Presidente do TJ define calendário de feriados do Judiciário em 2017

No uso de suas atribuições, o presidente do Tribunal de Justiça do RS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, dispôs no ATO Nº 08 /2016 que, em 2017, não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de primeira instância, nos seguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados:

1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal

* 02 de fevereiro (quinta-feira): Nossa Senhora dos Navegantes

27 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval

28 de fevereiro (terça-feira): Carnaval

14 de abril: Sexta-feira Santa

16 de abril (domingo): Páscoa

21 de abril (sexta-feira): Tiradentes

1º de maio (segunda-feira):  Dia do Trabalho

* 15 de junho (quinta-feira):  Corpus Christi

07 de setembro (quinta-feira):  Independência do Brasil

20 de setembro (quarta-feira): Revolução Farroupilha

12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida

02 de novembro (quinta-feira): Finados

15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República

08 de dezembro (sexta-feira):  Dia da Justiça

25 de dezembro (segunda-feira): Natal

Os dias indicados com asterisco (*) são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre.

Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

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