Conheça as regras de embarque para crianças e adolescentes

O fim de ano anuncia que é época de férias. Com o recesso escolar, aumenta o número de crianças e adolescentes que viajam na companhia dos responsáveis ou mesmo sem a presença destes. Para evitar contratempos e esclarecer dúvidas, acompanhe as regras que viabilizam as viagens dos menores dentro e fora do território brasileiro. As medidas são de acordo com a Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul.

Nas viagens pelo território nacional, crianças a partir de 12 anos podem viajar desacompanhadas, não necessitando de nenhuma autorização de viagem. É necessário apenas, a apresentação do documento original com foto. Para crianças menores de 12 anos existem algumas regras, veja abaixo:
Criança até 12 anos incompletos DESACOMPANHADA:

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
  • Precisa de autorização judicial.

Para solicitar a autorização judicial para a viagem nacional, um dos pais munido de documentos originais pessoais e da criança precisa comparecer ao Juizado da Infância e Juventude mais próximo de sua Comarca.

Criança até 12 anos incompletos ACOMPANHADA POR FAMILIARES:

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós);
  • Não precisa de nenhuma autorização de viagem.

Criança até 12 anos incompletos ACOMPANHADA POR TERCEIROS:

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
  • Autorização feita pelos responsáveis legais com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo;
  • Não precisa de autorização judicial.

Caso a viagem seja para território estrangeiro, o menor acompanhado ou desacompanhado necessita de alvará judicial ou do formulário da CNJ com firma reconhecida. Confira os procedimentos:

Criança ou Adolescente DESACOMPANHADA OU COM TERCEIROS:

  • Documento de identificação original (RG);
  • Passaporte, quando obrigatório;
  • Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

Criança ou Adolescente ACOMPANHADA DE UM DOS GENITORES:

  • Documento de identificação original (RG);
  • Passaporte, quando obrigatório;
  • Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

Para a obtenção do alvará judicial é necessário o comparecimento de ambos os pais munidos de documentos originais pessoais e da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca ou no Posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

A segunda opção para ter o aval da viagem, é formulário padrão do CNJ. Este, deve ser preenchido de acordo com as informações requeridas e ter reconhecimento em cartório. O formulário está disponível no link:

http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf

Para maiores informações:
Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca
Horário: 2ª a 6ª, entre 9h e 18h
Sala do Juizado da Infância e Juventude no Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS
Fone: (51)3358-2424
Horário: 2ª a 6ª, das 9h às 12h e das 13h às 18h
Plantão do Foro Central de Porto Alegre
Horário: 2ª a 6ª, entre 18h e 09h
Finais de semana e feriados - 24horas

Texto: Valéria Possamai

Informações da Justiça da Infância e da Juventude (TJRS).

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