Fotos Jantar Baile 68 anos ASJ
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- Publicado em Terça, 24 Julho 2012 03:00

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Greve - Efetividade
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- Publicado em Quarta, 18 Julho 2012 19:08
A Diretoria da ASJ informa que, na tarde de ontem, 17/07, o Presidente Paulo Olympio, juntamente com o Secretário-Geral do Sindjus-RS, manteve contato com o Vice-Presidente Guinther Spode, e, posteriormente, com o Presidente Marcelo Bandeira Pereira, objetivando aclarar a situação da operacionalização do não-corte da efetividade ajustado no final do período de greve dos servidores da justiça.
A ASJ saiu tranqüilizada do encontro na medida em que foi reiterado, pela Administração, que esta é questão já resolvida na forma divulgada e que encaminhamentos seriam formalizados no sentido de que não pairassem dúvidas a respeito.
A conversação deu-se após o encerramento da Sessão do Conselho da Magistratura a que a ASJ, de rotina, mantem acompanhamento.
A DIRETORIA DA ASJ.
Mantida suspensão da divulgação das remunerações com os nomes dos servidores de Porto Alegre
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- Publicado em Terça, 17 Julho 2012 14:13
O Desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do TJRS, manteve a suspensão da divulgação nominal dos vencimentos, salários e subsídios brutos recebidos pelos agentes públicos integrantes da categoria representada pelo Sindicato dos Municipários da Capital. Ao analisar o pedido de reconsideração do Município de Porto Alegre, o Desembargador salientou que a divulgação das remunerações, sem os nomes dos servidores, está autorizada. A decisão é desta segunda-feira (16/7).
O magistrado salientou que a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11) não refere, nem ao menos implicitamente, que o princípio da publicidade abrange os nomes. Pelo contrário, assinalou, aponta casos em que o acesso à informação não é integral, por ser parcialmente sigilosa, sendo permitida a ocultação da parte sob sigilo. O Desembargador destacou outro trecho da lei que, ao tratar das informações pessoais, ressalva que sua publicização deve respeitar o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), na Suspensão de Liminar nº 623, reconhece que a divulgação dos nomes fragiliza o direito à segurança. Enfatizou que a Constituição fixa a inviolabilidade do direito à segurança que, portanto, deve garantido integralmente.
O Desembargador Mariani ponderou ainda que a lei libera as informações pessoais para fins de realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, porém veda a identificação da pessoa a que as informações se referirem. ?Paradoxal seria a lei se permitisse a identificação da pessoa quando não é caso de interesse público ou geral, mas de interesse particular, que na maioria das vezes, sabidamente, acontece para fins de simples fuxico social, quando não para fins ilícitos, e aí retorno à questão da fragilização da segurança pessoal e da família, como reconhecido pela própria Suprema Corte?, concluiu.
Dessa forma, entendeu por manter a decisão de 1º Grau e do Desembargador plantonista, até que o mérito do Agravo seja julgado pela 1ª Câmara Cível do TJRS.
Agravo de Instrumento nº 70049867625
STF permite divulgação de salários de servidores públicos na internet
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- Publicado em Terça, 17 Julho 2012 13:43
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários.
A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.
De acordo com presidente do STF, o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.”
Segundo o ministro Ayres Britto, as decisões judiciais da Justiça Federal do Distrito Federal que impediram a publicidade dos salários dos servidores vão contra esses princípios constitucionais, gerando “grave lesão à ordem pública”.
A decisão favorável à AGU suspende liminares da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, mantidas pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, que acolheram solicitação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
No pedido de Suspensão de Liminar (SL 623) apresentado pela Advocacia Geral da União, a entidade alegou que o próprio STF já havia considerado legítima a divulgação dos salários dos servidores municipais de São Paulo na internet. Segundo a AGU, o Portal da Transparência – usado pelo governo para divulgar as informações – tem por objetivo "a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático".
O ministro Ayres Britto cita trechos da decisão do Supremo nesse caso. Na ocasião, o Plenário da Corte ressaltou que “a prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo”.
O presidente do STF também destaca parte de decisão do ministro Gilmar Mendes no mesmo processo, em que afirma que a remuneração dos servidores públicos é “gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal”.
Por fim, o ministro Ayres Britto lembra que em maio deste ano o Supremo decidiu, em obediência à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), divulgar na internet a remuneração paga a seus ministros ativos e aposentados e a todos os seus servidores (ativos, inativos e pensionistas).

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