Aumento no Desconto Previdenciário: Apreciação da Liminar da ADI será no dia 29/10

O Tribunal de Justiça do RS aguarda informações solicitadas ao governo do Estado, Assembleia Legislativa e Procuradoria Geral do Estado, para decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social Pública, no início do mês. A ação é contra o aumento previdenciário de 11% para 13,25% para os servidores estaduais.


A folha de pagamento dos servidores deste mês de outubro virá com desconto dos 13,25%, uma vez que ela é concluída por volta do dia 18, nos três Poderes do Estado, mas cabe a devolução retroativa,  a exemplo do que ocorreu no ano passado após a aprovação do PacoTarso. Desde o envio do projeto para o Legislativo estadual, a União Gaúcha alertou sobre o efeito confiscatório da alteração e sobre a progressividade indireta das alíquotas.



Saiba mais


- A Lei nº 14.015/12 e 14.016/2012, que determinou a alteração da alíquota de 11% para 13,25%, terá seu efeito a partir da folha de pagamento deste mês.

- A ADI tem o número 70051297778. O principal argumento da ação é o desrespeito aos Artigos 40 e 201 da Constituição Federal de 1988, que exigem a existência de cálculo atuarial para o aumento de alíquota previdenciária.

- A expectativa da UG é de que seja concedido o pedido de suspensão liminar na cobrança, evitando a elevação do desconto com provável apreciação pelo Pleno do TJ, em sessão no dia 29 de outubro.

- Em julgamento realizado em maio deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais os Artigos 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que aumentaram a contribuição previdenciária de 11% para 14%.






Corregedoria conclui que não houve falha judicial em inclusão de ordens de prisão no Banco de Mandados do CNJ

O Corregedor-Geral da Justiça em exercício, Desembargador Voltaire de Lima Moares, determinou nesta segunda-feira (22/10) o arquivamento do pedido de providências formulado pelo Delegado de Polícia da 1ª DR/DEIC, Juliano Brasil Ferreira. A conclusão é de que não houve falha do Juiz que decretou as prisões, nem do cartório, pois cabia à autoridade policial realizar a solicitação de sigilo.


No comunicado encaminhado à Corregedoria da Justiça, o Delegado alegou que a inclusão de mandados de prisão temporária no Banco de Dados de Mandados de Prisão (BDMP), do Conselho Nacional de Justiça, teria frustrado o cumprimento das medidas cautelares, pois os suspeitos tiveram acesso à decisão judicial.  Os mandados fazem parte da Operação Rio Branco, deflagrada em 17/10, que busca desarticular quadrilha de assalto a bancos que atua no Rio Grande do Sul.



Decisão


Acolhendo a parecer emitido pelos Juízes-Corregedores Léo Pietrowski e Marcelo Mairon Rodrigues, o Corregedor concluiu que, de acordo com a Lei nº 12.403/2011, que trata das medidas cautelares, não subsiste qualquer entendimento no sentido de que seja automática a restrição de publicação do mandado de prisão temporária no Banco de Mandados. No parecer, os magistrados ressaltaram que tal restrição deve ser determinada pelo Juiz que ordenou a prisão, porém mediante requerimento da autoridade policial, responsável por assegurar o sigilo da investigação policial (conforme o art. 20, do Código de Processo Penal).


Os Juízes-Corregedores, que receberam cópia do pedido da decretação das prisões temporárias, apontaram que não consta solicitação para que os mandados não fossem incluídos no Banco de Mandados. Salientaram que o Juiz, ao analisar o pedido de prisão temporária, limita-se a examinar se a medida é imprescindível para a investigação policial e se estão presentes os demais requisitos exigidos por lei.


Segundo o parecer, exigir do magistrado para que valore por conta própria se deve ou não cobrir com o manto do sigilo a ordem de prisão, quando o art. 289-A, do Código de Processo Penal, obriga-lhe a promover o imediato registro no BDMP, é, no mínimo, inadequado, porque, em última análise, ele estaria se substituindo a autoridade policial em atividade própria dela. Dessa forma, concluíram que inexiste falha a ser apurada, tanto do magistrado, como também do cartório.



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TJ-RS é o mais eficiente entre tribunais estaduais do país, aponta pesquisa

Foi divulgado nesta terça-feira (9/10) o resultado de um levantamento sobre a Justiça brasileira.  O IDJus, Índice de Desempenho da Justiça, apontou o Judiciário gaúcho como o mais eficiente do Brasil no âmbito da Justiça Estadual. O  TJRS obteve 69 pontos, em uma escala de 0 a 100, ficando em primeiro lugar no ranking.

Para a realização da pesquisa, foram utilizados os dados do programa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A equipe que mediu o índice de desempenho foi formada por juristas e acadêmicos, que consideraram temas como despesas, receitas, transferências, recursos humanos, tecnologia, litigiosidade e produtividade.

O grupo responsável pela pesquisa não usou apenas os números referentes aos Tribunais, mas também à Justiça de primeira instância. Fizeram parte do grupo o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, os Ministros Teori Zavascki, indicado ao STF, Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Filho, entre outros juristas.

O ranking de desempenho é inédito e servirá para balizar o trabalho de gestão dos Tribunais, oferecendo dados estatísticos e comparativos.

Segundo a pesquisadora do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus) , responsável pela criação do índice IDJus, Neide de Sordi, a ideia é colaborar para que os Tribunais possam planejar seus investimentos e conhecer quais áreas necessitam de mais atenção.

A pesquisadora informou ainda que até o final de novembro, o CPJus vai divulgar um novo ranking do IDJus, a partir dos dados do Justiça em Números, do CNJ, referente ao ano de 2011, que deve ser divulgado ainda neste mês. A partir desses dados, será possível fazer uma análise da evolução da Justiça de 2010 a 2011, afirmou Neide de Sordi.



IDJus

O indicador mede o grau de desenvolvimento da Justiça, possibilitando dados técnicos para análise da eficiência de cada um dos Tribunais do Brasil.

De forma a fazer um mapeamento do trabalho das diversas esferas da Justiça, o IDJus foi elaborado a partir de três dimensões básicas da administração judiciária: gestão orçamentária, gestão de recursos (humanos e tecnológicos) e gestão de processos. Essas dimensões foram subdivididas em sete temas com um total de 23 indicadores de desempenho.

A íntegra do resultado e a classificação dos tribunais vão ser divulgadas amanhã, às 10h, durante o lançamento do IDJus, no Instituto Brasiliense de Direito Público, entidade responsável pela criação do índice.



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Apresentada nova Diretoria Executiva da ASJ-RS para Gestão 2012/2014


Foto: Arquivo ASJ-RS


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