Sede Campestre
Lazer o ano todo Associação investe em qualidade
Localizada na zona sul de Porto Alegre, com toda infra-estrutura para o lazer: Piscinas - adulto e infantil; Mini-carros: Quadra de esportes: Futebol 7, Futebol de Salão, Vôlei, Tênis rápido e bocha; Churrasqueiras ao ar livre com mesas e bancos; Galpão Crioulo, com economato; Vista privilegiada do Rio Guaíba e pôr do sol
A ASJ vem investindo na qualificação da sede campestre. As mudanças começaram pelos funcionários. Atualmente uma nova equipe se encontra organizada e esses colaboradores têm sido, constantemente,
orientados sobre a melhor forma de relacionarem-se com os associados, dependentes e convidados; porém, fisicamente é possível notar algumas alterações. Foram construídas mais churrasqueiras, os tampos das mesas foram azulejados e em sua volta estão sendo colocados pisos de cimento alisado.
A festa feita nas piscinas da sede campestre durante o verão não deve parar durante o inverno. A associação tem instalado o grupo de escoteiro tupi-guarani para atrair a criançada. Hoje, o grupo reúne mais de 200 participantes. Os encontros são realizados aos sábados a partir das 14 h de março a dezembro.
Na área de esportes, a ASJ oferece quadras gratuitas. A sede campestre oferece duas quadras de futebol 7, uma infantil de areia, uma de tênis rápido e uma polivalente (futsal, vôlei, basquete). O horário de funcionamento é das 9h às 18 h de terças-feiras a domingos. O associado poderá reservar horário para seu time pelo telefone 324-85476 às quartas-feiras das 13h30min às 15h com Airton.A associação também oferece pista de mini-carros. A um custo de apenas R$ 1,00 é possível aproveitar as emoções ao volante. O serviço é prestado apenas nos finais de semana. O galpão ASJ está à disposição do associado. As reservas devem ser encaminhadas por requerimento através do economato. Informações podem ser obtidas pelo telefone: 324-53831 com Sônia Lima.
Veja como chegar lá: Clique aqui e veja o Mapa para localização da Sede Campestre. Foto: Hasteamento das Bandeiras na Sede Campestre em 08/12/83.
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL REGULAMENTO DAS PISCINAS - TEMPORADA 2002/2003
ART. 1º - Poderão utilizar-se das piscinas, situadas na Sede Campestre ASJ (Estrada Juca Batista, nº 2600), observadas as disposições do Estatuto Social, os associados e dependentes definidos nos seus artigos 7º e 14, respectivamente.
PAR. ÚNICO - Para o ingresso na Sede Campestre, é IMPRESCINDÍVEL a apresentação da Carteira Social, devidamente atualizada, inclusive no tocante aos dependentes, devendo o Associado estar quites com a Tesouraria da entidade sendo que a falta de carteira social, de associado ou dependente, não poderá ser suprida por nenhum outro documento ou convite tipo isento.
ART. 2º -Poderão visitar a Sede Campestre ou utilizar-se das piscinas convidados especiais, apresentados por associado, consoante disposto abaixo:
I. Estão isentos de taxa de ingresso os convidados que visitarem a Sede Campestre para outras finalidades que não as piscinas, mantida a necessidade do prévio registro dos nomes, pelos associados, na Entrada da Sede Campestre;
II. Estarão à disposição, na Sede Campestre, aos sábados, no horário das 10 às 14 hs, ingressos para convidados de Sócios, com vistas ao uso das piscinas, válidos por hum (01) dia, ao valor de R$ 5,00, estando limitada a aquisição a 5 (cinco) convites por matrícula de associado, para o dia de validade do convite;
III. Os convites referidos no item anterior também poderão ser adquiridos na Sala do Foro Central (andar térreo), das 08 às 12 hs e das 14 às 18 horas de 2ª a 6ª feira;
IV. O Convidado, junto com o convite, apresentará, na entrada das Piscinas, documento oficial de identidade com foto;
V. O acesso e a permanência dos convidados, seja na área das Piscinas ou nas demais dependências da Sede Campestre, somente serão permitidos enquanto presente o Sócio convidante, o qual responsabilizar-se-á por eventuais infrações disciplinares ou danos que venham a ser causados por seus convidados, reservando-se a Diretoria, por outro lado, a faculdade de vetar ou suspender o ingresso de determinados convidados, posto ser, o instituto do convite, uma liberalidade.
