Presidente do TJ entra na negociação com servidores
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- Publicado em Sexta, 11 Outubro 2019 17:15

O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Eduardo Duro, reuniu-se com lideranças das entidades dos servidores da Justiça na noite desta quinta-feira (10/10) no primeiro encontro presencial desde o início do movimento paredista no final de setembro. Na ocasião, os servidores debateram as propostas e pleitos que motivaram a paralisação. O presidente da ASJ, Paulo Olympio, o secretário-geral, Paulo Chiamenti, e lideranças do Sindjus, Cejus e Abojeris trataram do projeto que extingue o cargo de oficial escrevente, alertando sobre os impactos dessa medida nos quadros do Poder Judiciário. Os representantes das entidades reafirmaram na reunião a necessidade de construir uma alternativa ao PL 93/2017 de forma a evitar a criação de um limbo entre escreventes e técnicos. As lideranças esperam uma nova reunião com o presidente do TJ na próxima segunda-feira (14/10), data que antecede assembleia geral agendada com a base da categoria para terça-feira (15/10), quando será definido o rumo do movimento paredista.
Durante a reunião com o presidente, as entidades ainda abordaram os entraves para aprovação do reajuste da categoria, que tramita na Assembleia Legislativa há quase dois anos. O presidente assegurou que está atento à questão e que mantém tentativas de interlocução junto aos deputados. Também abordaram a questão do auxílio alimentação. “É a primeira vez que o presidente chama as lideranças para tratar claramente dos pleitos que motivaram a paralisação, o que sinaliza um movimento positivo para a categoria”, completou Olympio.
Um dos temas centrais do encontro foi a questão da efetividade dos servidores, que estão sob ameaça de corte de ponto. As lideranças solicitaram uma solução para que os milhares de trabalhadores em greve não tenham prejuízo, ressaltando que muitos já enfrentam dificuldades financeiras em razão do congelamento salarial e da conjuntura econômica. Além disso, reforçou Olympio, muitos têm prestações e empréstimos com desconto em folha que ficarão comprometidas em caso de corte. O coordenador geral do Sindjus/RS, Fabiano Zalazar, também pontuou a importância da retomada de um grupo de trabalho para o estudo e debate da construção do Plano de Cargos e Salários (PCS) para o Judiciário gaúcho.
Durante o encontro com o presidente, também tratou-se dos encaminhamentos das ações diretas no Supremo Tribunal Federal, que segue em julgamento na próxima quinta-feira (17/10) em Brasília. O Presidente também falou sobre a verba de condução dos Oficiais de Justiça.
A reunião ainda contou com a participação das diretoras do Cejus Jusselaine Porto e Kátia Aguiar, do presidente da Abojeris, Sirlan da Rosa Cruz, e do diretor da Abojeris Hélio da Rocha Martins.

Crédito: Carolina Jardine
Servidores da justiça e do Ministério Público do Rio de Janeiro com reajuste barrado no STF
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- Publicado em Quinta, 10 Outubro 2019 14:49
Julgamento encerrado em 26/09/2019, confirmando liminar de 31/08/2018. Reajuste em período eleitoral. Acórdão ainda não liberado.
ADI 6000 – A ação direta tinha como pontos de discussão o reajuste geral x reajuste setorial. Na liminar concedida em 31/08/2018, porém, o Ministro ALEXANDRE MORAES suspendeu a lei por outro fundamento, ou seja, pelo fato de ter sido aprovada em período eleitoral. Agora, em julgamento colegiado virtual a ADI 6000, em 26/09/2019, acusou o seguinte resultado: “Decisão: O Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 8.071/2018 e 8.072/2018 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.” (O grifo é nosso). Versava a ação sobre reajuste salarial aos servidores do PODER JUDICIÁRIO e DO MINISTÉRIO PÚBLICO do Rio de Janeiro que, em decisão monocrática, de 31/08/2018, teve os seus efeitos cautelarmente suspensos, conforme fração da decisão que ora se transcreve, incluindo grifos apostos por nós em pontos relevantes, não constantes do original: “Na presente hipótese, estão presentes os necessários fumus boni juris e periculum in mora para a concessão da medida liminar.
