Luta pela previdência em Brasília

 

O presidente da ASJ, Paulo Olympio, esteve ao lado dos conselheiros da ANFIP, na quarta-feira (25/2), em Brasília, em ato para protocolar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5246) no Supremo Tribunal Federal. Eles lutam pela previdência dos servidores e contra as descabidas propostas inseridas na Medida Provisória 664/2014. A MP alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social e instituiu novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições prejudiciais ao trabalhador ou a seus dependentes.

 

Dentre os argumentos apresentados pela ANFIP, que pede medida cautelar a fim de suspender imediatamente os efeitos da MP e tramitação processual abreviada, está a evidente inconstitucionalidade formal da medida, por não observância aos comandos contidos no artigo 2º; no artigo 62, caput; e no artigo 246, assim como a inconstitucionalidade material em face do contido no artigo 3º da MP, por confrontar-se literalmente com vários elementos constitucionais, dentre eles os inseridos no artigo 1º, inciso III; no artigo 3º, incisos I, III e IV, no artigo 5º, caput, e §1º; no artigo 6º; no artigo 60, §4º, inciso IV; no artigo 40, §7º; no artigo 195, §5º; e no artigo 226.

 

A ANFIP também argumentou que o periculum in mora, ou seja, o perigo na demora, para análise da matéria pode causar um dano grave ou de difícil reparação aos direitos constitucionais dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, assim como dos demais servidores públicos. 

 

Seguridade Social

 

A MP 664/2014 também visa alterar dispositivos relativos à Seguridade Social, instituindo, na prática, e por via imprópria, verdadeira reforma previdenciária. Ao contrário do que quer fazer crer o Poder Executivo, isolando intencionalmente determinados tópicos e balanços financeiros, a Seguridade Social é superavitária e deve ser analisada de forma integral. Vale ressaltar que, nos termos do artigo 194 da Constituição Federal, a Seguridade Social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

 

Merece especial atenção o fato de que estudos técnicos desenvolvidos pela ANFIP, utilizando os próprios dados disponibilizados pela Administração Pública, demonstram cabalmente que a Seguridade Social registrou um bom resultado em 2013. Em um ano de baixo crescimento econômico e volumosas desonerações, as receitas totalizaram R$ 651 bilhões, superando em R$ 55,3 bilhões a arrecadação de 2012. E, como nos anos anteriores, há destaque positivo na arrecadação previdenciária, que cresceu 11,9% quando devidamente compensada pelas perdas relacionadas à desoneração da folha. Assim, a Seguridade Social apresentou um resultado positivo de R$ 76,2 bilhões. 

Com informações ANFIP

Fotos: Ludmila Machado/ ASCOM/ANFIP

 

 

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