Posição da União Gaúcha ganha destaque na mídia
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- Publicado em Terça, 10 Março 2015 17:46
Os jornais Correio do Povo e Jornal do Comércio desta terça-feira (10/03) divulgaram a posição que o colegiado da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública tomou diante do possível atraso de salários e parcelamento de pensões. A proposta foi apresentada pelo presidente da ASJ, Paulo Olympio, durante reunião na segunda-feira (9/03).

União Gaúcha repudia o parcelamento de salários e pensões
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- Publicado em Segunda, 09 Março 2015 19:13

Por sugestão do presidente da Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Paulo Olympio, a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública decidiu tornar público seu descontentamento com relação ao atraso de pagamento dos servidores do Estado e ao iminente parcelamento dos proventos de aposentados e pensionistas.
Na manhã desta segunda-feira (09/03), a União Gaúcha deliberou por emitir nota oficial de desagravo. Caso o parcelamento ou a não efetuação do pagamento dos vencimentos se confirme, a União Gaúcha e as entidades filiadas admitem adotar postura mais crítica, não descartando medidas legais necessárias para garantir os direitos dos servidores.
Texto e fotos: Júlia Soares
Parabéns pelo Dia da Mulher
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- Publicado em Sexta, 06 Março 2015 13:20

Desejamos a todas as servidoras do Poder Judiciário gaúcho um final de semana repleto de alegrias, motivações e esperança.
Que o Dia Internacional da Mulher, neste domingo (8/3), seja uma data para reafirmar a força e a delicadeza com que Elas conseguem ver o mundo!
Parabéns a todas
DIRETORIA ASJ
Leia também a história de Mary Biancamano, uma das mulheres que faz o Judiciário gaúcho acontecer.
Luta pela previdência em Brasília
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- Publicado em Quarta, 25 Fevereiro 2015 19:43

O presidente da ASJ, Paulo Olympio, esteve ao lado dos conselheiros da ANFIP, na quarta-feira (25/2), em Brasília, em ato para protocolar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5246) no Supremo Tribunal Federal. Eles lutam pela previdência dos servidores e contra as descabidas propostas inseridas na Medida Provisória 664/2014. A MP alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social e instituiu novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições prejudiciais ao trabalhador ou a seus dependentes.
Dentre os argumentos apresentados pela ANFIP, que pede medida cautelar a fim de suspender imediatamente os efeitos da MP e tramitação processual abreviada, está a evidente inconstitucionalidade formal da medida, por não observância aos comandos contidos no artigo 2º; no artigo 62, caput; e no artigo 246, assim como a inconstitucionalidade material em face do contido no artigo 3º da MP, por confrontar-se literalmente com vários elementos constitucionais, dentre eles os inseridos no artigo 1º, inciso III; no artigo 3º, incisos I, III e IV, no artigo 5º, caput, e §1º; no artigo 6º; no artigo 60, §4º, inciso IV; no artigo 40, §7º; no artigo 195, §5º; e no artigo 226.
A ANFIP também argumentou que o periculum in mora, ou seja, o perigo na demora, para análise da matéria pode causar um dano grave ou de difícil reparação aos direitos constitucionais dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, assim como dos demais servidores públicos.
Seguridade Social
A MP 664/2014 também visa alterar dispositivos relativos à Seguridade Social, instituindo, na prática, e por via imprópria, verdadeira reforma previdenciária. Ao contrário do que quer fazer crer o Poder Executivo, isolando intencionalmente determinados tópicos e balanços financeiros, a Seguridade Social é superavitária e deve ser analisada de forma integral. Vale ressaltar que, nos termos do artigo 194 da Constituição Federal, a Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Merece especial atenção o fato de que estudos técnicos desenvolvidos pela ANFIP, utilizando os próprios dados disponibilizados pela Administração Pública, demonstram cabalmente que a Seguridade Social registrou um bom resultado em 2013. Em um ano de baixo crescimento econômico e volumosas desonerações, as receitas totalizaram R$ 651 bilhões, superando em R$ 55,3 bilhões a arrecadação de 2012. E, como nos anos anteriores, há destaque positivo na arrecadação previdenciária, que cresceu 11,9% quando devidamente compensada pelas perdas relacionadas à desoneração da folha. Assim, a Seguridade Social apresentou um resultado positivo de R$ 76,2 bilhões.
Com informações ANFIP
Fotos: Ludmila Machado/ ASCOM/ANFIP


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