ASJ analisa as medidas de realinhamento propostas pelo TJ-RS

A Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ) está analisando as propostas para o realinhamento da Matriz Salarial apresentadas na tarde de quinta-feira (23/2) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aos representantes de entidades do Judiciário gaúcho. “A proposta é complexa e requer uma avaliação das entidades, além da questão do realinhamento salarial merecer uma discussão mais acurada, objetivando alteração”, aponta o presidente da ASJ, Paulo Olympio. As medidas incluem alteração salarial no percentual de 12% em duas parcelas, mudanças para o aumento, a transformação e a criação de Funções Gratificadas (FG's) e de Cargos em Comissão (CC's), além da formalização do teletrabalho. 

Conforme o desembargador Vinicius Antônio Amaro da Silveira, 2º vice-presidente do TJRS, as medidas de ajuste nos vencimentos terão impacto estimado de R$ 197 milhões ao ano, ficando dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A previsão é de que sejam analisadas pelo Conselho da Magistratura (COMAG), no dia 28 de fevereiro, e pelo Órgão Especial, em 13 de março, para depois seguir para a Assembleia Legislativa como Projeto de Lei. No Parlamento gaúcho já tramita desde o dia 17 de fevereiro a proposta de reajuste de 18% para os magistrados.

Entre as propostas apresentadas pelo TJ-RS aos servidores estão: aumento do valor do cargo de Assessor de Juiz para R$ 7.500,00 e da FG para R$ 3.245,14, sem distinção de entrância; equiparação do valor das funções do Gestor Judiciário I e Il com as de Gestor Judiciário III, para 953 funções, tornando-se o mesmo valor de FG de Assessor do Juiz: R$ 3.245.14; alteração nas atribuições da função do Gestor Judiciário I, II e III para que comportem atividades de assessoramento e gestão, com mudança no nomenclatura para Assessor Coordenador Judiciário l; criação de 46 funções de Assessor Coordenador Judiciário para gerenciamento das atividades relacionadas às Direções de Foro; transformação de 41 funções do Gestor Judiciário IV em V, com o mesmo valor de FG de Assessor de Desembargador no valor de R$ 5.741,66; alteração nas atribuições da função de Gestor Judiciário V para que comportem atividades de assessoramento e gestão, com mudança na nomenclatura para Assessor Coordenador Judiciário II, com a transformação de 37 FG's de Gestor V em Assessor Guardador Judiciário; criação de 125 funções de Assessor Coordenador Judiciário II, totalizando 203 funções a serem distribuídas nas atuais 33 secretarias de Câmara e nos 170 gabinetes de Desembargador; e criação das gratificações específicas de aperfeiçoamento em: Tecnologia da Informação e Comunicação, Infraestrutura de Bens Imobiliários, Gestão Administrativa de Comarca, Polícia Administrativa de Segurança Institucional e de Pagadoria e Tesouraria.

Teletrabalho

Também foi apresentada durante a reunião realizada no Palácio da Justiça a normativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que estipula duas modalidades de teletrabalho: integral e parcial com jornada diária. Ambas deverão considerar metas e planos de trabalho individualizados estabelecidos pelas equipes, estarão limitadas ao percentual de 30% dos servidores de cada unidade e não se aplicam as funções de apoio, de serviço centralizado e de atendimento virtual. Na primeira delas, a integral, mediante regime de metas a serem atingidas, o servidor poderá cumprir as tarefas sem observar o horário do expediente forense, ao contrário da segunda, a parcial, que será em sincronia com a jornada diária do TJ-RS.

Conforme o desembargador Vinicius, após aprovada, a medida será publicada e entrará em fase de adaptação, podendo ser revista. “O texto da normativa não é perfeito e vai requerer algumas adaptações. Tentamos atender a nossa realidade e estamos regrando uma situação que já existe”, destacou. Pelo documento, o teletrabalho é facultativo mas está vedado aos servidores que estão no primeiro ano do estágio probatório; que tenham contraindicações por motivo de saúde; que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores; que não tenham alcançado conceito satisfatório nas duas últimas avaliações de desempenho e que ocupem cargo de direção ou de chefia.

Foto: Gisele Ortolan

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