Reunião das centrais no setor público construiu pauta emergencial para o Executivo

Na quinta-feira (23/03), dirigentes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) participaram de reunião dos representantes das Centrais Sindicais no setor público. Na oportunidade as lideranças sindicais realizaram nova rodada de debates sobre diversos pontos que estão sendo debatidos no âmbito do Fórum das Centrais Sindicais sobre a negociação coletiva às categorias do setor público; a liberação para mandato classista de dirigentes sindicais; taxa negocial  aprovada em assembleia  para o custeio sindical; regulamentação da Convenção 151 e a criação conjunta e implementação de um Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Setor Público. As propostas acumuladas serão entregues ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), que irá sistematizar todas as contribuições para apreciação de um documento final.    

“Esse conjunto de diretrizes foi apresentado junto ao governo de transição e agora está sendo apresentado ao governo estabelecido. Ele é centrado, principalmente, na valorização da negociação coletiva que, no setor público, é premissa para nos beneficiarmos das consequências desse direito. Somente após esse imprescindível direito estar devidamente regulamentado, poderemos tratar, por exemplo, de fontes de custeio que sejam aprovados pelas categorias em assembleias. Nós apresentamos um documento ainda mais completo, com seis itens que, além dos termos genéricos das diretrizes das Centrais Sindicais, a CSPB avança para pontos estratégicos e específicos na pauta dos 100 dias de governo, de modo a assegurar que essa pauta prioritária no conjunto das 5 Centrais Sindicais que se organizam na CSPB seja aprovada ainda no dia 1º de maio. Esse consenso interno foi fruto de muito esforço”, recordou o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos.

Domingos celebra a superação de divergências que permitiu a construção de uma “valiosa” unidade, com foco nas convergências do sindicalismo no setor público. “A CSPB comemora a retomada das negociações coletivas mesmo que empíricas, por ainda não estarem devidamente regulamentadas, mas que nos permitiu tirar posições de consenso do nosso movimento, numa demonstração de maturidade que nos conduz a perspectivas muito positivas. Lembrando que das 5 Centrais que se organizam na CSPB, nosso projeto prioritário é o Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Setor Público, que vai muito além da negociação coletiva e das propostas de custeio. Mas esse será um debate de fundo que precisa ser melhor analisado e debatido de modo a buscar consenso na totalidade da Centrais Sindicais, tal como construímos na proposta de diretrizes sobre negociação coletiva e organização sindical no serviço público”, avalia o líder sindical.

Deliberação

Na ocasião da reunião híbrida ocorrida nesta quinta-feira (23/03), os representantes das Centrais Sindicais no setor público aprovaram um documento (de consenso entre um conjunto mais amplo, de 10 Centrais Sindicais) que reúne os princípios basilares da proposta de "reforma sindical", que está sendo discutida e negociada no âmbito do Fórum das Centrais Sindicais. O acordo é que esses princípios serão todos respeitados na construção da proposta final. O documento abaixo foi entregue nos Ministérios do Trabalho e de Gestão e Inovação nos Serviços Públicos. 

Proposta de Diretrizes sobre Negociação Coletiva e Organização Sindical no Serviço Público

Os trabalhadores e as trabalhadoras do serviço público (municipal, estadual, federal, executivo, legislativo e judiciário) no Brasil somam cerca de 11 milhões de pessoas (12,1% da força de trabalho), número insuficiente para garantir a implementação das políticas públicas e o seu acesso pela população, isso sem considerar as concessões públicas e os empregados públicos.

A redução do tamanho efetivo do Estado, após 2016, deu-se por meio de cortes de pessoal, extinções de cargos e suspensão de concursos para novas contratações, privatizações e, principalmente, a vigência da Emenda Constitucional nº 95/16, que reduziu drasticamente o orçamento público.

Ano após ano, as condições de trabalho e de salários vêm sendo precarizadas e, cada vez mais, as atividades administrativas e de carreiras vêm perdendo espaço.

Criaram-se lacunas que foram cobertas com o aumento intensivo da terceirização de atividades e variadas formas de precarização dos contratos.

Quem mais perde com isso é o povo mais pobre – dois terços da população – que depende integralmente dos serviços públicos para conseguir uma vida melhor.

Direito de organização sindical e negociação coletiva

Passados 34 anos da Constituição, o Brasil continua sem uma regulação dos direitos sindicais no serviço público. A Constituição de 1988 garantiu o direito de organização sindical e de greve, mas o direito de negociação coletiva aos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público, só foi pautado a partir do envio em 2008 de Mensagem Presidencial, recomendando ao Congresso Nacional a aprovação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, que trata do direito de organização sindical, negociação coletiva e direito de greve no setor público.

