TJ garante que reajuste não afeta pagamento do Executivo

 

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) publicou em nota, nesta segunda-feira (08/8), informando que o atraso no pagamento aos servidores do Poder Executivo não está vinculado à reposição salarial de 8,13% concedida ao Poder Judiciário e demais órgãos, em julho.

Confira abaixo, o pronunciamento emitido pelo Presidente do Conselho de Comunicação Social, desembargador Túlio Martins:

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em face de notícias veiculadas por alguns órgãos e profissionais de imprensa vem, para restabelecer a verdade, esclarecer o que segue:

1.                    Não é verdade que o atraso no pagamento dos salários dos funcionários do Poder Executivo se deva ao reajuste dos vencimentos dos servidores dos demais Poderes, recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa e mantido pelo Supremo Tribunal Federal.  Tais recursos estão orçamentariamente destinados aos demais Poderes e órgãos autônomos, sendo ilícita sua apropriação por outro Poder, o que seria flagrante violação à lei orçamentária.  No caso do Judiciário, no próprio dia 31 julho passado providenciou, a pedido do Executivo, a transferência ao Banrisul de depósito judicial que se encontrava em outra instituição financeira, no valor de R$ 20.405.778,51, permitindo sua utilização pelo Poder Executivo. Este valor representa o dobro do valor mensal decorrente do reajuste dos servidores da Justiça.

2.                    Não se cogita, nos quadrantes do Estado Democrático de Direito, de descumprimento da regra cogente do art. 168 da Constituição Federal, inclusive porque tal acarreta a incidência das normas do art. 34, inciso IV, da Constituição e do art.4º, incisos I, II e VI, da Lei n. 1079/50.

3.                    O Poder Judiciário (que administra 5% do orçamento estadual, enquanto o Executivo gere mais de 90%) tem prestado, no limite de suas possibilidades, auxílio às dificuldades financeiras que, de longa data, enfrenta o Estado.  Tem a receber do Poder Executivo, face a débitos deste oriundos da utilização de recursos do Judiciário depositados, mediante convênio entre os Poderes, no SIAC (Sistema Integrado de Administração de Caixa), conhecido como "caixa único", a quantia de R$ 857.410.291,02.

O Poder Judiciário espera sejam mantidas, com respeito à Constituição, as condições financeiras para a manutenção de sua colaboração no âmbito do referido convênio.

 

Reprodução: Imprensa TJ

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