ASJ lança campanha NÃO ao Veto 368

Com o veto do governador José Ivo Sartori ao projeto de lei (PL) 368/2015, que prevê a recomposição salarial de 8,13% aos servidores do Judiciário, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul deve votar a decisão em Plenário a partir do dia 11 de julho. Isso porque a partir do dia 9 a matéria começa a trancar a pauta das sessões ordinárias. Para esclarecer à população sobre o projeto, a Associação dos Servidores da Justiça do RS iniciou uma campanha de Não ao Veto 368.

 

NÃO AO VETO 368/2015

- Campanha em rádios - 

A ASJ INFORMA que, tendo o Governador oposto veto ao PL nº 368/2015, foi a proposição remetida a Assembleia Legislativa onde foi transformado no VT (veto) 368/2015. Registra-se que, anteriormente, em 17/05, o PL 368 fora aprovado por 35 x 14 votos e a emenda, fixando a retroatividade para jan/2016, por  32 a 10 votos.

TRAMITAÇÃO: Após o devido protocolo, o veto foi remetido à CCJ-COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, onde, na data de hoje, foi distribuído ao Deputado Maurício Dziedricki, para parecer. 

Concomitantemente, o veto foi remetido para a CFPFC-COMISSÃO DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE e distribuído, em 16/06/2016, para o Deputado Alexandre Postal para parecer.

Restam pouco dias antes do recesso do período legislativo que vai de 17/07 a 31/07/2016. 

O veto entrou na Assembleia em 09/06/2016 e se não for apreciado em Plenário, em trinta dias, passa a trancar a pauta das sessões ordinárias. Assim, ou se vota antes do recesso ou fica para agosto. A partir do segundo semestre, em função das eleições municipais, começa o “recesso branco”, ou seja, votações somente em alguns dias, previamente definidos. O prazo para trancamento da pauta começa em 09/07/2016.

CAMPANHA NAS RÁDIOS: A ASJ iniciou na quarta-feira da semana passada, 15/06, campanha de esclarecimento à população acerca da nossa recomposição salarial informando que busca tão somente a inflação de 2014. As chamadas estão ocorrendo duas vezes por dia na Rádio Gaúcha e na Rádio Guaíba, com 30 segundos de duração, além de outras chamadas de 5 ss, na Rádio Guaíba, de segunda à sexta-feira. Vai durar, no mínimo, algumas semanas. O objetivo é, também, sensibilizar os Deputados com a mensagem de Não ao Veto 368.

LEGISLAÇÃO: Para melhor entendimento, a seguir, alguns dispositivos da Constituição Estadual:

Art. 50. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 1.º de fevereiro a 16 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro, salvo prorrogação, ou convocação extraordinária. – O grifo é nosso. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 52, de 29/03/06)

........

§ 2.º Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará, exclusivamente, sobre a matéria da convocação. (o grifo é nosso).

Art. 66. .....

§ 4º O veto será apreciado no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.

§ 5.º Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado, para promulgação, ao Governador. 

§ 6.º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4.º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (o grifo é nosso.) – Porém não tranca matéria de convocação extraordinária.

§ 7.º Se, nas hipóteses dos §§ 3.º e 5.º, a lei não for promulgada pelo Governador no prazo de quarenta e oito horas, o Presidente da Assembléia Legislativa a promulgará,(o grifo é nosso) e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao primeiro Vice-Presidente fazê-lo.

 

A DIRETORIA DA ASJ

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