Pública defende segurança jurídica de auxílios e benefícios dos servidores

 

Nesta terça-feira, 24 de fevereiro, a Pública Central do Servidor, representada pelo presidente José Gozze, pelo vice-presidente Wanderci Polaquini, pelo diretor de Organização Política, Assuntos Parlamentares e Institucionais, Celso Malhani, e pelo presidente da Pública Tocantins, Severino Costa, realizou uma visita ao senador Eduardo Gomes (PL/TO). O encontro, articulado pela Fenafisco, focou na relatoria do senador sobre o PL 2721/21, que visa regulamentar as verbas de caráter indenizatório que não devem ser submetidas ao teto constitucional (§ 11 do art. 37 da Constituição).

O senador, que é vice-presidente do Senado e relator do Projeto, confirmou que está em construção um diálogo entre os presidentes da Câmara, do Senado e o STF para a formatação de uma regra de transição.

A urgência da pauta ocorre devido à pressão do Supremo para que o Congresso finalize essa regulamentação. A preocupação dos dirigentes é que a restrição de verbas não instituídas por lei específica pode atingir não apenas quem está no topo da pirâmide salarial, mas milhares de servidores que recebem auxílios e benefícios regulamentados por portarias, decretos ou resoluções, mesmo que muito aquém do teto.

Além da segurança jurídica dessas verbas, as entidades pautaram a necessidade de atualização do próprio limite remuneratório, evitando que o congelamento do valor resulte no derretimento contínuo do poder de compra dos trabalhadores do Estado.

Fonte e foto: publica.org.br

STF veda criação de novas regras para servidores em dissídios de greve julgados pelo TJ-SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) não pode, ao julgar dissídios coletivos de greve de servidores públicos estatutários, criar novas regras sobre remuneração e condições de trabalho. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4417, na sessão plenária virtual encerrada em 13/2.  

O dissídio coletivo é uma ação proposta na Justiça do Trabalho para resolver conflitos entre categorias profissionais e econômicas quando não há acordo entre elas, inclusive em caso de greve. A decisão estabelece condições de trabalho e remuneração para toda a categoria e deve ser observada obrigatoriamente. No caso de servidores estatutários, porém, cabe à Justiça comum (federal ou estadual) julgar os litígios de greve envolvendo a administração pública. 

A ADI foi ajuizada pelo governo de São Paulo contra dispositivos do Regimento Interno do TJ-SP que regulam o processamento e o julgamento de dissídio coletivo de greve dos servidores estatutários do estado.  

Natureza estatutária  

No voto condutor do julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que o vínculo jurídico entre a administração pública e seus servidores é regido por lei, conforme exige a Constituição Federal, e não se submete ao caráter eminentemente contratual da relação trabalhista, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, a Justiça comum não tem competência para alterar regras relativas a servidores públicos, pois essas matérias são reservadas à lei. Compreensão em sentido contrário, a seu ver, seria contrária a princípios como os da separação de Poderes e da legalidade.  

Em seu voto, o relator declarou inconstitucional a expressão “decisão normativa”, constante do artigo 245 do Regimento Interno do TJ-SP, além do trecho do mesmo dispositivo que determinava a aplicação subsidiária de regra da CLT sobre a data de vigência das novas normas coletivas.  

Em relação aos demais dispositivos questionados pelo governo estadual, o STF fixou a interpretação de que não cabe ao TJ-SP, ao julgar dissídio coletivo de greve de servidores públicos estatutários, estabelecer regras que alterem o regime jurídico aplicável, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho e à remuneração.  

Segurança jurídica  

Como as normas estavam vigentes há mais de 15 anos, a decisão produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento. A medida visa preservar a segurança jurídica e a boa-fé objetiva do TJ-SP e das partes envolvidas em eventuais dissídios coletivos já decididos.  

Fonte: (Jorge Macedo/AD//CF) 
Foto:  Rosinei Coutinho/STF

Juíza Laura de Borba Maciel Fleck assume como nova Diretora do Foro da Comarca de Porto Alegre

A Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck tomou posse como Diretora do Foro Central da Comarca de Porto Alegre em uma solenidade no final da tarde desta quinta-feira (19/2) presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), Desembargador Eduardo Uhlein, e pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Pippi Schmidt.

