ASJ acompanha julgamento da ADI sobre a previdência complementar

A Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ-RS) acompanhou nesta terça-feira (23/1) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 14.750 de 2015. A ação, movida pela Associação dos Juízes do RS (Ajuris), impede a implementação da previdência complementar ao Poder Judiciário, conforme consta na lei. O julgamento ocorreu pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS (TJRS).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 303 de 2015 foi sancionado em 15 de outubro do mesmo ano, transformando-se na Lei Complementar Estadual nº 14.750/2015. A lei institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev).

A ADI, que contou com a relatoria do desembargador Alberto Delgado Neto, foi ajuizada sob o nº 70071053235, requerendo que o Poder Judiciário pudesse instituir sua própria previdência complementar. O presidente da ASJ, Paulo Olympio, compareceu à sessão acompanhado do secretário-geral da associação, Paulo Chiamenti. A ASJ solicitou a sua participação no processo na condição de “amicus curiae”, o que foi deferido pelo relator e confirmado pelo Órgão Especial. Ao final, os diretores da ASJ se mostraram satisfeitos com a decisão dos desembargadores.

     

Texto e Foto: Letícia Breda

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