Decisão liminar mantém como dependente o cônjuge que tiver menor salário

Uma decisão liminar expedida no dia 25 de maio pelo Tribunal de Justiça do RS (TJRS) determinou a suspensão para os usuários do IPE Saúde dos efeitos do artigo 2º, inciso III, da LCE nº 15.970/2023, determinando que os servidores públicos tivessem que se inscrever de forma individualizada, cada um como titular, fazendo prevalecer a redação anterior do artigo 14 da LCE nº 15.145/2018, até o julgamento final da demanda. 

“Com isso, para o caso de funcionários casados, o que tem o menor salário poderá continuar como dependente, derrubando provisoriamente a mudança feita na legislação com a reforma aprovada pelo governador Eduardo Leite”, explica o presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (ASJ), Paulo Olympio. 

A decisão, assinada pelo desembargador Rui Portanova, atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no TJRS pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (Sindifisco/RS), na qual a entidade contesta a modificação do Executivo por violar princípios como razoabilidade, proporcionalidade, igualdade, direitos adquiridos e direito à saúde.

Foto: Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde

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