28/10 - Dia do Servidor Público
- Detalhes
- Publicado em Segunda, 28 Outubro 2024 14:08

A ASJ reafirma, neste dia 28 de outubro, seu compromisso com todos os servidores e servidoras da Justiça!
Ao longo de 80 anos, nossa atuação buscou alcançar melhorias como a consolidação do Plano de Carreira e a ampliação de pautas como remuneração digna, modernização do serviço público e valorização dos servidores.
ASJ participa de posse de novos desembargadores do TJRS
- Detalhes
- Publicado em Segunda, 21 Outubro 2024 19:35

A Associação de Servidores de Justiça (ASJ) participou nesta segunda-feira (21/10) de posse dos sete novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A solenidade aconteceu no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz e contou com a presença de autoridades convidadas, magistrados e servidores do Poder Judiciário.
A cerimônia é marco na política de paridade de gênero do Judiciário estadual. No plenário, as mulheres, pela primeira vez, ocupam 57 vagas entre 139 cadeiras do pleno.
Dos sete empossados, cinco são mulheres: Alessandra Abrão Bertoluci, Rute dos Santos Rossatto, Karla Aveline de Oliveira, Karla Munira Hanna e Cleciana Guarda Lara Pech. Dois são homens: Sérgio Fusquine Gonçalves, André Guidi Colossi
A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Alberto Delgado Neto. “Que jamais se abandone o lado humano desta prestação de serviço, [...] serviço que deve ser prestado com ternura à população”, destacou.
“É importante enriquecer nosso Judiciário com profissionais tão brilhantes e que possibilitam uma sociedade melhor por meio da qualidade e aprimoramento dos julgamentos”, ressaltou Paulo Olympio, presidente da ASJ, ao prestigiar os empossados em Porto Alegre (RS).
A solenidade foi transmitida pelo canal do TJRS no YouTube por meio do link https://www.youtube.com/live/qnO9_wVoEE4.
Foto: Michelle Garcia
*Esq. à Dir: Pres. Paulo Olympio, Desa. Alessandra Abrão Bertoluci, Paulo Chiamenti.
ASJ segue acompanhando revisão do Plano de Carreira do TJRS
- Detalhes
- Publicado em Segunda, 21 Outubro 2024 17:06

O Grupo de Trabalho para a revisão do Plano de Carreira (Lei Estadual nº 15.737/2021) realizou, na sexta-feira (18/10), um segundo encontro entre representantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e os representantes das entidades associativas de servidores para o detalhamento das medidas que buscam melhorias na legislação para uniformização dos vencimentos, correção de problemas estruturais na formatação das carreiras e aprimoramento da avaliação de desempenho.
Conforme Paulo Olympio, presidente da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), foram detalhadas as iniciativas que visam terminar com as três classes, reduzindo de 17 para 15 padrões, estabelecer uma diferença de 100% entre o padrão 1 e o 15, além da progressão que, sem a divisão por classes, passa a ser somente por progressão, onde o fator tempo de serviço no padrão seria considerado para habilitação e não mais para desempate.
“As entidades estão bem por dentro do que está sendo feito, todos são atualizados permanentemente e esse clima colaborativo, de transparência e integração, permite que o trabalho chegue ao final sem nenhum trauma”, afirmou o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, coordenador do Grupo de Trabalho.
Foto: Reneta Bencke TJ/RS
Texto: Com informações de TJ/RS
Fonacate emite Nota Pública sobre a PEC 66/2023
- Detalhes
- Publicado em Segunda, 21 Outubro 2024 16:39

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que congrega diversas entidades representativas de servidoras e servidores públicos, vem a público manifestar preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, em especial no que se refere ao artigo 40-A, que impõe a obrigatoriedade de que Estados, Municípios e o Distrito Federal realizem novas reformas previdenciárias, ainda que já tenham aprovado mudanças recentes nos respectivos regimes próprios de previdência social.
Originalmente destinada a renegociar as dívidas previdenciárias dos municípios e definir limites para o pagamento de precatórios, a PEC sofreu alterações significativas durante a votação no Plenário do Senado, que preocupam as entidades subscritoras da nota pública.
Sem qualquer diálogo com os diversos segmentos do serviço público dos Estados e Municípios, as mudanças aprovadas no Senado Federal impõem de forma automática as regras da EC nº 103/2019 aos Estados e Municípios que ainda não atualizaram seus regimes próprios de Previdência ou que instituíram regras diferentes daquelas constantes da legislação federal, fruto da observância da autonomia de cada ente e da realidade previdenciária local.
A inserção do art. 40-A na Constituição viola o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais, assegurados pela Constituição Federal, ao impor uma obrigação que desconsidera as peculiaridades e necessidades locais. Cada unidade federativa deve ter a liberdade de decidir, de acordo com seus contextos específicos, se novas reformas são necessárias ou não, respeitando a capacidade de gestão e a autonomia local. A obrigação de uma nova reforma pode gerar instabilidade jurídica e social, além de trazer consequências financeiras severas para Estados e Municípios que já realizaram mudanças estruturais em seus regimes previdenciários.
Além disso, o artigo 40-A desrespeita princípios constitucionais fundamentais, como a segurança jurídica e a irretroatividade das normas prejudiciais. Ao obrigar que sejam realizadas novas reformas, a PEC ignora o tempo e o custo político e administrativo envolvidos em reformas anteriores, minando a confiança na estabilidade das regras previdenciárias.
Reafirmamos que a previdência social é um tema sensível, que afeta diretamente a vida das servidoras e dos servidores públicos, assim como o equilíbrio fiscal dos entes federativos. A imposição indistinta e sem o necessário diálogo de uma nova reforma é uma medida excessiva e desnecessária, que ignora a diversidade das realidades locais e as especificidades e autonomias de cada ente.
Por essas razões, o Fonacate se posiciona contrariamente ao artigo 40-A da PEC 66/2023 e defende a autonomia dos Estados e Municípios para decidirem sobre seus regimes previdenciários sem interferência indevida da União. E, nesse sentido, pedimos aos líderes partidários comprometidos com o serviço público a apresentação de um destaque supressivo de bancada para que tal dispositivo, prejudicial à ordem federativa e ao serviço público brasileiro, seja retirado da Proposta de Emenda Constitucional em tela.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate

Estrutura




