STF reabre sessões de julgamento ao público

O Plenário e as Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram a receber público externo, após mais de dois anos de restrições de acesso em decorrência da pandemia da covid-19. Visitantes, advogados, jornalistas e estudantes já podem, agora, assistir presencialmente às sessões de julgamento da Corte.

De acordo com a Resolução 784/2022, que atualiza as orientações e as medidas preventivas a serem adotadas por servidores, colaboradores e público externo em relação à covid-19, não é mais necessário apresentar o certificado de vacinação. A medida pode voltar a ser obrigatória em caso de novas recomendações das autoridades de saúde. Recomenda-se, contudo, a manutenção da caderneta de vacinação com esquema completo anual e suas respectivas doses de reforço, segundo orientações do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

A entrada e a permanência de pessoas com sintomas sugestivos de infecção (febre, calafrios, tosse, dor de garganta, coriza, perda do paladar ou do olfato, diarreia, dor abdominal, mialgia, fadiga ou dor de cabeça) ou com diagnóstico positivo para covid-19 fica condicionada à avaliação médica da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS). Por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dispõe sobre orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções por covid-19 dentro dos serviços de saúde, o uso de máscara nas dependências da SIS permanece obrigatório.

Fica a critério dos gabinetes de ministros a fixação de regras próprias para visitação ou atendimento presencial ao público externo em suas respectivas áreas. Podem ser mantidas medidas preventivas que evitem a aglomeração de pessoas, como o agendamento prévio, a demarcação de espaços ou a limitação da quantidade máxima de frequentadores simultâneos.

Fonte: Imprensa STF
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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