Em 2010, o Decreto Legislativo nº 206 a ratificou. Em 2013, após as Centrais Sindicais pautarem o tema novamente, foi assinado o Decreto nº 7.944/13, que promulgou a Convenção nº 151. Porém, essa história de avanços graduais foi interrompida quando em 2017, o então Presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.831/15, aprovado pelo Congresso Nacional e que estabelecia normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e o veto mantido pelo Congresso Nacional.

Ora, a greve decorre de uma tentativa frustrada de negociação coletiva. Ou seja, a greve pressupõe a negociação. No caso, como reconhecer aos servidores públicos o direito de greve e viabilizar o exercício desse direito sem lhes reconhecer o pleno direito de negociação coletiva?

Portanto, para que esse importante avanço na democratização das relações de trabalho torne-se realidade, ainda é necessária a aprovação de lei que regule a negociação coletiva no serviço público.

A inexistência de uma regulação permanente gera conflitos desnecessários. Muitas vezes, as greves ocorrem como mecanismo de pressão sobre os governos estaduais, municipais e federal para abrir negociações.

Mesmo sem uma regulação nacional, a negociação coletiva vem acontecendo em todas as esferas e poderes fruto de mobilização e pressão das entidades representativas dos servidores.

Como exemplos, a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, criada em 1993 por decisão do Conselho Nacional de Saúde, reativada e reestruturada em 2003 pelo governo do Presidente Lula, que foi desativada a partir de 2016 e posteriormente extinta por meio de decreto presidencial em 2019. A Mesa de Negociação Permanente no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no âmbito da União, que funcionou durante os dois governos do Presidente Lula e da Presidenta Dilma Rousseff, mas que aos poucos foi sendo formalmente extinta ou informalmente desativada, assim como qualquer espaço de negociação e diálogo com a sociedade nesse âmbito.

Frente a esse quadro, nós, Centrais Sindicais, elaboramos este documento que sintetiza nossas principais demandas e propõe diretrizes para subsidiar o debate e a regulação desses direitos.

Princípios fundamentais

- Liberdade e autonomia de organização sindical e de negociação coletiva, respeito ao direito de greve e instrumentos para a solução de conflitos nas relações de trabalho.

- Criação de um espaço permanente de diálogo e negociação entre agentes públicos e representantes sindicais, para a elaboração de um programa específico de promoção dos direitos e do emprego público, assim como estabelecer de forma negociada e permanente os deveres para com a sociedade.

- Regulação da negociação coletiva entre as entidades dos servidores e a Administração Pública, tomando por base propostas anteriormente apresentadas.

- Estabelecimento de medidas imediatas que garantam um processo de transição para que os direitos e benefícios sejam mantidos.

- Regulação de Mesas de Negociação Permanente, a serem instituídas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

- Inclusão, nos processos de negociação, de todos os trabalhadores e trabalhadoras, concursados, contratados e subcontratados para prestação de serviços, inclusive que esteja em estágio probatório.

- Os organismos públicos contratantes serão responsáveis pelo cumprimento dos direitos, salários e benefícios pela prestadora de serviço aos subcontratados, no descumprimento por parte destas.

- Democratização das relações de trabalho no serviço público: proibição de práticas antissindicais; garantia de acesso dos sindicatos aos locais de trabalho; estabilidade para as e os dirigentes sindicais, garantindo sua liberação quando solicitada pela entidade sindical, inclusive garantindo a liberação sem prejuízo para todos que estiverem nas mesas de negociação, indicado pela entidade; e mecanismos democráticos de financiamento sindical.

- Garantia do direito ao livre exercício de greve das trabalhadoras e trabalhadores no serviço público, em conformidade com os termos constitucionais, assegurando assim um passo importante para efetivação em nosso país do marco regulatório das relações de trabalho no setor público.

Orçamento público e os servidores

- Garantia de transparência às entidades dos servidores/as sobre o orçamento público – previsão de investimentos em áreas específicas e com a folha, para que se estabeleçam os parâmetros para a negociação coletiva.

- Acesso e participação na elaboração e definição das diretrizes orçamentárias da União, Estados e Municípios.

- Participação na elaboração dos planos plurianuais e da revisão do novo marco fiscal. Diante dessas diretrizes, solicitamos a instalação de uma mesa formal para debater essa agenda, com a participação do Ministério do Planejamento, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Trabalho e Emprego e as Centrais Sindicais, com o objetivo de garantir a efetivação de um marco regulatório das relações de trabalho no setor público.


Brasília, 23 de março de 2023.

 

CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CSP - Conlutas – Central Sindical e Popular
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Pública - Central do Servidor
UGT – União Geral dos Trabalhadores
ISP – Internacional de Serviços Públicos, Brasil

Foto: Secom/CSPB

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