Servidores da Justiça acompanham sessão do Órgão Especial

Na tarde desta segunda-feira (28/10), os servidores da justiça compareceram ao prédio do Tribunal de Justiça para acompanhar a sessão do Órgão Especial que tinha julgamento de uma ação sobre a questão da indenização de dano moral em razão do parcelamento de salários dos do Poder Executivo e outra que versava sobre o congelamento de orçamentos para o ano que vem.

A primeira foi julgada no sentido de que não existe dano moral automático por causa do parcelamento dos salários devendo os processos que foram embasados nesse motivo serem extintos e ajuizados outros com fundamentação em dano superveniente ao atraso de pagamento.

Com relação ao orçamento para o ano que vem, foi julgada procedente da ação direta indireta de inconstitucionalidade confirmando liminar que não acolhe congelamento de recursos para o próximo exercício, o que, além de poder esvaziar o pedido do Governo de cancelamento da liminar feito junto ao STF, não legitima a edição de lei de orçamento com  valores congelados e ausência de referência ao crescimento vegetativo.

Outro dado importante é que os servidores da justiça que estavam na assistência, após a manifestação do TJ, logo no início da sessão, explicando ao Órgão Especial o andamento das negociações, ergueram cartazes demonstrando aos Desembargadores do Órgão Especial a sua insatisfação com o andamento do PL 93/2017, que trata da extinção dos cargos de Oficial Escrevente. O Desembargador Rui Portanova também se manifestou no início da sessão sugerindo a realização de comissão para acompanhamento das negociações ficando a matéria para ser examinada pela Presidência do TJ.

O Presidente da ASJ, Paulo Olympio, acompanhou a Sessão, inclusive a parte administrativa, até depois das 22 horas, na expectativa de que a questão dos servidores pudesse voltar ao debate e assim evoluir positivamente. “Todo o esforço é necessário e bem-vindo num momento de dificuldades como o que a classe está passando, afirmou ao fim da Sessão.”

Foto: Stéphany Franco

Informações Adicionais