Corregedoria regulamenta sistemas de trabalho no 1º grau durante a pandemia

 

Foi publicado nesta terça-feira (30/6), o Ato nº 030/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, que regulamenta o Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU) no âmbito do 1º grau, de acordo com o Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado.

No documento, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, dispõe sobre procedimentos e fluxos de trabalho a serem adotados durante a pandemia do coronavírus, conforme a classificação das bandeiras instituídas pelo Governo do Estado.

O Judiciário gaúcho atuará de duas formas, conforme a classificação da cor das bandeiras:

Retorno Gradual das Atividades Presenciais (REGAP)

Comarcas integrantes da região classificada com bandeira amarela ou laranja e naquelas que, embora integrantes de região classificada com bandeira vermelha, tenha sido autorizado pelo Governo do Estado a implementação dos protocolos estabelecidos para as regiões com bandeira laranja.

Deverão ser observadas as datas estabelecidas, em ato próprio pela Presidência do TJRS, tanto para a fase denominada de expediente interno (sem atendimento ao público externo e com a suspensão dos prazos nos processos físicos), quanto para a fase denominada de expediente externo (com atendimento ao público externo e retorno da fluência dos prazos nos processos físicos).

Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU): Comarcas integrantes de Região classificada pelo Governo do Estado com bandeira vermelha. Haverá suspensão dos prazos nos processos físicos, enquanto mantida esta classificação.

No caso de bandeira preta ou com decreto de lockdown, será adotado o SIDAU com a suspensão dos prazos nos processos físicos e eletrônicos.

Regras de transição com alteração da cor da bandeira

No caso de a região passar da bandeira vermelha para laranja, as Comarcas retomarão o REGAP, devendo cumprir o prazo remanescente da fase do expediente interno, com a suspensão dos prazos nos processos físicos, até a data estabelecida pela Presidência para o início da fase do expediente externo, quando, então, haverá o retorno da fluência dos prazos nos processos físicos.

Caso a alteração da bandeira ocorra após o término do prazo estabelecido pela Presidência para a realização do expediente interno, as Comarcas deverão observar o prazo fixado pela Presidência para organização prévia à retomada do REGAP, com expediente externo e fluência dos prazos nos processos físicos.

REGAP

No sistema do Retorno Gradual Presencial será mantido, preferencialmente, o atendimento virtual (trabalho remoto), com a realização de atividades presenciais estritamente necessárias. Caberá à chefia de cada unidade organizar a escala presencial de servidores e estagiários, em revezamento, excluídos aqueles integrantes de grupo de risco.

A equipe de revezamento, sempre que possível, será formada por três grupos, de modo que cada um trabalhe uma semana presencial para duas remotas.

O horário de expediente será das 13h às 19h para os servidores e estagiários escalados para realização das atividades presenciais, seja em expediente interno ou externo; e das 9h às 18h para o trabalho remoto.

O Serviço de Plantão Jurisdicional, nos dias úteis, funcionará das 18h às 9h. As medidas de urgência que ingressarem, em dias úteis, no horário das 18h às 9h, em finais de semana e feriados, serão atendidas pelo Serviço de Plantão Jurisdicional.

As medidas de urgência que ingressarem durante o horário das 9h às 13h serão atendidas por servidor da respectiva unidade jurisdicional competente, preferentemente por meio de trabalho remoto. Em sendo estritamente necessário, o atendimento poderá ser presencial.

Durante o REGAP ficam autorizadas as audiências virtuais em processos de qualquer natureza, inclusive não urgentes. Fica vedado o atendimento ao público externo, exceto àqueles que participarão de atos processuais presenciais excepcionalmente determinados pelo Juiz e que não puderem ser realizados virtualmente.

O peticionamento será obrigatoriamente eletrônico, vedado o recebimento de documentos físicos.

Os processos físicos poderão ser movimentados, vedados o recebimento e a carga dos autos, à exceção da carga e/ou devolução programada.

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, os pedidos iniciais e manifestações de parte desacompanhada de advogado, poderão ser encaminhados para o e-mail setorial da Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), quando for de competência da Capital, e para o e-mail setorial da Distribuição da respectiva Comarca, quando for de competência do Interior do Estado.

REGAP com expediente externo

No Retorno Gradual das Atividades Presenciais (REGAP), durante o período indicado pela Presidência do TJRS como sendo de expediente externo, o atendimento ao público será das 14h às 18h e ficará restrito a membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias Públicas, Advogados, estagiários regularmente inscritos na OAB, Peritos, Auxiliares da Justiça, partes e testemunhas que participarão de audiência e interessados que demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual, vedado o acesso ao público geral.

Os Advogados com mais de 60 anos de idade serão atendidos, de forma exclusiva, no horário das 14h às 15h.

Durante a vigência deste sistema, os prazos dos processos físicos serão retomados.

SIDAU

No Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU) os servidores realizarão suas atividades, via trabalho remoto, no horário das 9h às 18h, conforme plano de trabalho estabelecido pelo Magistrado da unidade, sendo vedada a realização de atividade presencial, ressalvado o caso de medida de urgência, quando não for possível realizar o ato remotamente.

As medidas de urgência que ingressarem durante o horário das 9h às 18h serão atendidas por servidor, preferencialmente por meio de trabalho remoto. Em sendo estritamente necessário, o atendimento poderá ser presencial. Já as que ingressarem em dias úteis, no horário das 18h às 9h, em finais de semana e feriados, serão atendidas pelo Serviço de Plantão.

Na Comarca de Porto Alegre, o atendimento e verificação inicial do Plantão WEB, serão executados pela Unidade Remota de Cumprimento e Apoio (URCA), sem necessidade de ligação telefônica do solicitante para confirmação do peticionamento. Os servidores da URCA enviarão as solicitações para o e-mail setorial da respectiva unidade e, se necessário, farão o contato com o servidor de sobreaviso.

Também foram regulamentados os atos processuais autorizados em cada um dos sistemas, bem como orientações sobre procedimentos e modelos de documentos.

Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/ATO_030_2020_E-ANEXOSCGJ.pdf

Fonte: TJRS
Foto: inga/iStock

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