ART. 3º - O período de funcionamento das piscinas será de 15 de novembro de 2002 a 16 de março de 2003, sendo que as mesmas estarão disponíveis para a utilização entre as 09 e 19 horas, ininterruptamente, de terças-feiras a domingos, reservadas as segundas-feiras para a sua manutenção, limpeza e tratamento da água.
ART. 4º - As piscinas serão interditadas quando:
a) necessitarem reparos; b) nelas se realizarem competições ou demonstrações autorizadas pela Diretoria; c) a Diretoria julgar conveniente para qualquer outro fim.
ART. 5º - A piscina infantil será de uso exclusivo de menores de 12 anos de idade, que não saibam nadar.
PAR. ÚNICO -As crianças menores de 05 anos de idade poderão ingressar no tanque com a pessoa responsável que, entretanto, não poderá, em hipótese alguma, usar o local para banhar-se, devendo estar habilitada para o uso das piscinas.
ART. 6º - As piscinas não poderão ser usadas por pessoas portadoras de faixas, absorventes higiênicos, algodão, ou ter sobre a pele remédio, substância oleosa e gaze.
ART. 7º - Todo o usuário das piscinas está obrigado a banho de chuveiro antes da entrada na área a elas reservada.
ART. 8º - O ingresso nas piscinas só será permitido às pessoas que estiverem usando trajes apropriados, reservando-se à Administração o direito de vetar os trajes que julgar impróprios, bem como exigir o uso de suspensórios atléticos.
ART. 9º - As piscinas não poderão ser freqüentadas por pessoas vestindo uniformes de outros esportes, ou conduzindo animais de estimação, de qualquer tipo ou raça, que, quando, por outro lado, estiverem transitando em áreas abertas da Sede o farão conduzindo-os pela competente guia, respondendo o seu condutor pelo recolhimento de seus eventuais resíduos.
ART. 10º - É expressamente proibido usar bolsas de couro e outras consideradas inadequadas, jogar papéis, pontas de cigarro e quaisquer outros objetos nas piscinas ou lava-pés, assim como cuspir ou praticar atos contrários à higiene, que possam vir a prejudicar a água e a saúde dos banhistas, sendo, igulamente, vedada a reserva ou “marcação” de mesas ou cadeiras, por usuários que tenham se afastado da área das piscinas e, bem assim, a circulação, no salão principal, de pessoas em trajes de banho ou sem camisa/camiseta;
ART. 11 - A ASJ não se responsabiliza por qualquer acidente de banhistas, nem poderá ser-lhe imputada a responsabilidade pelo extravio de valores e objetos, ainda que especialmente confiados e guardados por funcionários da entidade, dentro do horário de funcionamento das piscinas.
ART. 12 - O serviço de bebidas e lanches no recinto das piscinas será feito unicamente através do Economato, devendo as bebidas serem servidas em copos plásticos.
ART. 13 - A fiscalização do disposto neste Regulamento caberá não só à Administração, mas a todos os associados.
ART. 14 - Este Regulamento foi submetido à apreciação e aprovado pela Diretoria Executiva da ASJ, em Reunião realizada em 28 de outubro de 2002, conforme Ata de número 006/2002-2004.
Sala de Reuniões,em 28 de outubro de 2002
PAULO SEBASTIÃO GONÇALVES OLYMPIO AGUINALDO SOTTO MAYOR PRATES Presidente Secretário-Geral
NOTA:
Deverão ser obervadas, além do contido no Regulamento, as disposições da Norma Técnica n° 01/96, da Secretaria da Saúde, cujo teor está afixado na área das Piscinas.
Corr Exp: 139/2002-2004-GP