PODER JUDICIÁRIO OU "MANICÔMIO JUDICIÁRIO"

Inicialmente, esclareço que não é exagero e você não deve se espantar com o título desta matéria, que nada mais é, do que reproduzir a expressão verbal utilizada por Desembargador em julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, que faço coro por diversas razões e sucessão de acontecimentos judiciais como a seguir serão explicitadas.

Em recente sustentação oral, afirmei que após muitos anos de labuta,o Judiciário não está mais distribuindo Justiça, o que me deixava indignado, em nome do jurisdicionário.

O processo não tem mais fim, a celeridade deixou de existir, pois são suspensões, sobrestamentos, Repercussões Gerais, Súmulas, Temas, que levam anos para solução definitiva, o que implica também na inexistência de trânsito em julgado, até com o falecimento de quem busca bater à porta do Judiciário para obter um direito ou solucionar conflito, especialmente na Fazenda Pública.

O exemplo maior de toda essa sistemática que “engessa” e paralisa a Justiça é o Tema 810/RE 870.947 - Atualização Monetária – Lei 11.960/2009 IPCA-E e não T.R., julgamento iniciado com a ADI 4357 – Emenda Constitucional nº 62/2009, há uma década, após diversas decisões de mérito e modulação, culminando com o presente RE, que trata-se de ação previdenciária contra o INSS, que foi escolhida como condutor da questão e já teve também julgamento de mérito, contando com 8 (oito) votos favoráveis pela aplicação do índice IPCA-E e não T.R., não sendo finalizado do pedido de vista do Ministro.

 

Por Julio Bonafonte, Diretor Jurídico da CNSP

Fonte: Notícias CNSP

Publicado em: 14/05/2019

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