STF julga reajuste de 8,69% inconstitucional

Em decisão proferida no dia 21 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, procedente o pedido de inconstitucionalidade que questionava a recomposição salarial de 8,69% concedida aos servidores da Justiça do Rio Grande do Sul por meio da Lei 12.299/2005. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3538, que tramitou por mais de 15 anos, foi movida pelo ex-governador Germano Rigotto com a justificativa que o reajuste das folhas de pagamento do funcionalismo era uma prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo e não do Poder Judiciário.

A deliberação do STF já era esperada pelas categorias, visto que os servidores do Ministério Público do Estado enfrentaram situação semelhante em 2019. No julgamento virtual deste 21 de maio também foi apreciada a ADI 3543, relativa ao quadro de pessoal da Assembleia Legislativa. Após o trânsito em julgado das ações – quando não há mais a possibilidade de recursos – os servidores desses órgãos terão seus vencimentos e pensões reduzidos no percentual de 8,69%. 

Para o presidente da Associação dos Servidores da Justiça (ASJ), Paulo Olympio, a decisão é triste porque coloca os servidores da Justiça em um quadro de incertezas nunca antes visto na história do Judiciário. “Nossas perdas já acumulavam mais de 90% e, agora, uma decisão tira, do dia para a noite, 8,69% de nossos salários. Momento terrível porque vem em meio à pandemia de coronavírus, quando as famílias estão em muitas dificuldades. É uma decisão que expõe a insensibilidade do Poder Público para com seus quadros de servidores, trabalhadores que levam os Poderes com seu trabalho diário”, reclamou. 

Olympio salientou ainda que o fato reforça a razão pela qual é necessária a elaboração de um plano de carreira para a categoria, que há anos sofre com o desmonte da máquina pública. “Estamos buscando há 15 anos um parecer favorável aos servidores no STF, seja realizando audiências com os ministros ou ingressando com solicitações judiciais. Vamos recorrer dessa decisão até o último recurso”, afirmou. O Tribunal de Justiça do RS e a procuradoria da Casa Legislativa também manifestaram que recorrerão do julgamento.

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Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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