Funcionamento do TJ em 2022

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou no começo da noite desta quinta-feira (16/12), instruções normativas referentes ao funcionamento do Poder Judiciário a partir do dia 07/01/22. As medidas levaram em consideração os princípios da produtividade e economicidade.

 

A primeira medida determina o  horário de atendimento ao público, das 12 (doze) às 19 (dezenove) horas, nos 1º e 2º Graus de jurisdição, nos âmbitos jurisdicional e administrativo, sem prejuízo da manutenção de plantão presencial ou virtual e das sessões e audiências designadas.

 

Em caráter excepcional, a critério do(a) magistrado(a),  poderão ser realizadas sessões de julgamento, sessões do júri e audiências no turno da manhã.

 

Também ficou definido o retorno  do expediente forense,  com a integralidade das equipes de trabalho, conforme o horário instituído pela Presidência deste Tribunal de Justiça citado acima,  também a partir do dia 07 /01.

 

Outra norma regulamenta o trabalho remoto no Judiciário, enfatizando que as unidades em que haja atendimento ao público externo e interno, a participação em trabalho remoto (nas modalidades teletrabalho ou home office) ficará condicionada à manutenção de número de servidores suficiente para preservar a qualidade do serviço.

 

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas poderá ser realizado pelo público em geral, independentemente de prévio agendamento ou de prática de ato processual a que tenha sido instado a praticar.

 

Acesse aqui as medidas referentes ao funcionamento do Judiciário estadual:

 

Resolução Retorno Expediente

 

Ordem de Serviço - Jornada de Trabalho

 

Ordem de Serviço - Atendimento ao Público

 

Ato Trabalho Remoto

 

Texto: Renato Sagrera /Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Informações Adicionais