Sem prejuízo da posterior apreciação das teses contidas na petição inicial, a respeito da alegada afronta aos arts. 2º, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, 84, II, 134, § 2º, c/c art. 99, e 165 a 169, todos da CF, entendo manifesto, por fundamento diverso, o fumus boni iuris. (o grifo é nosso) Os grandes desafios da Democracia representativa são o fortalecimento e a plena efetivação dos mecanismos de controle impeditivos da ocorrência de abuso de poder político ou econômico nas eleições, de maneira a evitar o surgimento de condições que possam desequilibrar seu resultado, maculando a legitima vontade popular.
A norma impugnada concedeu aos servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro vantagem remuneratória consistente no reajuste de 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos, com eficácia imediata já para o próximo mês de setembro de 2018; ou seja, pouco mais de 30 dias das eleições gerais. A concessão e implantação de aumento salarial a categorias específicas às vésperas do pleito eleitoral, portanto, poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político legiferante, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral e perigoso ferimento a liberdade do voto (CF, art. 60, IV, b); ao pluralismo político (CF, art. 1º, V e parágrafo único), ao princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput) e a moralidade pública (CF, art. 37, caput). Observe-se, que em respeito aos princípios constitucionais que regem o exercício dos direitos políticos, a norma editada no curso do período de eleições, entre as convenções partidárias e a posse dos eleitos no pleito de outubro próximo, é expressamente vedada pela legislação eleitoral, que veda a concessão de reajustes dessa natureza, conforme o art. 73, VIII, da Lei 9.504/1997: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
O percentual concedido se amolda a hipótese do inciso VIII, do referido art. 73, uma vez que é superior a inflação apurada no mesmo período pelos índices oficiais de pesquisa (IPCA/IBGE), que, neste ano de 2018, registra o patamar de 2,94%; pois a legislação aprovada prevê um benefício setorial, não se qualificando como revisão geral da remuneração (art. 37, X, da CF), pois não destinada a todos os servidores da Administração Pública estadual. (o grifo é nosso) É fato notório o quadro narrado na petição inicial a respeito do estado atual das finanças públicas do Estado do Rio de Janeiro, inclusive no tocante à potencial frustração de pagamentos a servidores públicos em passado recente; que bem demonstra que aprovações legislativas concessivas de aumentos salariais têm, no momento presente, forte apelo junto ao eleitorado fluminense e, naturalmente, mobilizam todo tipo de interesse político, social e corporativo, com perigosos reflexos na normalidade e legitimidade das eleições em curso naquela unidade federativa. Ressalte-se, ainda, que o texto constitucional prevê o abuso do poder político nas eleições como conduta merecedora das mais graves sanções políticas, cíveis e administrativas, como revelado pela art. 14, § 9º, da CF, que determina ao legislador complementar a instituição de hipóteses de inelegibilidades voltadas a proteger a “normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”; bem como, o implemento do referido reajuste salarial, em franca violação à legislação eleitoral, nos termos do §4º do art. 37 do texto constitucional, sujeita os agentes públicos responsáveis por sua implementação (Governador e demais chefes de Poderes e órgãos autônomos), por expressa indicação do art. 73, § 7º, da Lei 9.504/1997, às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, na forma do art. 10, incisos IX e XI, e do art. 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/1992.
