Deputado do PDT pede para STF anular aprovação de previdência do servidor

O deputado João Dado (PDT-SP) entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a aprovação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União.


O deputado argumentou que o texto aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira apresenta inadequação orçamentária e financeira e, por isso, precisa ser remetido para análise da Comissão de Finanças e Tributação.


A versão final da proposta resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ).


João Dado afirmou que, no dia 8 de fevereiro, apresentou questão de ordem informando sobre a inadequação. "Eu cientifiquei, demonstrei por meio de provas documentais que o próprio governo federal, por meio do Ministério do Planejamento, declarou a inadequação orçamentária e financeira [do projeto]”, disse o deputado, acrescentando que, pelo Regimento Interno da Câmara, o presidente da Casa, Marco Maia, é obrigado a remeter uma proposta em votação no Plenário à Comissão de Finanças ao saber que há quebra de um dispositivo regimental – no caso, a adequação orçamentária.


O mandado de segurança, com pedido de liminar, será analisado no STF pela ministra Rosa Weber. Marco Maia ainda não se manifestou sobre o mandado de segurança.


Segue o link: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/410194-DEPUTADO-DO-PDT-PEDE-PARA-STF-ANULAR-APROVACAO-DE-PREVIDENCIA-DO-SERVIDOR.html


Leia também no site do STF: Deputado busca suspender eficácia de votação de PL sobre previdência complementar de servidores


Câmara aprova previdência complementar dos servidores federais, com três fundos

Projeto cria fundações para o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, e define que novo servidor pagará 11% sobre o teto do INSS (R$ 3.916,20) e terá que fazer contribuição extra relativa ao restante de sua remuneração para receber aposentadoria acima desse limite.




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Depois de aprovar o texto-base do projeto na terça, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados.




O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. A matéria ainda será analisada pelo Senado.


Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.


O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.


A matéria aprovada resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ).


Rejeições

Nas votações desta quarta-feira, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados pelos partidos, que pretendiam fazer mudanças no texto. Por acordo, houve três votações nominais de destaques da oposição.

A única emenda aprovada pelo Plenário é de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que proíbe instituições financeiras diferentes, mas com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de uma das entidades de previdência complementar. O impedimento também se estende se uma delas já administrar parte dos recursos.


Rejeições


Um dos destaques do PSDB, rejeitado por 273 votos a 41 e 11 abstenções, pretendia restabelecer no texto um único fundo para os servidores dos três Poderes.


A segunda votação nominal de destaques rejeitou emenda do líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), que pretendia limitar em um ano o contrato para administração temporária dos recursos dos fundos de previdência complementar enquanto não for feita licitação para contratar empresa gestora. A emenda foi rejeitada por 292 votos a 55 e 4 abstenções.


Por 275 votos a 111 e 2 abstenções, o Plenário rejeitou ainda emenda do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). O partido pretendia atribuir à União a responsabilidade de arcar com o benefício a que fizer jus o servidor se o fundo do qual participa não o fizer.


Vigência


A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.


A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.


Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.


Segue o link da Cãmara do Deputados: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/410189-CAMARA-APROVA-PREVIDENCIA-COMPLEMENTAR-DOS-SERVIDORES-FEDERAIS,-COM-TRES-FUNDOS.html

Plenário mantém criação de três fundos de previdência do servidor

O Plenário rejeitou, por 273 votos a 41 e 11 abstenções, o destaque do PSDB ao Projeto de Lei 1992/07, que institui o regime de previdência complementar para os servidores civis da União. O partido pretendia restabelecer no texto aprovado ontem (28/02), um único fundo para os servidores dos três Poderes.


O texto-base do projeto foi aprovado na forma de uma emenda apresentada pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), pela Comissão de Seguridade Social e Família. Os deputados continuam a analisar os destaques apresentados à matéria.


Segue o link: www2.camara.gov.br

Mais três destaques ao projeto da previdência do servidor são rejeitados

O Plenário rejeitou outros três destaques apresentados ao Projeto de Lei 1992/07, que institui um regime de previdência complementar para os servidores civis da União.


Um deles, do PR, pretendia inclui os servidores da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União no fundo de previdência complementar do Poder Judiciário. A mudança constava de emenda do deputado Jovair Arantes (PTB-GO).


Outro destaque rejeitado, do PDT, tinha o objetivo de incluir emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) para atribuir personalidade jurídica de direito público aos fundos de previdência previstos pelo projeto.


Os deputados rejeitaram ainda um destaque do PSD para retirar do texto-base a regra que determina o reajuste permanente do saldo da conta individual de cada participante dos fundos de previdência complementar.


O texto-base do projeto foi aprovado na noite de ontem (28/02), na forma de uma emenda apresentada pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), pela Comissão de Seguridade Social e Família. Os deputados continuam a analisar os destaques apresentados à matéria.


Segue o link: www2.camara.gov.br

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