A nova Diretora substituiu a Juíza Gioconda Fianco Pitt. Em seu discurso de despedida, para um auditório lotado por lideranças do Sistema de Justiça, magistrados e servidores, a Juíza fez um balanço de suas realizações e falou da importância da função em sua vida profissional. “Exercer o cargo me permitiu desenvolver atividades inéditas e criativas. De um lado fiz a representação do Poder Judiciário em diversas situações, mostrando a responsabilidade da função. Já na Direção do Foro estamos na linha de frente e temos que pensar no que é melhor para a jurisdição da Comarca com a missão de entregar justiça”, disse.

Ao assumir a função, a nova Diretora fez menção à prestação de contas de sua anterior. “O relatório que a Gioconda nos apresentou mostra a grandeza desse cargo. Espero estar à altura para administrar toda essa estrutura, com a ajuda das equipes”, afirmou a Juíza Laura, com um adendo especial: lembrou que era a terceira mulher a assumir na sequência a função (antes da Juíza Gioconda, o cargo foi ocupado pela Desembargadora Alessandra Abrão Bertoluci). “Minha posse depois das colegas mostra que as mulheres estão acessando espaços de poder no Judiciário”, afirmou.

Ao fazer seu discurso ao encerramento da cerimônia, o Presidente do Tribunal de Justiça agradeceu à Juíza que deixava a função pelo seu empenho e comprometimento com a gestão de uma das mais importantes estruturas do Judiciário gaúcho. E apresentou dados que mostram a grandeza da tarefa: atualmente, o Foro conta com cerca de 2,7 mil servidores, assessores e estagiários e 205 juízes. Cerca de 1,1 milhão de processos tramitam no Foro, o que significa quase um processo por habitante da Capital gaúcha. “Nenhuma empresa, pública ou privada, nenhuma instituição, nenhuma associação presta serviço dessa dimensão”, afirmou. À nova gestora do Foro, o Desembargador Uhlein disse considerar que o trabalho seja feito “com valorização e transparência, o mantra administrativo da nossa gestão, e tenho certeza de que a Laura vai manter isso”.

Quem é a nova Diretora do Foro Central de Porto Alegre

 

A Juíza Laura de Borba Maciel Fleck é formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS). Em dezembro de 1992, ingressou na Magistratura, na Comarca de Jaguari, integrada com a de São Vicente do Sul, com substituição permanente na Comarca de Santiago. Nos anos seguintes, atuou nas Comarcas de Taquara e Gravataí e, em 2009, foi promovida por merecido para a Comarca de Porto Alegre, jurisdicionando como titular na 13ª Vara Cível e na 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública. Entre fevereiro de 2014 e fevereiro de 2018, atuou como Juíza-Corregedora.

Texto: Alexandre Bach/Assessoria TJRS
Foto: 
Eduardo Nichele/DICOM

Pública articula frentes jurídica e política contra decisão que ameaça verbas remuneratórias

Em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, a Pública Central do Servidor mobilizou sua diretoria e entidades filiadas para avaliar os impactos da recente decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino. O encontro, conduzido pelo vice-presidente Wanderci Polaquini, teve como foco central a interpretação de que vantagens remuneratórias não instituídas por lei seriam inválidas, impactando diretamente sobre direitos regulamentados por portarias e atos administrativos.

Embora o argumento jurídico foque no combate a supersalários, os dirigentes identificaram um risco real de supressão de benefícios consolidados, como o auxílio-saúde, vale-alimentação e outras vantagens fundamentais sem comprovação de gasto que decorrem de decretos, resoluções, portarias e outras normas que não sejam por lei específica. Polaquini ressaltou que a medida pode gerar um efeito colateral indesejado em relação a todos os servidores públicos porque atinge, indistintamente, todas as faixas de remuneração, ou seja, desde quem percebe remunerações mais modestas.

Também participou da reunião o Dr. Matthaus Ferreira, da assessoria jurídica, que iniciou a elaboração de um parecer detalhado para fundamentar as próximas ações. A Pública estuda a viabilidade de atuar como amicus curiae nos desdobramentos do caso e colocou seu corpo jurídico à disposição das entidades filiadas que desejarem ingressar na causa, atentando-se ao prazo final para essa adesão, que se encerra neste domingo, 22 de fevereiro.

Como encaminhamento prático, foi convocada uma nova rodada de reuniões extraordinárias. A agenda prevê que os Encontros às quintas sejam em um primeiro momento da diretoria seguido de uma reunião ampliada com todas as filiadas para definir as medidas políticas e jurídicas preventivas. 

A avaliação é de que o cenário exige vigilância constante, unidade nacional e estratégia jurídica para evitar retrocessos na estrutura remuneratória do serviço público.

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