Ajustes nas carreiras seguem em discussão no TJRS
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- Publicado em Sexta, 06 Dezembro 2024 20:54
O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) segue discutindo as alterações que serão propostas para a Lei 15.737, que estabeleceu o Plano de Carreira do judiciário gaúcho. O próximo movimento previso é o encaminhamento para apreciação da Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos (COJE), depois para o Conselho da Magistratura (Comag) e por fim, para o Órgão Especial antes de serem encaminhadas para aprovação da Assembleia Legislativa, ainda sem data prevista.
O primeiro encontro para tratar dos ajustes aconteceu no início de outubro, após a compilação de 649 sugestões enviadas pelos servidores com sugestões de melhorias na legislação pelo grupo coordenado pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira.
Conforme o presidente da ASJ, Paulo Olympio, as medidas buscam equalizar o quadro geral, promover a uniformização dos vencimentos, fazer a correção de problemas estruturais na formatação das carreiras e aprimorar a avaliação de desempenho.
As alterações divulgadas incluem a redução de 17 padrões para 15, criando novas tabelas remuneratórias e o reenquadramento da maioria dos servidores. Com essa proposta, no cargo de técnico, por exemplo, ocorrerá a diminuição da diferença entre os vencimentos básicos ao longo das progressões. Analistas e Oficiais de Justiça terão idêntica configuração estrutural, com uma variação de 100% entre A1 e A15. Para estes cargos, a variação entre interpadrões será de 5,1%. Para servidores do Quadro Especial as tabelas remuneratórias serão em 12 padrões e a mesma variação interpadrões, com a exceção do Comissário de Vigilância.
Outra alteração é no ponto da Avaliação de Desempenho. O processo será organizado em três etapas sequenciais. A primeira, a avaliação do desempenho individual, de caráter eliminatório. A segunda, avaliação do desenvolvimento individual e da atuação institucional, com caráter eliminatório e classificatório. Por fim, a terceira etapa seria a mensuração do tempo no padrão. Desse modo, resta potencializada a possibilidade de que os servidores não progredidos em um ano sejam no ano seguinte. Outro avanço é a possibilidade de acúmulo do auxílio-creche com auxílio-babá, limitado ao valor do turno integral.
*Com informações de TJRS
*Foto: Gisele Ortolan