O perigo da demora está caracterizado pela proximidade do processo eleitoral, que recomenda a atuação imediata do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a fim de prevenir a consumação de condutas que têm o potencial de desestabilizar o curso regular das eleições; uma vez que, as leis em questão foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 28/8/2018, terça-feira, impugnadas perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 30/8/2018, quinta-feira; com previsão de efeitos imediatos, a contar de 1º/9/2018, sábado próximo. Consequentemente, as vésperas das eleições, caso mantida a eficácia das leis impugnadas, a folha de pagamento dos órgãos públicos afetados será impactada pelo benefício concedido a poucos dias do pleito eleitoral. Diante de todo o exposto, em face da gravidade das questões e as possíveis repercussões eleitorais pela manutenção da eficácia do ato impugnado, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR pleiteada, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para suspender os efeitos das Leis 8.071/2018 e 8.072/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que conferem, respectivamente e a contar de 1º de setembro de 2018, reajuste de 5% (cinco por cento) na remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. .............. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2018. Ministro Alexandre de Moraes. Relator. ” Não se conhecem os fundamentos que constaram no acórdão final que julgou a ação; se incluiu a discussão do reajuste anual x reajuste setorial, ou se ficou apenas fundada no fato de ter sido a lei aprovada em período eleitoral. Assim que liberado o acórdão, buscar-se-á verificar a extensão da tese jurídica desenvolvida.
As questões que envolvem as decisões das ADI’s 3539 e 6000 também são extremamente relevantes para as políticas de valorização dos servidores do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Órgãos autônomos (MP e Defensoria), bem como dos Tribunais de Contas, razão pelas quais cresce em importância a correta análise conjuntural dessas decisões, sua extensão e suas consequências. Pela primeira vez, desde 1988, não ocorria choque de Poderes tão evidentes como no presente momento.
Foto: artisteer
A diretoria da ASJ.
Servidores pressionam e adiam votação do PL 93/17
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- Publicado em Quarta, 09 Outubro 2019 19:33
Servidores de comarcas de todo o Estado realizaram ato público e assembleia extraordinária, nesta terça-feira (08/10), com o objetivo de impedir que o PL 93/17, que extingue o cargo de oficial escrevente, entrasse na ordem do dia da sessão plenária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (AL). Mais mil e quinhentos trabalhadores protestaram nas ruas da Capital e barraram a votação do PL 93, que ficou para a próxima terça-feira (15/10).
O ato, que começou em frente às torres norte e sul do Ministério Público (MP), fez oposição às Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra reposições salariais dos servidores do MP, as chamadas ADINs 3539 e 5562. Na oportunidade, os manifestantes realizaram uma caminhada que passou pelo Tribunal de Justiça do RS (TJ) e seguiu até o entorno da AL, onde aconteceu a assembleia geral da categoria. O deputado Jeferson Fernandes (PT) compareceu ao ato, juntamente com o ex-deputado Pedro Ruas (PSOL), e prestou seu apoio aos pleitos dos servidores.
O presidente da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), Paulo Olympio, e o tesoureiro geral, Paulo Chiamenti, acompanhados dos líderes das entidades, foram recebidos na Casa Civil pelo secretário adjunto, Bruno Freitas.
Os servidores decidiram continuar com a greve e articularam um ato para a próxima terça-feira (15/10). O ato terá início pela manhã em frente ao Foro Central II, seguido de caminhada em direção à AL e terá fim à tarde com a realização de uma assembleia geral na Praça da Matriz. O presidente da ASJ, Paulo Olympio, disse estar engajado neste próximo ato do movimento paredista.
Texto e foto: Bruna Oliveira
União Gaúcha realiza debate com atuário da Funpresp
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- Publicado em Segunda, 07 Outubro 2019 18:47
A reunião da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, realizada nesta segunda-feira (07/10) na sede da Ajuris, contou com a participação do atuário da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Funcionários Federais) Cícero Dias, através de vídeo conferência. O debate em torno da Previdência Social, teve foco nas regras de migração, previdência complementar e benefício especial.
O vice-presidente do CEAPE Sindicato, Filipe Costa Leiria, relatou à mesa de debates como foi o decorrer da audiência pública que tratou dos problemas do IPE-Saúde, na última quinta-feira (03/10) em Caxias do Sul (RS). A ação popular que pleiteia a instalação do conselho deliberativo do IPE-Saúde foi apresentada pelo vice-presidente da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), Luís Fernando Alves da Silva.
O presidente da ASJ, Paulo Olympio e o tesoureiro geral Paulo Chiamenti, também estavam presentes no encontro.
Texto e foto: Bruna Oliveira

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