Governo garante: não vai intervir no PL do Reajuste

 

Em reunião na tarde desta terça-feira (17/11) com lideranças dos servidores, o secretário adjunto da Casa Civil, José Kliemann, confirmou a informação de que o governo não pretende intervir em relação à votação do PL 368/2015 na Assembleia Legislativa. Segundo ele, a posição é que a base aliada estará livre para votar a matéria como bem entender. O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando pelo relator Alexandre Postal. A expectativa dos servidores é que o parecer seja entregue até a próxima quinta-feira (19/11).

Após ouvir as demandas de lideranças da ASJ, Sindjus, Aprojus, ASTC, Ceape e Cejus,  Kliemann pontuou as dificuldades enfrentadas pelo Estado para fechar os pagamento do funcionalismo no final de ano, mas admitiu que o percentual de 8,13% pleiteado pelos servidores representa apenas uma reposição e que é oriundo de setores que têm autonomia orçamentária. “Não se trata de um aumento. É a recomposição da inflação que tomou o poder aquisitivo dos servidores. Esse percentual é bem razoável e não está além do crescimento vegetativo. Não é um índice que não dialogue com a nossa realidade”, destacou, garantindo que levará o pleito dos servidores ao governo e ao deputado Postal.

Apesar da aparente concordância do governo para com o PL, o presidente da ASJ, Paulo Olympio, pontua que é preciso manter a base mobilizada e pressionar para que a apreciação do texto ocorra ainda em 2015.  Ao detalhar as dificuldades financeiras do Estado, o secretário adjunto ainda indicou que novos projetos devem ser remetidos à Assembleia antes do final do ano.

Após a reunião na Casa Civil, os servidores foram até a Assembleia Legislativa para tentar verificar quais os rumos do PL nesta semana. Após contato o articulador do TJ/RS na Casa, as lideranças estiveram no gabinete do deputado Alexandre Postal. Em resposta a perguntas sobre a posição do relatório, Postal limitou-se a dizer que está dentro do prazo regimental e que seu parecer é apenas sobre a constitucionalidade do tema, sinalizando que a questão, ao menos na CCJ, é de simples solução. 

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