Cargo de oficial ajudante é extinto pelo Órgão Especial

– A solução colocada no lugar é pior para o servidor – 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou, ontem, à unanimidade, o anteprojeto de lei que extingue o cargo de Oficial Ajudante e cria função gratificada de Subchefe de Cartório.

Dizendo que isto valoriza o Oficial Escrevente, Alta Administração do TJ esquece de considerar que a solução que foi criada, ao contrário, reduz o pagamento dos atuais Oficiais Escreventes que estão sob o regime de designação de cargos vagos de Oficial Ajudante. 

Explica-se: Os cargos de Oficial Ajudante vagos são, de imediato, extintos, e, paulatinamente, à medida que vagarem. O cargo do Oficial Ajudante tem um vencimento e uma gratificação que lhe são próprios. Quando vago o cargo, um Oficial Escrevente pode, por interesse da Administração, desempenhar as suas funções mediante o pagamento de uma diferença salarial chamada substituição. Hoje, esta verba corresponde à diferença do valor de seu cargo com o do Oficial Ajudante e sobre elas incidem as vantagens temporais do Oficial Escrevente.

A verba de substituição será substituída por uma função gratificada que terá valor que será metade da antiga diferença e não sofrerá a incidência das vantagens temporais. Transformada em lei, por votação da Assembléia Legislativa, as atuais substituições deixam de valer, devendo as funções gratificadas serem atribuídas aos Oficiais Escreventes designados.

Assim, com o projeto aprovado pelo Pleno, a classe dos servidores da justiça sofre algumas pauladas: termina-se mais um cargo público acessível por concurso; institui-se função gratificada que precariza o desempenho do trabalho no serviço público, e se reduz pagamento dos servidores que vão ficar no lugar dos cargos extintos. 

Não se perde vista que ontem houve uma dura surpresa: ocorreu uma votação antecipada de parte do plano de carreira, no Órgão Especial, em meio às afirmações da nova Administração que disse querer realizar tratativas com as entidades dos servidores. 

Diante da situação, a ASJ e SINDJUS formularam pedido de retirada de pauta do processo na Sessão do Órgão Especial objetivando privilegiar o processo de negociação: não foram atendidos. A ASJ, na sua petição, reiterou as argumentações apresentadas em grau de reconsideração ao Conselho da Magistratura na última sessão da Administração anterior, todavia, esta verdadeira REFORMA ADMINISTRATIVA do Poder Judiciário, e não simples discussão de plano de carreira, segue em execução

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