes, o Procurador-Geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o Defensor Público-Geral, Antônio Flávio de Oliveira e o presidente do Tribunal de Contas, Estilac Xavier, na presença do governador Eduardo Leite, em reunião do Conselho de Estado, acordaram, mais uma vez, unir esforços para auxiliar nos impactos da pandemia na Saúde, com destinação de R$ 70 milhões para os hospitais do Rio Grande do Sul, montante a ser incrementado por reforço do Poder Executivo. A iniciativa ocorre a partir dos relatos na reunião da Comissão de Saúde da ALRS, realizada na última quarta-feira (17/03), na qual os gestores dos hospitais expuseram o risco de desatendimento de pacientes com Covid-19, noticiando o iminente colapso no sistema hospitalar.

A forma como se dará o repasse dos valores referidos será construída em reuniões entre as respectivas assessorias técnico-jurídicas. A verba será exclusiva para o custeio de leitos, medicamentos e insumos para os hospitais, cuja aplicação será fiscalizada por todos os signatários do acordo.

Salientando que, embora os orçamentos não sejam superavitários e que esteja em execução o contingenciamento ajustado em 2020, também para o enfrentamento da pandemia, o momento exige, novamente, esforço adicional. É desejo de todos que este gesto ajude a minorar o sofrimento da nossa população e auxiliar a superação desta que é a mais difícil crise já enfrentada na nossa história recente.

Fonte: TJRS
Foto: João Victor Teixeira

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