Auxílio-refeição tem nova normativa

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador, José Aquino Flôres de Camargo, acolhendo parecer da Assessoria Especial, despachou favoravelmente à mudança nas regras de concessão do auxílio-refeição, diminuindo situações de impedimento de percepção do benefício. O parecer tem a seguinte redação:

Acolho o parecer da Assessoria Especial, avalizado na manifestação do Em. Juiz-Assessor, fls. 107/112, e adoto-os como razão para alterar a orientação administrativa até então vigente, de forma a que somente seja interrompido o pagamento do auxílio-refeição aos servidores deste Poder Judiciário nas hipóteses de afastamento para o gozo de licença-prêmio e licença para tratar de interesses particulares, e na disponibilidade remunerada como sanção disciplinar, à par do consignado no Parecer n 88/2015, subscrito e acostado pelos Senhores Juízes Assessores, Doutores Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva e Leandro Figueira Martins, ao Expediente Themis-Admin n 139-13/000439-3, em respeito ao princípio da isonomia, inscrito no artigo 5º da Constituição Federal, bem como em consonância com a jurisprudência assente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Salientando a manifestação do EM. Juiz-Assessor, no sentido da referida alteração ter eficácia prospectiva (efeitos ex-nunc), observando-se o previsto no art. 2º, parágrafo único, inc. XIII, da Lei n. 9784/1999.”

A nova situação já repercutiu na folha de pagamento de outubro de 2015, com isto, férias, licença-saúde, etc. não impedem mais a percepção do benefício.

Diretoria da ASJ.

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