ASJ participa de Assembleia Geral Extraordinária Unificada por reajuste salarial digno

A Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ), juntamente com outras entidades dos servidores do Judiciário gaúcho, percorreu as ruas de Porto Alegre (RS) na tarde desta terça-feira (22/03) em ato unificado por reajuste salarial digno. O presidente da ASJ, Paulo Olympio, destaca que o ato mostra a união e a força dos trabalhadores. “É importante que os servidores da Justiça estejam empenhados e presentes na luta pelo reajuste salarial”.

Cerca de 200 trabalhadores participaram da caminhada que partiu do prédio do Ministério Público, passou pelo Tribunal de Justiça e foi até o Palácio Piratini. O ato contou com a presença de entidades da esfera municipal, estadual e federal, além de representantes políticos, como as deputadas estaduais Sofia Cavedon (PT) e Luciana Genro (PSOL), que reforçaram a importância de os servidores irem às ruas defender os seus direitos.

A sinalização do Governador Eduardo Leite de que enviará projeto de reposição da inflação com o índice de 5,53% obrigou as entidades integrantes da União dos Trabalhadores do Sistema de Justiça do RS a intensificarem as mobilizações e cobrar os direitos de forma unificada. Na semana passada, os dirigentes haviam protocolado na Casa Civil um estudo elaborado pela União, apontando a viabilidade econômica de conceder reajuste linear de 10,06% para todas as categorias, sem que isso impacte negativamente as contas do Estado. Além disso, reforçaram o pedido de agenda para debater a recomposição.

Participaram do ato unificado, além do presidente da ASJ, o 3° vice-presidente, Aguinaldo de Sotto-Mayor Prates, o conselheiro Eduardo Santos da Silva, a 1ª secretária Valentina Emilia Martignago, a 2ª secretária, Marisa Comin e o tesoureiro-geral Paulo Chiamenti.

Foto: Danielly Oliveira 

Poder público não pode negar progressão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal

O poder público não pode deixar de conceder progressão funcional ao servidor que preenche os requisitos legais, mesmo que tenham sido superados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal. 

Foi o que decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.075). A decisão vincula todas as cortes inferiores do país.

Para o órgão julgador, a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, e está compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000.

A origem do caso foi um mandado de segurança impetrado por um policial civil do Tocantins que tinha preenchido os requisitos para progressão funcional e queria ser reenquadrado na carreira.

O secretário estadual de Administração, porém, alegou que a progressão representaria aumento da despesa permanente com pessoal sem a correspondente dotação orçamentária, o que levaria ao estouro do limite previsto na LRF. Impetrado o mandado de segurança, o servidor obteve decisão favorável no tribunal estadual.

Contenção de gastos

O desembargador convocado Manoel Erhardt, relator do recurso do estado no STJ, lembrou que a LRF, no artigo 22, determina um conjunto de vedações ao ente público que estiver com sua despesa de pessoal acima do limite. Porém, o magistrado apontou não haver disposição legal que vede a progressão do servidor que atender aos requisitos legais, na hipótese de superação dos limites previstos na lei.

"Nos casos em que há comprovado excesso, se global ou específico, as condutas que são lícitas aos entes federativos estão expressamente delineadas, ou seja, há comandos normativos claros e específicos de mecanismos de contenção de gasto com pessoal, os quais são taxativos, não havendo previsão legal de vedação à progressão funcional", declarou.

Manoel Erhardt destacou ainda que a progressão, com o aumento no vencimento, não pode ser confundida com a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação na remuneração. Segundo ele, o incremento no vencimento é inerente à movimentação do servidor na carreira e não inova o ordenamento jurídico, em razão de ter sido instituído em lei prévia, diferentemente dos aumentos aos quais se dirigem as vedações da LRF.

"A própria LRF, ao vedar, no artigo 22, parágrafo único, inciso I, àqueles órgãos que tenham incorrido em excesso de despesas com pessoal, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalva, de logo, os direitos derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, exceção em que se inclui a progressão funcional", assinalou.

Ato simples e vinculado

Quanto ao caso em julgamento, o relator explicou que o ato administrativo do órgão que concede a progressão é simples e vinculado, ou seja, não depende de homologação ou da manifestação de outro órgão — por exemplo, a Secretaria de Administração —, não havendo discricionariedade quando presentes os requisitos legais.

"Condicionar a progressão funcional do servidor público a situações alheias aos critérios previstos por lei poderá, por via transversa, transformar seu direito subjetivo em ato discricionário da administração", afirmou o magistrado, apontando o risco de violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Ele ressaltou também que a Constituição Federal indica as providências a serem adotadas quando forem ultrapassados os limites da LRF: redução de cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores não estáveis e exoneração de servidores estáveis.

"Não se mostra razoável a suspensão de benefícios de servidores públicos estáveis sem a prévia adoção de medidas de contenção de despesas, como a diminuição de funcionários comissionados ou de funções comissionadas pela administração", avaliou.

Segundo o desembargador convocado, a jurisprudência do STJ estabelece que os limites da LRF para despesas com pessoal não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Crédito: Consultor Jurídico 

Foto: Andree_Nery/IStock

Assembleia Geral Extraordinária Unificada - Não fique parado, lute pela reposição!

As Diretorias do Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (Sindjus/RS), Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RS (Simpe/RS), Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do RS (Sindpe/RS), Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ) e Associação dos Oficiais de Justiça do RS (Abojeris), de acordo com seus Estatutos Sociais, convocam toda a categoria para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA UNIFICADA, que será realizada no dia 22 de março de 2022, a partir das 13h, em primeira chamada, e 13h30 em segunda chamada, com a seguinte pauta única: 

Campanha Salarial

Após um longo período de isolamento em razão da pandemia, que ainda transita entre nós, entendemos que o momento é de enfrentamento e de retomada das atividades presenciais, com todos os cuidados sanitários. A mobilização deverá ser realizada apenas por aquelas pessoas que já estão com a imunização completa. 

A AGE terá início em frente à sede do Ministério Público Estadual em Porto Alegre (Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80), e transitará entre o Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa, em uma grande marcha por REPOSIÇÃO JUSTA E IMEDIATA para todo o funcionalismo estadual.

Mobilize as suas comarcas, organizem suas caravanas. Solicitamos que os servidores das 3 categorias dialoguem para organizar caravanas conjuntas das diversas comarcas com destino a Porto Alegre.

A sinalização do Governador Eduardo Leite de que enviará projeto de reposição da inflação com o índice de 5,53% nos obriga a intensificar as mobilizações e cobrar nossos direitos de forma unificada. Só a luta (presencial e digital), e o constante trabalho sindical poderão reverter esse cenário. 

Aos(às) servidores(as) participantes será fornecido atestado de acordo com o Artigo 64, XVI da Lei 10.098/94. O fornecimento do atestado está garantido por decisão na ADI 70084155613. 

Atenção, a pandemia ainda não acabou, por isso são necessários cuidados:

– Uso máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca (dê preferência a PFF2);

– Uso álcool gel;

– Recomendamos que compareçam as pessoas vacinadas com no mínimo duas doses e sem comorbidades;

A organização do evento fornecerá máscaras, mas orientamos que cada pessoa já venha preparada com seu kit.

União dos Trabalhadores do Sistema de Justiça do RS

#PrecisamosPararDePerder

Em ato unificado, União dos Trabalhadores do Sistema de Justiça do RS cobra reajuste salarial digno



Os trabalhadores e trabalhadoras do Sistema de Justiça do RS percorreram as ruas da Capital, nesta terça-feira (16/03), em um ato unificado com os servidores públicos das três esferas (municipal, estadual e federal) na luta por reajuste salarial digno. 

A caminhada integra a nova etapa da Campanha Salarial “Por trás de todo serviço público, tem servidores trabalhando por você”, que vai realizar uma série de mobilizações em todo o RS para alertar à sociedade sobre a situação dos trabalhadores do Sistema de Justiça, que estão há oito anos sem reposição salarial. No período, a inflação representou uma perda salarial de 53%.

"Não podemos aceitar essa migalha de 5,53%. Nós temos dados dizendo que é possível o governador enviar o índice máximo, de acordo com o Regime de Recuperação Fiscal, que é 10,06%. Nós temos que lutar, com todas as nossas forças, para que o governador reponha minimamente a inflação. Não vamos aceitar migalhas", afirmou o coordenador-geral do Sindjus, Fabiano Zalazar. 

Centenas de servidores participaram da caminhada que foi até o Palácio Piratini. Após o ato, os dirigentes protocolaram na Casa Civil um estudo elaborado pela União dos Trabalhadores do Sistema de Justiça do RS, apontando a viabilidade econômica de conceder reajuste linear de 10,06% para todas as categorias, sem que isso impacte negativamente as contas do Estado. Além disso, reforçaram o pedido de agenda para debater a recomposição. 

No entanto, diante das informações que sem estabelecer diálogo o governador Eduardo Leite deve enviar nos próximos dias, o projeto de lei com a Revisão Geral Anual de 5,53%, os dirigentes da União dos Trabalhadores do Sistema de Justiça do RS convocam a base sindical para intensificar a mobilização nas ruas e nas redes sociais, pressionando o governo e a Assembleia Legislativa para aprovação de um índice justo para os servidores públicos.

A União dos Trabalhadores do Sistema de Justiça do RS é composta por Sindjus/RS, Simpe, Sindpers, Abojeris e ASJ.

Com informações imprensa Sindjus

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